sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Adeus 2010!



Hora de balanço na segurança pública, muitos elogios para começar: a implantação de UPPs em algumas favelas dominadas pelo tráfico renovou a esperança de paz entre cariocas e fluminenses. Finalmente o Poder Público provou ser mais forte que o Poder Marginal, com centenas de facínoras escapulindo da polícia em correria no Complexo do Alemão (Que cena emocionante! Compensa o irrisório salário dos heróis policiais!). Mas a fuga foi o de menos. Nem sei se a prisão de todos seria solução ou problema. Afinal, enfiá-los onde? Não há mais lugar em delegacias ou presídios, e muitos desses “maratonistas” sem passagem pela polícia terão pelo menos uma chance de buscar o labor honesto. Ou entrarão a vender piratarias chinesas, porque nada escapa à ganância desse outro tráfico de “drogas”...


Eia! Vamos festejar?... Sim, porém não há como não reclamar: o salário é baixo, embora seja livre a gastança da dinheirama pública surrupiada das algibeiras do povão. “Por que não?”... Como pagar bem ao policial em vez pagar o circo? No fim de contas, e mesmo sem tostão, os policiais civis e militares rejubilam: nas favelas onde o domínio do tráfico ainda perdura os opressores não podem mais “cantar marra” de valentes. Por enquanto estão livres da repressão policial... até a hora da verdade, quando então se tornarão “maratonistas” e levarão seus pés aos traseiros criminosos... ou baterão as botas...
Eis desnudado o frágil espírito desses criminosos que vinham espantando o país e o mundo: nada mais que “castelo de areia” a desmoronar ante um singelo suspiro de Éolo. Hum... Chegue mais perto o ouvidinho e me responda: quanto o Poder Público gastou no belo show natalino na “princesinha do mar”?... Ah, não importa, vamos animar a festa da virada! Afinal, no adeus a 2010 todas as gentes ricas e paupérrimas estarão em Copacabana confraternizando-se, inclusive os favelados beneficiados por UPPs, que não estão nem aí para o fato de que a grana dos festejos talvez desse para sanear suas favelas...


Evidentemente, há muito ainda que se pensar a respeito das UPPs, que, por hora, estão determinadas ao sucesso por 25 anos, é lei estadual com boas chances de sanção no país do proselitismo barato... Por outro lado, a dificuldade para estender o programa a todas as favelas do RJ é um fato. Nem por isso deixará de ser objetivo fácil de alcançar na fase operativa visando a desbaratar o poderio bélico dos marginais, desbancando-os ante as gentes humildes que eles submetem a palito de fósforo com aparência de grande incêndio.
Cá pra nós, engessar as UPPs por 25 anos... Se a moda pega, daqui a pouco haverá outra lei determinando policiamento a cavalo também por 25 anos na orla de Copacabana... Tudo bem, danem-se os casuísmos parlamentares a consagrar o panis et circensis!... “Por que não?”... Eia, vamos a essa outra festa governamental, o povo gosta e é boa para a mídia! Mas levemos o pão nosso de cada dia, senão nosso estômago chiará feito cuíca!... Cantemos: “Alegria, Alegria!” E relembremos em gáudio a vergonhosa correria dos traficantes da Vila Cruzeiro, e aquela outra disparada não menos ridícula dos traficantes da Rocinha no asfalto de São Conrado. Propiciaram um belo exemplo de covardia. Como vimos, só faltava enfrentá-los com rigor, diferentemente de outros tempos em que esses marginais eram apenas instigados por guarnições policiais insuficientes, o que deveria ser proibido em vista da quebra de um princípio básico de combate: a “seletividade do uso da força”. Essas ações isoladas e temerárias − com a ressalva de algumas exceções − sugerem interesses menos nobres... Na verdade, até o advento das incursões planejadas e exitosas, só assistíamos a pirotecnias inúteis rendendo defuntos baratos (de ambos os lados), balas perdidas matando crianças e notícias ruins...
Ah, tudo é festa, mas como não resisto à minha índole crítica esticarei o texto para uma pequena alfinetada. Enquanto isso, a PMERJ que se vire no serviço extraordinário para atender à demanda da multidão em alegria. Alerto, entretanto, que só alguns traficantes foram escorraçados; os batedores de carteira, os assaltantes e os larápios em geral continuam soltos... E me vem a mim a tristeza inevitável: para o “PM-Flash” ou “PM-Bombril” das “mil e uma utilidades”, nada de Natal, Ano Novo, Carnaval ou Futebol com a família! Reunião nessas datas só com PMs internados em hora de visita. A “família” do PM é o povo em festa, e que assim seja! No fim de contas, o PM existe para suar dia e noite em sua nobre missão! E ganha mal, e por isso ele chora: BUÁ, BUÁ, BUÁ! Sim, ele chora, sim, mas um choro de valente, e não aquele de bandidinho perdedor: Sniff, sniff, ai, ai, sniff, sniff, ai, ai!!!!!... Eis o nosso alento!...

Feliz Ano Novo!



domingo, 26 de dezembro de 2010

Sobre a segurança pública no RJ


Crédito: http://aprendercomaexperiencia.blogspot.com/2009/11/estrutura-organizacional.html. Postado por Rafaela, 20 anos de idade, feminino. Local: Salto Grande - SP, Brasil


A revista Época, de 27/12/2010, que recebi em casa em 24/12/2010 (sou assinante e recomendo a leitura do exemplar), expõe dez artigos versando sobre os futuros dez anos nacionais. Sobre a Segurança (Perspectivas) escreve o professor Luiz Eduardo Soares, que a mais e mais se dedica ao assunto e se aproxima do seu cerne: a Carta Magna. Ela seria a nascente do caudaloso rio que inunda o ambiente social em descontrole, tanto que o professor indica no título do seu artigo: “A próxima década no campo da (in)segurança”1. Admite, portanto, ser a segurança uma situação relativa neste mundo feito de contrastes postos num continuum sem origem ou destino. O ponto ideal do continuum, não se sabe, sente-se. Pois devemos ter em mente que a sensação de segurança, estado psicológico ideal, é de difícil prática num ambiente de violentas incertezas e turbulências como o nosso. Deixando de lado o conteúdo total do artigo, não por desimportância, mas por interesse específico, reporto-me ao autor em parte de um parágrafo:


“(...) a alteração do artigo 144 da Constituição, transformando, assim, a arquitetura institucional da segurança pública, que priva a União de maiores responsabilidades, exclui os municípios e condena as polícias estaduais à reatividade, à rivalidade, à repetição inercial de velhos padrões ineficazes e ilegais, ao voluntarismo espasmódico e ao descontrole. O modelo policial com duas meias polícias, a Civil e a Militar, impede a gestão racional, legalista e eficiente.”


Eu expandiria um pouco mais e me encaminharia ao Título V da CRFB (“Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas”), que me parece uma pirâmide (des)equilibrada pelo ápice: começa onde deveria terminar e termina onde deveria começar. Demais, ofende a Doutrina do Direito Administrativo pátrio e abalroa a própria Doutrina de Segurança Pública da Escola Superior de Guerra (ESG), que conceitua a Segurança Pública como somatório das Seguranças Individual e Comunitária. A mesma doutrina da ESG informa ser a Ordem “situação”, a Segurança “estado” e a Defesa “ato”2 (manual da ESG, 1989). Kurt Lewin, citado por Idalberto Chiavenato (2004)3 dizia que “nada é mais prático do que uma boa teoria.”. No caso em questão nem se trata de teoria, eis que está anulada pela Lei Maior.
Inspirado na “arquitetura institucional” indicada por Luiz Eduardo Soares (em outras palavras, ele sugere um novo desenho para alcançar novos objetivos segundo a máxima arquitetural de Louis Sullivan de que “o formato segue a função”4, ou, no dizer de Motta & Caravantes 5: “A estrutura deve ser a variável dependente, seguidora e facilitadora do desempenho organizacional.”), vejo como inadiável desatrelar a segurança pública da Carta Magna. Sim, urge a necessidade de se reescrever tudo a partir do Título V da CRFB, cujo imperativo é o da “defesa do estado e das Instituições democráticas”. Ora, são esses erros conceituais que locomovem as máquinas carregando o mesmo entulho autoritário que atualmente não interessa a nenhuma instituição que pretenda servir ao povo brasileiro num sistema democrático de fato e de direito.
Recebi hoje, 26/12/2010, um comentário do leitor Thiago Alexandre, já postado no meu blog, no qual ele me pede para falar da legalização do “bico” por decreto governamental, segundo anunciado na coluna do Ancelmo Gois. Não chego à posição radicalmente contrária ao “bico”, que pode ser lida no artigo do Filósofo Político e Antropólogo Luiz Eduardo Soares, foco desta reflexão. Tento questionar primeiramente a postura inconstitucional do governante do RJ quando se trata de privilegiar PMs de UPPs com gratificações que não passam de “bico” à luz do Art. 9º da Carta Estadual6:


Art. 9º - O Estado do Rio de Janeiro garantirá, através da lei e dos demais atos dos seus órgãos e agentes, a imediata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos, mencionados na Constituição da República, bem como de quaisquer outros decorrentes do regime e dos princípios que ela adota e daqueles constantes dos tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil.
§ 1º - Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição.
§ 2º - O Estado e os Municípios estabelecerão sanções de natureza administrativa, econômica e financeira a quem incorrer em qualquer tipo de discriminação, independentemente das sanções criminais previstas em lei.
§ 3º - Serão proibidas as diferenças salariais para trabalho igual, assim como critérios de admissão e estabilidade profissional discriminatórios por quaisquer dos motivos previstos no § 1º e atendidas as qualificações das profissões estabelecidas em lei.
Art. 10 - As omissões do Poder Público na esfera administrativa, que tornem inviável o exercício dos direitos constitucionais, serão supridas, no prazo fixado em lei, sob pena de responsabilidade da autoridade competente, após requerimento do interessado, sem prejuízo da utilização do mandado de injunção, da ação de inconstitucionalidade e demais medidas judiciais.


Como se pode depreender, o descarado atropelamento da Carta Magna e da Carta Estadual vem de longe, e parte daqueles que deveriam defendê-la, e nada lhes acontece. Por outro lado, o sistema é diligente para punir. Na verdade, legalizar o “bico” é como treinar um cão em suas fases preliminares até torná-lo dócil (como os corpos dóceis de Foucault em Vigiar e Punir). A cada ordem cumprida, um prêmio em ração; a cada ordem descumprida ou mal entendida, uma chibatada. Enfim, lembra a escravidão e seus métodos: prêmio para a minoria e chibata para a maioria, cultura que o atual regime democrático nacional está longe de vencer, eis que praticado pelo próprio estado com maior vigor atualmente do que no período de trevas, mas que, em termos de cumprimento das leis (claro que muitas delas indecentes) havia mais zelo que hoje. O mais grave é que a “ração” sai dos cofres públicos federais, estaduais e municipais à revelia dos Tribunais de Contas, num sistema de compadrio que culmina ignorado pelo Ministério Público, único organismo capaz de questionar ilegalidades com o peso da sua independência. Daí, a cada aceitação de “bico”, que poderia ser designado como “pirataria oficial de salários”, a tropa da PMERJ aprofunda suas dissensões internas.
Esta assertiva é também válida para os oficiais, cujos “bicos” são hoje os cargos internos remunerados em comissão, embora sejam eles intrinsecamente vinculados aos postos e graduações e à missão. Tudo começou no primeiro governo Brizola, e essas benesses não mais pararam, sendo até batizadas de “cala-bocas”... Daí a baderna atual, o que me obriga ao extremo de sugerir a destruição desse modelo estrutural de polícia para acabar com seus privilégios. Pois, para cada privilégio instituído há uma discriminação tornada real e palpável, merecedora, portanto, da reprovação judicial. Penso, em conseqüência, que o Estado deveria pagar bem a todos os policiais. Na medida em que não o faz, sugere aos não aquinhoados pelos privilégios oficiais que se virem. Eis porque o governante do RJ tenta legalizar os “bicos” em tom generalizado: um perigo. Afinal, a segurança pública não pode ser objeto de acordos e convênios. Com o decreto, por exemplo, será possível a um prefeito qualquer contratar por empresas terceirizadas a quantidade de PMs que quiser e formar uma (es)quadrilha de seguranças armados e remunerados muito além do que eles percebem na PMERJ. Lembra os velhos tempos do “homem da capa preta” e seu séquito armado de metralhadoras, fuzis etc.
Eu poderia aqui exemplificar, mas é tão gritante o fenômeno em alguns municípios, mormente nos comandados pelo PT, que, no fim de contas, a minha denúncia emergirá em voo solo de perdiz e correrei o risco de esses PMs beneficiados com “ração” se voltarem contra mim, tais como os caçadores espreitam a perdiz depois de localizada por seus cães treinados, e... BUUUM!.. E não precisa muito para pôr os cães amestrados atrás das perdizes: basta ameaçá-los com a “chibata da perda do bico sem lhes aumentar a ração”...
A meu favor, todavia, há os que não são ovelhas nem cães amestrados: a maioria. São os “cães pastores”, que se alimentam da verdade e da vocação, e que protegem dos lobos as ovelhas e não caçam perdizes a mando de ninguém. Mas, por enquanto, as distraídas ovelhas pagam com sua carne os privilegiados cães caçadores de perdizes, estas, jamais comidas pelos cães, e que vão ao repasto dos caçadores. Estamos, na realidade, numa sociedade em que predomina a máxima de Trasímaco: “A justiça é o interesse do mais forte, ou seja, do governante.”

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1. SOARES, Luiz Eduardo – A próxima década no campo da (in)segurança – REVISTA ÉPOCA: A DÉCADA DO BRASIL – PERSPECTIVA – edição 658, 27 de dezembro de 2010, pp 92-93.
2. ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA – Doutrina – Rio de Janeiro, 1989, PP 182-184.
3. CHIAVENATO, Idalberto – INTRODUÇÃO À TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – Elsevier Editora Ltda. – Rio de Janeiro, 2003.
4. SULLIVAN, Louis in CARTER, Cris, Stewart R. Clegg e Kornberger (tradução Raul Rubenich) – UM LIVRO BOM, PEQUENO E ACESSÍVEL SOBRE ESTRATÉGIA – Bookman – Porto Alegre – 2010.
5. MOTA, Paulo Roberto & CARAVANTES, Geraldo R. – PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL – FGV, Rio de Janeiro, 1979, p. 63.
6. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 1989.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Sobre a eternidade das UPPs

Todas as noites falta-me assunto para construir a reflexão do dia seguinte. Mas não me preocupa tanto, sei que ao abrir o jornal lá estará o fato a ser comentado, geralmente versando sobre a segurança pública (ou insegurança), e em destaque de primeira página por moda ou paranoia. Talvez mais a segunda hipótese. Cá pra nós, não importa, ambos vendem jornais...

Hoje, dia 22 de dezembro de 2010, o Jornal O Globo estampa o aviso: “Projeto vai garantir UPPs por 25 anos”. Por acaso, já integrei aquele Poder Legislativo, e não me é difícil afirmar que o projeto tende a ser vetado, a não ser que a mídia se movimente e pressione o governante para não fazê-lo. A razão é simples: gera despesas para o Poder Executivo, o que é inconstitucional.

Mas não é este o foco da reflexão. Nem penso desmerecer a iniciativa do autor do projeto, deputado Alessandro Molon, do PT. Contudo, talvez o partido dele seja um credenciamento ruim neste primeiro momento do governador Cabral, que não emplacou seus preferidos no ministério da presidente Dilma.

Parte da zanga nem tão dissimulada do governante reeleito se poderá externar pelo veto ao projeto, tornando-o natimorto... Epa!... Não é minha intenção associar o vocábulo último ao posicionamento do governante sobre o aborto, que, no meu modo simples e laico de ver, é assunto a ser decidido por mulher, lídima “Mãe Terra” a reinar na maternidade e na garantia da fertilidade humana. E não é esse o assunto. Portanto, retorno ao título jornalístico...

Lembra-me, neste ponto, que a maioria dos cientistas sociais pátrios sonha com a desconstitucionalização da segurança pública para lhe dar maior agilidade e torná-la efetivamente democrática. Ou seja, pretendem as cabeças coroadas pelo êxito acadêmico a liberdade de flexionar esta atividade exclusiva do Estado, atualmente estacada na Carta Magna como se fora uma sequoia.

O deputado, no caso, vai na direção oposta, tentando consolidar uma experiência que momentaneamente acerta, sem que saibamos, porém, o que ocorrerá daqui a 25 anos. Pode ser que o mundo acabe antes, e nos últimos minutos, como sugeriu o mestre Verissimo em elegante crônica, ninguém mais necessitará fechar portas e janelas...

Também me trouxe à lembrança uma visita de dois policiais londrinos e o cerne da palestra por eles proferida para profissionais de polícia do RJ. Disseram que em Londres a polícia atua com base na APO (Administração Por Objetivos), sendo comum a polícia estar atrás de ladrões e a população, ao ser ouvida, priorizar a retirada das fezes de cachorros a sujar as calçadas.

A notícia do projeto, grata ou ingrata, me retorna ao ano de 1989 e me remete à “UPP” que singelamente inaugurei na Comunidade da Vila São Jorge (Favela Para Pedro), em Colégio, bairro situado na Zona Norte da Capital, mais precisamente nos fundos da CEASA, que dá frente para a Avenida Brasil.

Exatamente como hoje, “reconquistei o território favelado” e implantei uma ocupação permanente revezando guarnições do nono batalhão. Eu cria, empolgado, que nenhum comandante posterior teria peito de desmantelar tal policiamento garantidor de uma paz quase que absoluta no território ocupado. Ledo engano. Bastou mudar o governo para o primeiro comandante, naquele maldito período da omissão, retirar meu arremedo de “UPP” a “toque de caixa”, ou num mágico estalar de dedos. Os traficantes, claro, retornaram matando quem antes aplaudira a iniciativa.



TCel Larangeira e Dr. Wilson Vieira, Delegado de Polícia titular da 40ª DP



Nada errado. Da mesma forma que eu pude implantar a “UPP”, o outro a desmantelou. No fim de contas, a legislação federal designa como autoridade competente de polícia administrativa de manutenção da ordem pública o comandante de Unidade Operacional ou fração, por delegação do comandante-geral das Polícias Militares, que, por sua vez, recebe-a do secretário de segurança. Vide o carcomido Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200). Trata-se de “cartilha” das Polícias Militares brasileiras, que, distante das turbulências político-institucionais, ainda informa sobre as obrigações das forças auxiliares com o Exército Brasileiro:



“CAPÍTULO III

Da Estrutura e Organização

Art. 7º - A criação e a localização de organizações policiais-militares deverão atender ao cumprimento de suas missões normais, em consonância com os planejamentos de Defesa Interna e de Defesa Territorial, dependendo de aprovação pelo Estado-Maior do Exército.

(...)

§ 3º - Nas missões de manutenção da ordem pública, decorrentes da orientação e do planejamento do Órgão responsável pela Segurança Pública nas Unidades Federativas, são autoridades competentes, para efeito do planejamento e execução do emprego das Polícias Militares, os respectivos Comandantes-Gerais e, por delegação destes, os Comandantes de Unidades e suas frações, quando for o caso.”



Ocorre-me que o projeto do ilustre deputado Molon, mesmo aprovado, culmine inócuo: o Decreto Federal tem precedência sobre a Lei Estadual. E é sempre o caso, pois a descentralização é um fato em todo o território pátrio, sendo igualmente impossível a qualquer comandante-geral concentrar em si o comando das Unidades Operacionais, decisão que contraria o escalonamento da tropa em missões diversas, até alcançar o homem isolado em função de patrulhamento. Centralizar o comando diante de efetivo maximamente descentralizado é contra os princípios militares de ação policial ou missões operativas.

A lei estadual proposta restringe o poder-dever do comandante-geral da PMERJ e dos comandantes de Unidades Operacionais. Por isso, se algum comandante-geral futuro resolver questionar o emprego do efetivo nas UPPs em função de prioridades mais relevantes (em se tratando de segurança pública tudo é possível), a legislação federal o ampara para descumprir a lei estadual. Por outro lado, se virar moda (ou paranoia) a aprovação de lei para definir cada forma (“a forma segue a função” – Louis Sullivan) de policiamento a ser praticado pela PMERJ, teremos de instituir uma para o policiamento a pé, outra para o emprego de viaturas, e mais outra a estabelecer o emprego do BOPE, e assim sucessivamente.

Porque, na verdade, a glamourosa UPP não passa de mais uma forma de policiamento ostensivo entre tantos outros indispensáveis à segurança pública. E como se trata de labor policial, se hoje a UPP é aplaudida, já que sua “forma” está a atender à “função”, amanhã poderá ser vaiada por conta do preconceito contra a polícia e contra o favelado. É a cultura antipolicial, que não é privilégio daqui, mas de todo o mundo livre ou agrilhoado. No mundo livre, o alarde é possível; no agrilhoado, o silêncio impera. Mas, no geral, o povo não costuma gostar de quem o reprime, seja apoucadamente ou em tirania.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Complexo do Alemão: a ausência da FNSP



A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) não participou das últimas operações no Complexo do Alemão, por quê?... Afinal, noutra ocasião bem recente ela agiu em vigorosa presença naquela localidade. Desta feita, porém, a ação coube às Forças Armadas em apoio às PCERJ e PMERJ, o que não deixou de ser mais um improviso à luz da Carta Magna e leis referentes. Bem, ao que parece, dos males o menor... E me vou aqui arriscar um palpite: a FNSP é típica Força de Segurança, com mobilidade estendida a todo o território nacional, e, como o próprio nome dela sugere, não é um Serviço de Segurança (tipicamente policial). Portanto, se confunde simultaneamente com as Polícias Militares e com as Forças Armadas cujas missões estão definidas na Carta Magna como exclusivas. É bem provável que tenha ocorrido algum impasse... No fim de contas, a FNSP, demais de não existir constitucionalmente, é subordinada ao Ministério da Justiça...
Até questiono o modelo de segurança pública gravado na CRFB em 1988, mas isto é outra história. No caso da FNSP, inegável “Força Intermediária Militar”, no entanto acolhendo policiais civis, além de subordinada a Ministério Civil, ela nasceu como cabeça de prego anunciando futuro abscesso a ser tratado até com antibiótico. Mas talvez a bizarra ideia de atropelar a Carta Magna possa inspirar o modelo futuro da polícia unificada, civil, nos Estados Federados e em alguns Municípios selecionados segundo critérios socioeconômicos, dentre outros. Creio que, neste último caso, poder-se-ia também pensar na criação de um Poder Judiciário, de um Ministério Público e de um Sistema Carcerário municipais sob a égide das mesmas leis nacionais. Como diria Caetano Veloso em Alegria, Alegria: “Por que não?”
Enfim, no futuro modelo organizacional da segurança pública emergiria o que ainda falta: uma Ordem Pública Nacional a ser garantida por uma Segurança Pública Nacional (num conjunto de organismos de segurança pública em que se poderia inserir a FNSP e um sistema carcerário nacional muito além de meia dúzia de presídios). Em muitos Municípios já funciona precariamente uma Ordem Pública Municipal e foram criadas Secretarias Municipais de Segurança Pública, porém resumidas às ações de Guardas Municipais (que deveriam ser ampliadas) e a alguma atividade de controle de trânsito. Ora, por que não criar Polícias Municipais completas, tais como as Polícias de Condado nos EUA? E por que não instituir Juízes de Direito e Promotores de Justiça municipais? Por que não um sistema carcerário municipal? Para tanto, porém, faz-se necessário desconstitucionalizar a segurança pública, de modo que, seguindo parâmetros de leis federais, os Poderes do Estado em seus três níveis possam melhor servir à população e proteger os cidadãos.
Releva em importância a Força Intermediária para poupar de desgastes internos as Forças Armadas. Os exércitos de linha existem para defender a nação com as costas voltadas para ela e o peito para um horizonte de onde podem emergir agressões alienígenas. A imagem das Forças Armadas, tão arranhada no Brasil, depende deveras de sossego para se desenvolver e resgatar a sua boa imagem perante o povo brasileiro como defensora da soberania nacional. E nada impede que elas, em caráter excepcional, atuem nos desastres e em missões humanitárias no território pátrio, até mesmo como treinamento. Mas atuar contra a criminalidade é um risco enorme, porque não se pode conceber um exército de linha que não seja destruidor de inimigos até a rendição. Ora, guerra é guerra! E o controle da criminalidade não deve ser posto como “guerra”, como, aliás, a grande mídia anuncia em manchetes estimuladoras da violência nesse último patamar do uso da força.
Com uma força intermediária nacional (Força de Nacional de Segurança Pública), a União poderá absorver efetivos das Polícias Militares, mantendo-se o militarismo como método de controle, mas propiciando um treinamento predominantemente policial e de Defesa Civil. Aliás, a FNSP poderá ser um segmento da própria Polícia Federal para se evitar a repetição de conflitos como os que caracterizam a relação entre as Polícias Militares e as Polícias Civis estaduais. Por que não?... Claro que considerando todas as desordens públicas que se manifestem no território pátrio e como complemento às ações dos Estados-membros e Municípios, o que chamo de “seletividade do uso da força” e o capitão Pimentel, ex-BOPE, num mesmo sentido, designa como “escalonamento da força”. Com duas opções de escolha voluntária para os PMs (civil ou militar) fica mais fácil extinguir as Polícias Militares, deste modo consagrando o ciclo completo de polícia civil (polícia administrativa uniformizada e polícia judiciária velada), típico Serviço de Segurança. Nada demais, é assim em muitos nos países ocidentais, podendo-se sublinhar como exemplos de Força de Segurança (força intermediária nacional) a Guarda Nacional Republicana em Portugal, a Gendarmerie Mobile, subdivisão da Gendarmerie Nationale Française, a Gendarmeria Nacional Argentina, a Guarda Civil Espanhola, os Carabineiros do Chile etc. Quanto à sugerida Força Intermediária executar o ciclo completo de polícia é discussão para depois, embora não seja isto um problema se ela for segmento da Polícia Federal em modelo de atuação a ser estudado.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Sobre a liberdade individual





Um dos mais cruciantes dilemas da humanidade é o limite da liberdade individual em contraposição ao interesse coletivo, ambos tutelados pelo Estado. E o que deveria ocorrer em harmonia não ultrapassa a dicotomia. Porque o Estado, – tal como o Leviatã de Hobbes e a pretexto de garantir as liberdades individuais, – a mais e mais agrilhoa o indivíduo a sistemas de vigilância e punição que tornam a denúncia de Michel Foucault “conto da carochinha”.
Não há paradigma capaz de limitar a ação do Estado incidindo violentamente sobre a liberdade individual pretextando garantir a ordem pública. E a democracia, como “governo do povo” (Aurelião), torna-se abstração numa sociedade hipócrita e dominada por elites minoritárias, as mesmas que se situaram no poder desde o Brasil Colônia e alcançam os dias atuais como lídimos representantes da “democracia autoritária” (“Ciênc. Pol. Sistema de governo surgido após a 1.ª Guerra Mundial, em geral anticomunista, firmado na supremacia do poder executivo em relação aos demais poderes” – Aurelião), que é o nosso regime.
Mais grave, todavia, é que esses feudos eternizados no poder pelo “voto de cabresto” (em clientelismo caríssimo) representam a “democracia popular”, mimetismo “comum aos regimes políticos monopartidários dominantes nos países da área socialista.” [Cf., nesta acepç., república popular.] – Aurelião). Mas no nosso caso (pasmem!), indo da extrema direita à extrema esquerda, os personagens políticos são exatamente os mesmos tacanhos de antanho, sem renovação a não ser de minoritárias personas sem poder de mudar absolutamente nada.
Peço desculpas pela insistência na síntese dicionarizada, mas é para demonstrar a banalidade de um vocábulo muito defendido na essência, porém pouco ou nada praticado na existência até nos países que se autodenominam “democráticos”. Por fim, há a democracia que não conhecemos além da sua designação subjetiva: “democracia participativa”: “Sistema que atribui legitimidade decisória à participação direta da população em atos de governo.” (Aurelião).
Esta última me remete ao recente dizer do presidente Lula sobre a imprensa que o menoscaba em insistência: “Vou direto ao povo e converso com ele.” Sem ser “lulista”, não sei se reproduzo com exatidão as palavras do presidente. Mas ele é, talvez, a única pessoa no país capaz dessa onipresença a tentar vencer a da imprensa jorrando malícias em nome de uma liberdade, que, com seu cansativo sensacionalismo, produz lucros astronômicos por meio da venda ao Estado de espaços publicitários impressos, radiofônicos e televisivos. É como enfia a mão no bolso do mesmo povo que o presidente visita exaustivamente para tentar, pela prática da democracia direta, reverter as más notícias contra ele despejadas à larga. Busca o presidente sua “ágora nacional”. Para tanto, é competente: aprendeu a lidar com a massa trabalhadora olho no olho, e massa trabalhadora é o povo.
Mas a imprensa leva vantagem, porque exalta ou desgasta sem pejo nem data a imagem de quem quer que queira, ou vice-versa, espécie de “leilão” do tipo quem dá mais para falar bem ou falar mal de quem?... Tanto faz... E sempre, claro, se legitimando por meio dos aplausos de personalidades que lhes devem seus empregos mui bem remunerados, e de alguns artistas tornados famosos em exagerado mérito de suas medíocres representações. São eles que emitem seus discursos “politicamente corretos” em cadeia nacional e em horário nobre, aliás, sempre afinados com o interesse capitalista dos seus patrões.
E enquanto o espírito do povo é desse vil modo manipulado, tal como o pastor tange o rebanho sem moral para reagir (a “moral de rebanho” nietzschiana), o Estado ataca com seus “choques de ordem” para impressionar, e instala seus “pardais eletrônicos” a surrupiar as parcas moedas populares. É negócio tão atraente que agora inventaram iguais armadilhas móveis, ou seja, em determinado lugar das vias públicas fincam algumas placas delimitadoras de velocidade e estacionam em proibidos acostamentos uns carrinhos “caça-níqueis” em tocaia para multar distraídos. Mas o estado pode estacionar até no pico do poste, que está tudo certo, para ele o “choque de ordem” não vale...




Ah, que absurdo!... Pois, se se considerar a existência de uma engenharia de tráfego que constrói estradas supostamente apropriadas a velocidades compatíveis com o seu desenho, e acostamentos para atender a emergências, estamos diante de um casuísmo que sugere ter sido a estrada malfeita. Ou então a ganância do Estado alcançou seu ápice ante o extremado conformismo do indivíduo sem liberdade alguma.
Advém daí uma tensão individual que descamba para o consumo desenfreado e para o comprometimento em dívidas impagáveis, embora resgatadas nas primeiras parcelas, ficando o resto por conta de pressões judiciais contra aqueles que não atentaram para os excessivos juros embutidos nas prestações tornadas atraentes por seu aparentemente irrisório valor. Mas, somadas a outras de semelhante conteúdo mínimo, tornam-se máximas e destroem definitivamente a capacidade do indivíduo de suprir suas necessidades básicas e de sua família.
Ah, que absurdo! É como se aumenta a desesperança e lá vai o endividado apostar em tudo que é jogo que o Estado põe à sua disposição. Não ganha, torna-se ainda mais infeliz, e a desgraça afeta concomitantemente a coitada da família. Somam-se à gula estatal os acenos publicitários de bancos e financeiras com autorizados a descontar em folha os empréstimos dos desinfelizes, e assim eles vão miseravelmente a caminho da morte em tristeza. Descansam, enfim, depois de lançados em cova rasa pelo vai-volta econômico. Afinal, o Estado não é de ferro para gastar muito com enterramento de miserável... Pra quê, se o corpo vai e fica?...
... E a cada dia surgem mais e mais novidades estatais a bater as carteiras populares em beliscos aparentemente insignificantes, mas que, somados, arrancam pedaços do corpo e da alma dos desesperados. Eis como essa dinheirama não compra comida, roupa e remédio nem paga aluguel. Eis aí as manobras estatais e particulares explorando a boa-fé de um povo esperançoso, que, atordoado, e sem mais “ter”, quer pelo menos “ser” um dentre aqueles pouquíssimos ganhadores individuais televisivos de prêmios altíssimos. Os felizardos são projetados na telinha da tevê em generalização tão brilhante que os transformam em “milhões de ganhadores”, pura miragem a engrupir os milhões de perdedores de suas míseras moedas, que circulam de cofre a cofre sem passar por quitanda ou feira.
Cá pra nós, o jogo do bicho (não me refiro às maquininhas caça-níqueis inventadas pelos “banqueiros” para fazerem frente à velocidade estatal, televisiva e bancária das apostas a preço fixo em que não se jogam tostões), embora ilegal, é mais democrático que jogos estatais, tão ilegais quanto ele: o jogo do bicho aceita tostões. Mas atualmente é o friorento pintinho da história que se enfiou na bosta quentinha. Se piar de alegria, vem o gavião e destroça-o; se ficar quieto, a bosta endurece e ele já era. E assim também está o assalariado: eternamente na merda. O resto é retórica, hipocrisia, sem-vergonhice política e mimetismo ao modo do provérbio alemão: “A árvore não vê a floresta.” E este aforismo lembra outro, de William Blake: “O tolo não vê a árvore que o sábio vê.”






E nesta história de punguistas oficiais e particulares (lembrando que “punguista” é substantivo de dois gêneros), o povo é o tolo que não vê a floresta, esta, sim, que é a árvore dos sábios, conquanto nada mais lhes caiba a não ser chorar!...

sábado, 18 de dezembro de 2010

Sobre o texto do Professor Luiz Eduardo Soares: “Refundar as polícias”

Comentário preliminar

Como prometi, posto aqui mais um texto do Antropólogo e Filósofo Político Luiz Eduardo Soares. Entretanto, devo dizer que não concordo com a sugestão dele ressaltada no título, demonstrando-se prioritária em relação às demais propostas de mudança. Afinal, seu destaque poderá induzir o leitor a concluir que os demais órgãos de segurança pública, num sentido amplo e restrito de garantia da ordem pública, funcionam a contento, o que não é verdade.
Por outro lado, agora concordando com ele, também defendo uma mudança radical do sistema policial pátrio desconstitucionalizando a segurança pública, mas em visão abrangente e concomitante. Penso na concepção de num sistema nacional de segurança pública desdobrado em subsistemas estaduais e municipais sem a necessidade de regramento constitucional, geralmente estanque e de complicada reformulação em virtude do rito das Propostas de Emendas Constitucionais (PECs). O importante, primeiro, é formular a nova estrutura e seus fins como um autêntico sistema.
Não creio que “refundar as polícias” estaduais seja algo tão simples e romântico. Há muitas PECs tramitando no Congresso Nacional que cheiram a conspiração contra as Polícias Militares pelo realce que dão às Polícias Civis. A fricção é a mais e mais inegável, a competitividade não é saudável, eis que conflituosa. As PECs induzem, enfim, ao errôneo pensamento de que as atuais Polícias Civis estaduais, em contraponto às Polícias Militares, são eficientes e eficazes. Reitero veementemente que não é verdade.
As referidas PECs, demais de extinguirem as Polícias Militares sem delongas, e como se fosse assunto fácil, no caso das Polícias Civis propõem a troca de meia dúzia por seis e acrescentam as atividades das Polícias Militares às delas. Ou seja, desconstroem a receita do bolo e a reconstroem apenas invertendo a ordem dos mesmos ingredientes estragados. Portanto, qualquer tentativa de solução parcial tenderá ao fracasso, e mais uma vez o formato não seguirá a função, como sugere a máxima arquitetural de Louis Sullivan (1988): “O formato segue a função”1.
O aforismo, embora não seja unânime, é usual no âmbito do Planejamento Organizacional: sugere que a estrutura de uma organização deva ser redesenhada tendo os olhos cravados em diagnosticados objetivos e nos ótimos resultados a alcançar. E se no mundo particular a resistência a mudanças é um fato, no múnus público as instituições costumam se apegar ainda mais às tradições. E esse apego não é privilégio de organizações militares; afeta igualmente as instituições públicas civis às vezes até com maior força. Por conseguinte, não será fácil redesenhar as polícias estaduais para adequá-las aos reclamos democráticos.
Claro que o antropólogo não tem compromisso com as inauditas PECs. Elas podem ser lidas no blog do Cel PM Josias Quintal: www.celjosiasquintal.wordpress.com. Basta lê-las para não se lhes garantir isenção. Grafo então o desafio: vamos mudar, mas como se dará o primeiro passo?... Não seria melhor global e único? Seja como for, de uma coisa tenho a mais absoluta certeza: a resistência às mudanças, vindas de todas as partes, será tão tamanhona que mais parecerá briga de dinossauros terópodes enraivecidos...
Por que então não se pensar no ciclo completo de polícia para começar? Por que não pôr cada polícia atuando em áreas diferentes?... Com certeza, o Ministério Público detém poderes suficientes para fiscalizar e garantir bons resultados na competitividade entre as polícias. Atuando em regiões diferentes, o conflito máximo que se poderia esperar das atuais corporações policiais seria durante uma partida de futebol. Nesse caso, porém, o Árbitro (Juiz de Futebol) teria de ser Juiz de Direito!...
Ora bem, já que o jogo é difícil, por que não iniciá-lo pelo sistema carcerário para que este absorva condignamente a futura demanda? Afinal, ela aumentará deveras na medida em que a atuação das polícias, em ciclo completo, terá de ser eficiente e eficaz. Eis a questão: hoje o sistema carcerário é uma afronta aos direitos humanos e parece que ninguém vê, embora esteja à vista de todos. Paro por aqui para não fazer da emenda o soneto...

1. Sullivan, Louis, in CARTER, Cris, Stewart R. Clegg e Kornberger (tradução Raul Rubenich) – UM LIVRO BOM, PEQUENO E ACESSÍVEL SOBRE ESTRATÉGIA – Bookman – Porto Alegre – 2010.







Refundar as Polícias

As polícias Militar e Civil não cooperam entre si: elas são geridas separadamente e seus cursos de formação pregam valores divergentes. Em comum têm apenas a cultura corporativa, às vezes desfavorável aos direitos humanos. O que pode ser feito para mudar esse cenário? Pouco, a não ser que alteremos a Constituição.
No Rio de Janeiro ninguém está satisfeito com as polícias, tanto Civil quanto Militar. Nem a sociedade, nem os próprios oficiais. Porém, as forças fluminenses não são as únicas em estado adiantado de degradação: suas deficiências apenas se tornaram mais visíveis.
Em quase todo o país as avaliações sobre essas corporações são negativas. Os baixos salários são o problema central e têm como consequência direta a necessidade de “bicos” para completar o orçamento familiar.
Nesse cenário, nada mais natural que a maioria dos policiais procure uma vaga na segurança privada. A lei proíbe, mas o bolso manda. E como não há fiscalização de fato para conter a jornada dupla, fica mais fácil burlar a regra – a responsabilidade sobre a segurança privada é da Polícia Federal, mas faltam agentes e sobram missões.
As secretarias estaduais, por sua vez, fingem que nada acontece. Se interviessem, implodiriam as contas públicas, que não resistiriam à emergência de uma demanda salarial reprimida. Afinal, é a segurança privada, informal e ilegal, que financia, indiretamente, a segurança pública, tornando possível um orçamento irreal. Eis aí o gato-orçamentário.
Mas quando não se fiscaliza a segurança privada para não atrapalhar o mal “benigno” ou a informalidade “bem-intencionada”, tampouco se vigia a ilicitude maligna. As milícias estão aí para não nos deixar mentir. E os turnos de trabalho irracionais? Quem teria coragem de racionalizá-los, se isso implica a quebra da espinha dorsal do bico?
Nos últimos anos, sobretudo no Rio, a corrupção policial agravou-se. A arcaica política do “confronto”, vendida como “nova” pelo cinismo oficial, conferia ao policial a autoridade para matar de forma arbitrária. E, ao mesmo tempo, lhe dava tacitamente o poder para negociar a vida e a liberdade, instituindo uma moeda forte e atraente – e em permanente inflação. Assim, o combate “fora-da-lei” ao crime buscou liquidá-lo utilizando-se de práticas como a execução de delinquentes. O resultado foi desastroso e paradoxal: uma polícia envolvida em dinâmicas criminosas e, portanto, impotente diante do próprio crime.
Admitindo a ilegalidade das execuções – sempre de pobres e, frequentemente, negros –, se aceita a ilegitimidade desses atos. O círculo vicioso da violência ilegal não se transforma no círculo virtuoso da legalidade. Só há legalidade com respeito a ela. Não existem atalhos.
Entre 2003 e 2007 as polícias fluminenses mataram 5.669 pessoas. Um escândalo mundial. Apenas no ano passado foram 1.330 as vítimas letais de ações policiais e, em 2008, quebrou-se o recorde mais uma vez – segundo dados preliminares.
Execuções sumárias

Quase todas essas mortes foram registradas como “autos de resistência”, ou seja, como situações em que a vítima da ação policial teria sido morta por haver colocado em risco a vida dos policiais ou de terceiros. Por isso, “autos de resistência” referem-se a casos em que policiais teriam agido em estrito cumprimento de suas obrigações constitucionais – em legítima defesa ou para proteger a vida de terceiros. Mas pesquisas apontam que, apenas em 2003, das 1.195 pessoas que morreram em situações descritas como “autos de resistência”, 65% apresentavam sinais insofismáveis de execução. A Justiça acata, acriticamente, a postura resignada – e, nesse sentido, lamentavelmente, cúmplice – do Ministério Público, das autoridades policiais, da segurança pública e do poder executivo. A cadeia de omissões estende-se, indiretamente, à sociedade civil, que aceita, apática, essa realidade inominável.
A orientação equivocada de uma política do “confronto” aumenta o risco a que são submetidos os próprios policiais. No mesmo período, morreram no Rio de Janeiro 194 policiais em serviço, 27 civis e 167 militares. Na maioria dos estados, a despeito de uma escala menor, a natureza do problema é a mesma.
A Polícia Militar e a Polícia Civil não cooperam entre si, não têm bases de dados comuns, não são geridas de forma integrada. Os cursos de formação são distintos e têm valores divergentes. A autoimagem de cada corporação se forma na experiência cotidiana da rivalidade, e suas respectivas identidades são, intrinsecamente, antagônicas.
A PM é uma instituição organizada com fins bélicos. Por isso, seu objetivo é tornar-se apta ao pronto emprego dessa força, baseada na cega obediência e na velocidade na execução do comando. Daí a hierarquia vertical e a ausência de autonomia na ponta operacional. Com exceção das situações em que são necessários grupos de combate, a PM não foi desenhada, enquanto estrutura organizacional, para a segurança pública, cujos desafios complexos exigem exatamente o contrário: flexibilidade decisória e descentralização, com supervisão e integração modular, ágil e adaptativa, além de uma gestão por processo. Só assim seria possível a aplicação de métodos modernos, como o policiamento orientado para a resolução de problemas ou o polissêmico policiamento comunitário.
A Polícia Civil, por sua vez, é um arquipélago de baronatos feudais (distritais). Segundo dados oficiais de dezembro de 2006, apenas 1,5% dos homicídios dolosos no estado do Rio de Janeiro foi investigado com êxito pela instituição. No restante do Brasil, a taxa varia, mas em geral não atinge níveis aceitáveis.
A perícia e todo seu universo técnico, que deveria ser o futuro da polícia investigativa, hiberna esquecida e abandonada, salvo raras exceções. No Rio, há mais de 114 mil solicitações de laudos periciais não atendidas.

Em defesa da vida

As polícias brasileiras são reativas, inerciais, avessas à avaliação e ao controle externo, além de não disporem de mecanismos institucionais que tornem possível sua gestão racional. Some-se a tudo isso a cultura das corporações, tantas vezes desfavorável aos direitos humanos.
O que pode ser mudado pelos governadores, pelos secretários de segurança pública e pelos chefes de polícia? Pouco. Eles conseguem, no máximo, reduzir os danos provocados pelo formato institucional desenhado na Constituição, por meio de mecanismos que compensem a tendência fragmentária, investindo na qualificação profissional e no controle externo e intervindo nas culturas corporativas para tentar neutralizar os valores contrários aos que seriam compatíveis com o ambiente de legalidade e racionalidade administrativa. A afirmação de uma política que priorize a defesa da vida é absolutamente fundamental, ainda que insuficiente. Se o esforço dos gestores surtir algum efeito, isso ocorrerá apesar das estruturas organizacionais que herdamos da ditadura, e não por causa delas ou com sua ajuda.
Dessa forma, postulo a alteração da Constituição Federal para que os estados sejam autorizados a promover mudanças profundas na estrutura organizacional das polícias (a “desconstitucionalização das polícias”), credenciando-se para manter o status quo institucional delas ou para unificá-las.”). Ou, ainda, para criar novas polícias, que poderiam ser, por exemplo, municipais em cidades acima de 1 milhão de habitantes. No quadro dessa mudança seria necessária uma legislação infraconstitucional, com as exigências mínimas que todas as novas polícias deveriam atender nas áreas de formação, informação, gestão, controle externo, articulação intersetorial e perícia – chamo esse conjunto normativo de Sistema Único de Segurança Pública. Em síntese, o estado que estivesse satisfeito com a situação atual teria liberdade para mantê-la. Mas aqueles que quisessem modificá-la poderiam fazê-lo, respeitando, sempre, os direitos trabalhistas dos policiais e as normas infraconstitucionais.
No caso do estado do Rio de Janeiro, o melhor caminho seria a criação, na capital, de uma polícia municipal civil de ciclo completo. Polícia de ciclo completo é aquela que exerce todas as atribuições inerentes às funções judiciárias ou investigativas e ostensivo-preventivas, previstas na atividade policial – ou seja, é aquela que investiga e patrulha, uniformizada. O mesmo ocorreria nas demais regiões metropolitanas. Para tanto, seria preciso unificar as atuais polícias Militar e Civil, que teriam um prazo de seis anos para se adequar a esse novo perfil. A perícia se tornaria independente e caberia à União renegociar o pacto federativo para que baixos salários não condenassem ao fracasso essa promissora iniciativa.
As polícias são instituições da maior importância para a vigência do Estado democrático de direito. Em benefício dos bons policiais e da população – sobretudo dos mais pobres, vítimas predominantes da violência institucionalizada –, seria necessário que as lideranças políticas celebrassem um pacto suprapartidário pela mudança profunda na segurança pública, começando pelas polícias. Só assim se reduziria a desigualdade no acesso à Justiça e se completaria o ciclo da transição democrática, processo no qual a questão policial foi esquecida. A mudança da estrutura organizacional, acompanhada da instauração do SUSP, não será suficiente – nem por isso deixa de ser indispensável. Transformações nas políticas de segurança e na cultura profissional serão decisivas, assim como a participação da sociedade e o controle externo. Alterações na Justiça e no sistema penitenciário, e políticas preventivas também serão fundamentais. Assim como a redução das desigualdades. Contudo, não permitamos que a insuficiência de cada passo continue nos paralisando. Mesmo enquanto permanecer desigual, a sociedade brasileira poderá ser menos cruel e violenta – o que facilitará a mobilização para o aprofundamento da democracia.

Luiz Eduardo Soares é secretário municipal de Assistência Social e Prevenção da Violência de Nova Iguaçu (RJ) e professor da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Tem pós-doutorado em Filosofia Política e foi secretário nacional de Segurança Pública (2003). É autor, entre outros livros, de Elite da tropa, com André Batista e Rodrigo Pimentel (Objetiva, 2006).

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Sobre a insegurança pública

(FRAGMENTOS PÓS-MODERNOS – Paulo Bauler).

"Corta-se aqui de um texto, cola-se acolá, em um outro – que jamais seriam supose to de se unirem umas, desunirem outras – fragmentos que se encontram e se desencontram na exata medida de sua utilização no efeito desejado. Se há um saber do sistema, este não pertence ao campo das concepções humanas: que cada um saiba apenas o que lhe cabe, segundo a sua especialização, é condição necessária à paz social, ao progresso, e à harmonia informática. Contribua cada qual com seus fragmentos, e se fará feliz o mundo..." (Paulo Bauler – FRAGMENTOS PÓS-MODERNOS). Fonte: Internet.

Hoje, dia 16/12/2010, há importante matéria no Jornal O Globo apontando dados de pesquisa do IBGE sobre a sensação de segurança em meio ao povo brasileiro. Os resultados são relevantes, destacando-se, para variar, a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, onde 66,2% dos cidadãos não se sentem seguros. Na Capital do RJ, o percentual de inseguros alcança 57,7%. Excluídas da matéria as opiniões de algumas autoridades no assunto presas a fragmentos do problema e soluções igualmente fragmentadas, que não levarão a nada, da pesquisa, todavia, pode-se inferir que a sensação de insegurança é nacional. Isto reafirma a inegável realidade de que há uma Ordem Pública Nacional a ser garantida pela União, não da forma enviesada como atualmente se observa, fundada em estruturas “para inglês ver” e programas que se resumem em mandar verbas para alguns Estados Federativos em paternalismos e compadrios políticos. Porque não há um sistema nacional de segurança pública, assim como não existe nenhum sistema municipal de segurança pública. Nem essa noção de sistema se aplica aos Estados-membros, que possuem estruturas desentrosadas e conflitantes, não devendo, por erro conceitual e prático, receber a denominação de sistema estadual de segurança pública.
Na verdade, o Brasil precisa reinaugurar o conceito e a prática da segurança pública como um sistema que administre a insegurança pública. Porque – e exaustivamente já nos ensinou o Coronel PM e Professor Universitário Jorge da Silva, um dos mais requisitados conhecedores da Segurança Pública no mundo acadêmico nacional e internacional – ninguém (pessoas, animais) jamais estará absolutamente seguro na face da Terra. Nem nada (coisas). Por isso, necessário de faz diagnosticar a insegurança pública como problema globalizado, ou globalístico (dentre muitos antivalores e riscos, o crime é indiscutivelmente um sistema em que o todo é maior que a soma das partes). Definida a insegurança pública como um antissistema nacional multifacetado, demais de fomentado de fora para dentro do país, conclui-se que ela carece de ser enfrentada tal como no Universo a matéria enfrenta a antimatéria (ambos sempre existirão). Focando-se particularmente o problema da criminalidade (episódica e empresarial), devem ser fixados os objetivos nacionais, estaduais e municipais como um só sistema composto por subsistemas destinados a alcançar resultados ótimos e concomitantes. Clareados os conceitos por via de debates (nas universidades, no mundo jurídico, no mundo político etc.), poder-se-á então conceber a estrutura física da segurança pública brasileira. E, deste modo, como poder instrumental (sistema físico), a estrutura haverá de vencer a sensação de insegurança, de modo que o sentimento da população não se manifeste como se infere na supracitada pesquisa.
Uma coisa é certa: a Doutrina do Direito Administrativo da Segurança Pública, ou da Ordem Pública, está atualizada no Brasil e afinada com o resto do mundo ocidental; e dispõe de ferramentas conceituais mais que suficientes para se chegar à ação (conjuntural e estrutural). Resulta a Doutrina de penosos estudos pátrios e internacionais, mas vem passando ao largo da discussão acadêmica, mais voltada para aspectos antropológicos, sociológicos e políticos da questão, porém ainda estanques em relação aos demais aspectos, erro que precisa ser corrigido. Se não, todos ficarão patinando em gelo escorregadio apenas aguardando quem levará o primeiro tombo. Enfim, há milhares de textos conceituais de altíssima qualidade, mas eles não interagem num só contexto. Não se constituem subsistemas de um só sistema e se perdem no vazio dos “fragmentos pós-modernos” que insistem em não se juntar, o que, no final de todas as contas, não nos chega a surpreender:

“[(...) Os mal-estares da modernidade provinham de uma espécie de segurança que tolerava uma liberdade pequena demais na busca da felicidade individual. Os mal-estares da pós-modernidade provêm de uma espécie de liberdade e procura de prazer que tolera uma segurança individual pequena demais.” (BAUMAN*, 1998, pp. 9-10) – FRAGMENTOS DE UM DISCURSO: A NARRATIVA DO JORNALISMO CULTURAL NA PÓS-MODERNIDADE (Viviane Marques Guedes – Universidade Federal da Paraíba. Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. Programa de Pós-Graduação em Sociologia. João Pessoa, 2007.)]”


* BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro, Jorge Zahar Ed., 1998.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

RECADO AOS AMIGOS LEITORES



Não sei, sinceramente, quem são os leitores do meu blog, por sinal muito visitado, porém pouco comentado. No mês passado, novembro, foram quase 14.000 (quatorze mil) visitas, nem cabendo explicitar quantos comentários houve, de número reduzido, mas sempre qualitativos, o que me impõe externar minha gratidão. Também não costumo moderar comentários críticos, sendo rara a ocasião em que recebo algum texto ofensivo a mim ou a terceiros. Neste último caso, não os publico.
Penso que o blog é um caminho para discussões úteis, embora muitas vezes a inutilidade se manifeste nos meus pontos de vista. Nada demais, a inutilidade para uns pode ser uma jóia rara ansiada por alguém. Outro aspecto que me diferencia de muitos blogueiros é a prolixidade. Sei que tenho mania de esticar meus textos, mas penso que cabe ao leitor lê-los ou não, dependendo do seu interesse pelo tema.
Na verdade, sempre gostei de estudar e polemizar. Não sou de aceitar argumentos senão após muito refletir e compará-los com outras correntes de pensamento. Sou conceitual por natureza, avesso a fragmentos, e gosto de avaliar contextos, sistemas e ações na área da segurança pública. Não almejo, porém, consertar o mundo, bem como não possuo pós-graduação de nada, a não ser que os cursos internos da PMERJ sejam assim considerados, já que inclui apresentação de trabalho técnico-profissional obediente aos padrões de monografia exigidos no mundo acadêmico e sistematizados pela ABNT, no meu caso particular incluindo teste de significância (Wilcoxon).
Pelo menos no Curso Superior de Polícia (CSP) fui obrigado ao exercício acadêmico da pós-graduação (Vide inteiro teor da Monografia em referência - TTP - no meu site: http://www.emirlarangeira.com.br/). Afora isto, sou apenas bacharel em Ciências Administrativas e detentor de muitos diplomas de cursos técnico-profissionais ao longo da minha carreira de PM iniciada na condição de soldado raso, em 1965. E me orgulha dizer que fui o 1º colocado do Curso de Formação de Soldado. Igualmente me ufano por ter sido o 2º colocado de minha turma na Academia (antes denominada Escola de Formação de Oficiais), e ter recebido conceito MB (média acima de oito) no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), exigido como precondição para o capitão ser promovido a major. Mais ainda me infla a autoestima por encerrar o mais importante curso da corporação, o CSP, em 1º lugar, em turma que acolhia coirmãos de outros Estados (SP, MG, MT, MS, DF, PA, CE, RN, RS, ES) e do exterior (Bolívia).
No âmbito da corporação, foram cinco anos de dedicação exclusiva aos estudos profissionais, três deles em regime de internato. Nesse longo tempo, tive a oportunidade de receber ensinamentos de autênticos mestres universitários. Fui testado em provas e trabalhos individuais, em trabalhos em grupo, demais de enfrentar as avaliações subjetivas que se exigem interna corporis, cá pra nós, um absurdo! Assim afirmo porque é realmente absurdo ser julgado por um superior que somente possui o mérito de ter ingressado antes na corporação e não raramente logrado aprovação em repetência ou na desagradável condição de “rabo de turma”. Os galões ocultam-lhe a ignorância, grande falha do “militarismo PMERJ”, eis que, embora calcado no mérito intelectual (ou demérito, já que a média ponderada para aprovação é igual a cinco), é vivenciado em mimetismo e deturpado por meio daqueles conceitos subjetivos a que aludi em atualíssima indignação. Enfim, o “mais antigo” ou “superior”, mesmo que comprovadamente asno, é o "mais capacitado" e ponto final. É como aquele provérbio alemão: ”A árvore oculta a floresta”...
Toda essa digressão tem uma única finalidade: informar que submeterei aos leitores, – sejam ou não policiais, mas decerto interessados na segurança pública, – alguns pensamentos de terceiros, mais particularmente sobre a reformulação da segurança pública no Brasil. Deste modo, os tentarei influenciar no sentido de que tal providência não incorra em vícios e indiferenças, como aconteceu no passado, nem se restrinja ao absurdo de apenas reestruturar a polícia como se a segurança pública não fosse mais nada além da atividade policial.
Pretendo, por exemplo, situar a Defesa Civil no seu verdadeiro lugar, e não como “atividade de bombeiros-militares”, como erroneamente se firmou na Carta Magna em 1988. Pode ser, todavia, que o tema segurança pública não seja do interesse geral. Por conseguinte, continuarei a intercalar no blog meu “feijão com arroz” do jeito que me vier ao atino ou ao desatino da minha liberdade de expressão. Em todos os casos, porém, permanecerei na minha linha crítica não ofensiva a pessoas, do mesmo modo que jamais abdicarei do meu amor corporativo, mesmo discordando deveras da cultura policial-militar, que, no meu entender, já era!
Os tempos são outros, sim! Admitir esta verdade, por outro lado, não significa abominar os companheiros da ativa (oficiais e praças) nem o que excelentemente fazem arriscando e perdendo suas vidas. Pelo contrário, sonho valorizá-los em todos os sentidos, desejando-lhes um futuro promissor. Melhor dizendo, almejo uma PM desmilitarizada e voltada para o serviço policial, mas dando a chance aos que amam o militarismo de se situarem noutra instituição. Talvez até numa força intermediária nacional com as características da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), embora esta organização tenha sido criada na contramão do Estado Democrático de Direito, decisão que poderá ser revista. Mas, como alternativa futura, é viável e funciona bem em muitos países civilizados e democráticos. Comentaremos noutra ocasião sobre a diferença entre “Força de Segurança” e “Serviço de Segurança”.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Sobre a extinção das Polícias Militares III


















Em artigo sobre a extinção das Polícias Militares, já postado, fiz um comentário que merece reparo. Aleguei, como continuo alegando, que a profissão policial, seja civil, seja militar (não deveria ser militar), não carece da formação em Direito, vocação genérica que nem sempre se adapta ao exercício da atividade policial. Mas, por outro lado, devo reconhecer que há muitos Delegados de Polícia, claro que formados em Direito, vocacionados para o exercício da profissão policial e a exercem em alto nível de excelência. Atualmente, porém, com a multiplicidade de crimes a cobrar conhecimentos diversificados, como os financeiros, de informática e muitos outros que não guardam nenhuma relação direta com o mundo jurídico-policial, há uma exigência maior de especialidades periciais do que de sapiências jurídicas. Cada vez mais as ciências naturais e matemáticas tornam-se imprescindíveis à elucidação de delitos complexos, não abraçando a ciência jurídico-policial tais conhecimentos. Implica, portanto, considerar a investigação científica como base para a confirmação do fato a ser ou não tipificado como criminoso, tarefa, ao fim e ao cabo, que compete exclusivamente ao Promotor de Justiça. Deste modo, indago: que diferença faz um Delegado de Polícia ser formado em outro curso de nível superior, se o rito formal é tão amarrado que qualquer pessoa de nível médio é capaz de executá-lo com a precisão de um relógio suíço? Até a inferência dos depoimentos são exercícios de Lógica. E a tomada de depoimentos, se realizada por leigo em assunto de natureza complexa envolvendo outras ciências, não atenderá aos seus objetivos de apuração dum fato criminoso complexo. Daí ser discutível a exigência da formação em Direito para o exercício de qualquer nível da atividade policial; muito menos é necessário reduzir esse poder inquisitorial ao Delegado de Polícia, vício brasileiro que não se observa em países avançados. Não significa que uma pessoa com formação em Direito não se destaque como excelente investigador criminal, que é o que um Delegado de Polícia deve ser e muitos são magníficos nesse labor. Mas imaginar sua atuação restrita aos autos frios de um Inquérito Policial por ele mandado instaurar e levado a termo por Escrivães de Polícia, muitos dos quais formados também em Direito, mas sem qualquer vocação para a atividade policial, é querer muito pouco para um Delegado de Polícia e para a atividade policial em geral. Unificar as polícias estaduais é uma necessidade; eliminar da atividade policial o tacanho militarismo é medida urgente; instituir um novo modelo estrutural de polícia voltado para a atual realidade social e política, não se discute. Mas de nada adiantará reformular a polícia sem cuidar do conjunto da obra, ou seja, do sistema de segurança pública como um todo globalizado nos três níveis de poder do Estado: União, Estados-membros e Municípios. Porque, se a polícia melhorar a ponto de gerar demanda para o falido sistema carcerário, este romperá como uma represa no seu nível máximo em dia de tempestade. Aliás, o sistema carcerário nacional desde muito tempo faliu em ineficiência e ineficácia em relação aos seus fins. Distribuir responsabilidades nesses três níveis de poder é providência inadiável. Trazer à lide os sistemas ministeriais e judiciais como subsistemas a serem listados juntamente com os subsistemas policial, carcerário, ainda inserindo no contexto as Guardas Municipais e outros organismos de fiscalização que se refletem na segurança pública como garantia da ordem pública, para, num contexto de SISTEMA, assim funcionarem, tudo sob o império das leis pátrias, muitas delas carcomidas pelo desuso ou pelo mau uso, é mais que urgente, é urgentíssimo.
Venho acompanhando atentamente o raciocínio de alguns estudiosos da segurança pública em debates televisivos e artigos versando sobre o assunto. Destaco em importância os cientistas sociais Roberto Kant de Lima, Elisabeth Sussekind, Luiz Eduardo Soares, Jorge da Silva e Michel Misse, dentre outros que, por mérito de isenção, deveriam estar aqui sublinhados. Pena, porém, que não sejam ouvidos mais atentamente, pois, no contexto de seus posicionamentos há uma saudável convergência e uma agradável isenção. Mas não é a regra. Infelizmente, há muitos cientistas sociais fragmentando o tema apenas com o intuito de atacar ou defender a soldo não sei de quê algumas posições corporativistas. Porém esses cinco, pelo que tenho ouvido e lido deles, ressalvadas algumas úteis divergências, colocam-se acima das paixões corporativistas e alcançam o tema no seu todo, evitando atacar as partes, mas criticando-as por serem estanques e interessadas no poder pelo poder e não no interesse maior da sociedade. Eles e ela, diferentemente das conspirações gravadas em PECs que tramitam no Congresso Nacional, buscam diagnosticar a parte sem esquecer o todo, impondo uma visão globalística na segurança pública que não se pode resumir numa apressada desconstrução da atual polícia para soerguer porcarias em seu lugar e eternizar poderes distanciados do interesse público. Não se discute a necessidade de forjar um novo modelo de segurança pública, que há de envolver concomitantemente os Municípios, os Estados Federados e a União. O que não se pode é aceitar passivamente os desvios constitucionais, como é o caso da Força Nacional de Segurança Pública (aberração inconstitucional), que não disse a que veio a não ser para abalroar o Estado Democrático de Direito. Ora, não se pode conceber uma democracia plena sem o império da legalidade, que é o limite de todo um povo constituído como nação. E a esta legalidade se devem submeter, principalmente, as instituições públicas detentoras do monopólio do uso da força por delegação da sociedade, esta sim, parte legítima e insubstituível do processo democrático para atualizar o sistema de leis.
Sabemos, por demais cansativamente, que a segurança pública é a garantia da ordem pública. Também sabemos à exaustão que a ordem pública é uma situação de paz e harmonia na convivência social que envolve fatores como salubridade, tranquilidade e estética, demais de fundada nos princípios éticos vigentes na sociedade (as leis, a moral e os costumes), como nos ensinam Diogo de Figueiredo Moreira Neto e outros não menos renomados administrativistas pátrios e alienígenas. Ou seja, segurança pública não é labor exclusivo de polícia administrativa e de polícia judiciária. É muitíssimo mais... Daí o controle de ilegalidades passar por diversas fiscalizações do poder público desde o Município, com punições várias (multas e cassação de alvarás etc.), até se chegar à contravenção e ao crime assim tipificados e coibidos pela ação policial, ministerial e judicial, não necessariamente nesta ordem. Tudo que é permitido ou proibido deve estar claramente posto em leis, decretos, resoluções e outros instrumentos legais informadores do ato administrativo visando ao interesse coletivo, sem jamais ferir os preceitos constitucionais. O poder de Polícia informa ações fiscalizadoras municipais, estaduais e federais, permissivas ou proibitivas, e institui penalidades seguindo a lógica constitucional de que a segurança pública é “dever do Estado” no seu sentido mais abrangente. E quando prescreve que é também “responsabilidade de todos”, evidencia a Carta Magna que a participação da sociedade no processo de controle dos seus atos é fundamental numa democracia. Traduzindo esse princípio para o cidadão individualizado, – e se ele tem responsabilidade com a segurança pública, – ele deve interferir no sentido de que a segurança pública efetivamente atenda ao bem comum sem perturbar seus direitos e garantias individuais. Para tanto, basta que as leis sejam cumpridas e, por conseguinte, dinamicamente adequadas à realidade social decorrente dos anseios e valores vigentes numa sociedade democrática amparada no Bom Direito. Releva, pois, o papel dos doutrinadores pátrios do Direito Administrativo da Ordem Pública, bem como é indispensável que todos esses estudiosos das ciências sociais (antropólogos, sociólogos e outros intelectuais dedicados ao tema) formem com aqueles um sistema conceitual e físico para gerar as soluções esperadas pela sociedade. Caberá ao Estado e suas instituições, em especial ao Poder Legislativo, interferir com isenção e com projetos de boas leis, já que, por conta do “vício do cachimbo”, as instituições tendem a pressionar os políticos para a manutenção de seus anacrônicos modelos estruturais e suas avelhantadas tradições já a merecerem descanso no túmulo das coisas mortas que chamamos Museu... Essas instituições, sem exceção, com perfis autoritários, estão mais interessadas no poder pelo poder, e não no servir pelo servir.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Questão de imagem


Quando transitei pela 5ª EM (Quinta Seção do EMG da PMERJ – Relações Públicas), nos idos de 1884 a 1987, havia uma preocupação do então comandante-geral, Coronel PM Carlos Magno Nazareth Cerqueira, com a mudança de imagem da corporação. Segundo pesquisa realizada na época, num projeto patrocinado pelo Sistema Globo intitulado Rio Contra o Crime, a imagem positiva da corporação não ultrapassava a casa dos 17%, no mais ou no menos. Em outra pesquisa encomendada pela PMERJ ao IBOPE, em 1983, a situação não se alterou. Pior ainda, estendida ao Público Interno, a pesquisa demonstrou que a imagem que o próprio PM fazia da PMERJ era péssima: máxime desta negação de valores internos ficou patente no resultado captado a partir da pergunta: “Qual a qualidade que você mais aprecia em seus superiores?”. Dentre muitos adjetivos ou substantivos pomposos (não me lembra a memória a grafia das qualidades), fechava-se a indagação com a resposta “nenhuma”. Pois bem, esta resposta “nenhuma” alcançou algo próximo a 70%, ou seja, a tropa não apenas desqualificou os superiores, mas externou um sentimento de revolta além do esperado. E a pesquisa foi parar na gaveta...
Mas, na sequência dos estudos visando à melhoria da imagem da PMERJ, contando com a colaboração de estudiosos da UFF na área de Comunicação, concluiu-se que a imagem, na verdade, necessitava de ser tratada como um fenômeno individual, portanto frágil e despido do que poderíamos designar por “justiça e equilíbrio”. Mais ainda, não havia consenso sobre o significado da imagem, sabendo-se, porém, que ela tem de ser trabalhada com vigor para alcançar a positivamente a coletividade, algo como o “Beba Coca-Cola”, slogan jorrado em imagens visuais mundo afora para manter em alta o prestígio da bebida. Enfim, a propaganda era indispensável e deveria ser permanente. Não adiantava prestar um bom serviço, mas divulgar insistentemente esse bom serviço para não cair no esquecimento e no velho vício “da última imagem é a que fica”.
Curioso é que a maioria da população, ao alegar “não confiar na PM”, quando afirmava que fora atendida alguma vez pela corporação confirmava que “fora bem atendida”. A contradição se explica: a PMERJ, naquela época, atendia bem mais à população nas suas carências de outros serviços públicos, ocupando a coibição de delitos um percentual irrisório. Sim, a proporção de atendimento a ocorrências não-criminosas alcançava cifras altíssimas. Assim designamos os atendimentos assistencialistas, como transportar gestantes em trabalho de parto, recolher alienados mentais, socorrer acidentados no trânsito, transportar para hospitais crianças faveladas vítimas de fraturas e outros ferimentos típicos da idade, atender a idosos passando mal etc. Em alguns locais da Capital ou cidades do Grande Rio o percentual de ocorrências não-criminosas ultrapassava 90%.
Esse espantoso percentual de pessoas “bem atendidas”, mas que “não confiavam” na PMERJ jorrou luz numa espantosa contradição. Afinal, como pode alguém se dizer “bem atendido” pela PMERJ e afirmar “não confiar” nela? A explicação dos especialistas foi simples: tratava-se de um fenômeno de imagem que necessitava de ser revertida: da rejeição para a aceitação. Iniciou então a PMERJ um trabalho de divulgação de seus variados serviços, campanha que inaugurou a primeira “Semana da PMERJ”, com uma série de eventos que incluíam propaganda na tevê, outdoors, cartões postais, revistas institucionais etc. E a ideia mais importante, que acabou não sendo executada: mudança radical da farda, produzindo-se uma estética capaz de influenciar positivamente a população e o próprio PM (Já houve um tempo em que a farda do PM lhe produzia um tamanhão orgulho, tal como se ele vestisse o Parangolé de Hélio Oiticica). Mas essa farda ainda é a mesma, e se vincula a um passado de repressão político-ideológica ou à negatividade das falhas em operações contra o tráfico instalado nas favelas, situações que ainda representam um mínimo do labor miliciano, mas que servem para desgastar a imagem corporativa no seu todo.



exemplos de cartões postais


Portanto, reputo importantíssima a atual iniciativa de se criar um uniforme diferente para os PMs lotados em UPPs. A associação da imagem desses policiais com a “paz”, por via de uma estética particularizada, é, com efeito, relevante. Porque a estética induz as pessoas à emoção; enfim, é o predomínio da imagem geradora de bons sentimentos. Na verdade, esse primeiro passo deveria ser estendido a toda tropa da PMERJ mediante novos desenhos de outras fardas desvinculadas do passado. Porque, se já era ruim o azul da farda antes do fenômeno “Tropa de Elite-Elite da Tropa”, hoje não há como conviver com a péssima imagem dos “barrigas azuis”... Por mais que o serviço melhore, por mais que o desempenho do PM se renove, a imagem da PMERJ será sempre ruim. Não haverá por parte da população nenhuma “justiça e equilíbrio” nos seus julgamentos individualizados. O próprio PM está contaminado pela feiúra e pelo estigma do seu uniforme e se sente frustrado em usá-lo. Na pesquisa feita pela PMERJ, mais de 90% declararam odiar o coturno e o capacete. O capacete atualmente é de uso restrito, mas, não faz muito tempo, um comandante batalhão chegou a ressuscitá-lo no policiamento a pé...
Ah, deixa pra lá... A verdade é que o anúncio do novo uniforme para os PMs de UPPs me animou. Pelo menos por um tempo ele significará a “paz” tão almejada pelos favelados e aplaudida pela sociedade. Não ponho a “paz” entre aspas por ironia. Apenas me resguardo, em visão prospectiva e pessimismo, dado o “bairrismo” da grande mídia do RJ, que só defende UPPs na Capital. Faz, inclusive, projeções de efetivo ideal e de gastos orçamentários viáveis, demonstrando despreocupação com o paradeiro dos milhares de bandidos escorraçados das favelas cariocas para outros homizios que, infelizmente, ainda possuem força e ânimo para acolhê-los.
Também me causa apreensão o fato de saber que o ser humano é passível de falhas mínimas e máximas. E, em sendo ele um PM, a mídia não perdoa!... E me ocorreu aqui, para encerrar, que as meninas faveladas engravidadas por traficantes em falso glamour (fato noticiado em horário nobre de tevê no domingo próximo passado) têm agora uma oportunidade mais interessante: ser engravidadas por jovens PMs. É possibilidade a ser considerada porque, se o homem possui 22 cabeças, excluindo-se as 20 cabeças dos dedos, uma das duas restantes decerto não pensa: vai na onda da sincera emoção, e, nesta melhor hipótese, os casórios com os “papais-heróis” ocorrerão com pompas e circunstâncias; ou então a famigerada cabecinha que não pensa se fixará na libido e – pimba! – lá vem problema para a briosa resolver ao seu modo prático: se o jovem-tarado-PM for solteiro, casa-o como antigamente, ou seja, a “pau e corda”, e o mantém enfiado na farda até segunda ordem; mas se ele já for casado, danou-se: a PMERJ lhe aplicará a exclusão disciplinar, deixando à mercê da sorte ou do azar a sua família original e mais uma criança carregada por mãe solteira favelada: mais rotos e esfarrapados engrossando a fila dos sem-nada-no-mundo... Afinal, ninguém é de ferro, e a estética da mulher brasileira – do asfalto e da favela – é irresistível; muitas dessas belas moçoilas, porém, são menores na idade, embora sejam adultas na aparência... É uma questão de imagem...

sábado, 11 de dezembro de 2010

Sobre a UPP do Complexo do Alemão

















As ações operacionais que deram origem às UPPs, embora não se constituam em novidade, a não ser pela denominação, representam uma profunda alteração na rotina do policiamento ostensivo: troca a exceção pela regra. A regra é fragmentar o efetivo e irradiar maximamente o policiamento preventivo/repressivo de polícia administrativa pela presença nas ruas do policial uniformizado, a pé, de moto, de bicicleta, a cavalo, em lanchas, helicópteros, ou embarcado em viaturas caracterizadas. A exceção seria a concentração eventual de meios materiais e humanos nos policiamento de áreas circunscritas (grandes shows, eventos desportivos, manifestações populares etc.).
Acontece que a regra preventiva, até então aplicada somente no asfalto, instituía um cruel isolamento das favelas, tornadas ilhas de pobreza e perigo cercadas de asfalto policiado por todos os lados. Além desse inaceitável fator de descaso social, ou em razão dele, o tráfico de drogas dominou esses territórios, tornando-os suas aparentemente inexpugnáveis “cidadelas”, motivo pelo qual a presença da polícia é sempre e invariavelmente repressiva, ficando o cidadão favelado sem direito à prevenção cotidiana que se vê no asfalto.
Essa conquista pelos facínoras se deu gradualmente, até que emergiu para toda a sociedade a dura realidade de que o Estado perdera o controle do crime nas comunidades carentes. Tudo começa com a deliberada omissão brizolista (proibição de incursões policiais repressivas em favelas, não sem certa lógica), permitindo a exploração da ideia contrária (ação/repressão) na campanha política seguinte: a gangorra. Sim, entrou em cena a gangorra da ação/omissão, dependendo do governante que assumisse os destinos do RJ, tendo os votos favelados crucial importância no resultado das eleições.
Quando o governante optava pela ação nas favelas, tome-lhes repressão em incursões descontroladas e violentas. Quando optava pela omissão, o poder dos bandidos crescia junto com a ganância, e os confrontos marginais igualmente infernizavam a vida dos favelados, piorando ainda mais quando a polícia interferia naquela guerra particular. Enfim, sempre a violência prevalecendo e os favelados que se danassem!...
Assim transcorreram os últimos 25 anos, no mais ou no menos, com a favela à mercê do terror dos bandidos nos tempos da omissão e à mercê da violência policial nos tempos da repressão sem endereço certo e sabido. Ou à mercê de ambas, concomitantemente... Com a polícia agindo em subjetiva suspeição e violentando os direitos de pessoas decentes por desconhecer os anônimos bandidos, agora fortalecidos em moldes paramilitares.
Os bandidos, – com homizio seguro em suas fortalezas embandeiradas por siglas criminosas, – fizeram desses lugares depósito de carros e motos roubados em quantidades absurdas, como se provou com a conquista e a ocupação do Complexo do Alemão. Demais disso, as favelas do Complexo do Alemão se transformaram em “atacadões” de entorpecentes e armas a serem distribuídos em consignação ou venda para outras favelas e pontos ocultos no asfalto. Enfim, emergiu no seu ápice a “CIDADE PARTIDA” denunciada pelo jornalista Zuenir Ventura (1997).
E em meio a esse caos social surgem do limbo das “mineiras” as “milícias” ocupando o poder em algumas favelas. O pretexto seria o de acabar com o tráfico, mas a intenção maior é a exploração de atividades ilegais lucrativas, o que o tráfico também já o fazia. Enfim, o império da anomia ignorado pelo Estado em descarada omissão, exceto quanto a jorrar no ambiente social milhares de ex-PMs (muitos apenas inadaptados à profissão policial), que, sem opção de vida e trabalho honesto (ser ex-PM é pior que ser ex-presidiário), engrossaram e engrossam o efetivo das “milícias”. E, como o PM sabe de antemão ser forte sua probabilidade de curta permanência na PMERJ, ele se solidariza com as “milícias” como alternativa futura de emprego informal, tudo, claro, evoluindo num só contexto anômalo e enraizado na tessitura social. Porque “milicianos” não passam de pés de chinelo, tais como os favelados e os marginais que ocupam as favelas, e tanto como eles próprios (PMs) são em sua maioria favelados, conforme provou em tese acadêmica o Coronel PM Lenine Freitas no seu Curso Superior de Polícia. Demais disso, há um enorme contingente humano favelado que atua no asfalto em atividades informais (comércio de alimentos e doces) e ilegais (venda de piratarias, flanelinhas); ou são simplesmente pedintes moradores de rua que não têm onde, quando nem o que comer. O nome disso não é apenas desordem pública, mas desordem social.
Não há como a sociedade pagadora de altos impostos conviver com tanta anomia. Não sei se a contracultura operacional das UPPs vencerá os tempos e será solução para tudo isso. Parece-me que não. No caso específico do Complexo do Alemão, a “UPP” terá efetivo maior que muitos batalhões sediados no asfalto. Portanto, tudo depende de muitas variáveis conjunturais e estruturais ainda inexistentes e fora da capacidade de absorção pela PMERJ. A corporação depende de investimento maciço e mudança das regras de ingresso para facilitar o aumento dos efetivos policiais, como, por exemplo, o aproveitamento de jovens já treinados em Forças Especiais das Forças Armadas, ensinando-lhes o labor policial. Não há outra de curto prazo, e esta medida simples não é nova. Parte da realidade de que as Polícias Militares são constitucionalmente “forças auxiliares reserva do Exército”.
Antigamente, era possível ao jovem até mesmo optar entre servir na PM ou no EB, num sistema de “praça reengajada” que se renovava à efetividade aos dez anos e alcançava a aposentadoria. Por que não reavivar a medida, exigindo-se dos voluntários a escolaridade de segundo grau? Afinal, se os militares estaduais, como os militares federais, são servidores públicos diferenciados, por que tratá-los como iguais e submetê-los a concurso público sem a consideração de que se trata de profissão de risco e que, por isso, deveria ser voluntária? Ora, concurso público para PM não passa de falácia. Seleciona jovens desempregados e sem qualquer vocação para a profissão policial. Não seria melhor recrutá-los e selecioná-los já testados no militarismo das Forças Armadas e na vocação (meio caminho andado), concomitantemente com o concurso externo para os que não tivessem treinamento militar especial? É tema do momento a reformulação das polícias estaduais a partir da desconstitucionalização da segurança pública. Que se comece flexibilizando a regra do concurso público para as Polícias Militares e as Guardas Municipais. Nem digo que o salário, nos dois casos, há de pelo menos ser decente...
Não que eu seja partidário da quantidade nem defensor desse anacrônico modelo militarizado de polícia. Apenas constato que o modelo é este no militarismo nacional (exército de conscritos e serviço militar obrigatório), ou seja, o privilégio da quantidade em detrimento de uma tropa profissionalizada e dotada de máxima tecnologia. Mas, que fazer? Se o modelo é quantitativo, que pelo menos o seja com um mínimo de qualidade. Afinal, é a nossa cruel realidade constitucional. É necessário mudar? Sim! Mas quando e como?... Afinal, as UPPs, ora aplaudidas pela sociedade, primam exatamente pelo efetivo quantitativamente concentrado e que por isso deve ser aumentado...
Essas perigosas ineficiência e ineficácia decorrentes do modelo quantitativo, entretanto, vão além. Alimentam a esperteza de instituições policiais civis, que pretendem ocupar o integralmente poder representado pela atividade policial, restringindo-a falaciosamente à obrigatoriedade da formação em Direito para Delegado de Polícia e de nível superior para cargos da tiragem. Ora, o curso de Direito, – nem curso superior algum, que até muitos PMs possuem em graus de mestrado e doutorado, – não se legitima como necessidade imperiosa ao exercício da atividade policial. Na verdade, é absolutamente desnecessário para o exercício do ciclo completo de polícia, que depende de treinamento de investigação criminal fundada em provas técnicas e científicas, e não se resume a floreios eloquentes e demais ilações gravadas em relatórios policiais.
Serve o conhecimento do Direito não mais que para sugerir a tipificação de algum fato criminoso apurado, indiciando os prováveis autores e culpados a serem judicialmente processados, o que somente ocorre após denúncia do Ministério Público (titular exclusivo da opinião sobre o delito), este que, por sinal, nem sempre concorda com a opinião anterior do Delegado de Polícia. Aliás, para o Ministério Público importa o fato comprovado para acionar o Direito em competência intransferível. Concluir uma investigação criminal, portanto, nada mais é que exercício de lógica para se chegar à certeza e à verdade de um fato, o que independe de conhecimento profundo do Direito. Depende mais de técnica investigativa e da coleta de provas técnicas e científicas fundamentando o Inquérito Policial. O resto é inútil solenidade do presidente do Inquérito Policial Civil, no caso o Delegado de Polícia; Já na PMERJ o Inquérito Policial Militar é presidido por Oficial Encarregado, que, por sinal, não necessita de formação de Direito para investigar e encaminhar o resultado à Justiça Militar, de onde imediatamente se despacha ao Ministério Público para a formulação de denúncia ou o arquivamento do IPM, se for a decisão do Juiz Auditor. O mesmo rito se dá com o Inquérito Policial Civil.
Ora, o que o Ministério Público necessita é do fato devidamente investigado e comprovado para opinar, com exclusiva competência, se haverá ou não a denúncia de contravenção ou crime. E depois depende do magistrado a decisão de aceitá-la ou não, cabendo contestação pelas partes envolvidas no verdadeiro mundo jurídico, este sim, dependente de Advogado de Defesa ou de Defensor Público (parte), de Promotor de Justiça (parte) e do Juiz de Direito, todos, porém, autônomos em suas funções jurisdicionais. Esses três personagens, sim, devem ser formados em Direito. O resto é puro corporativismo amante de peças inquisitoriais que vêm dos tempos do Santo Ofício e que insistem em permanecer como modelo ideal nos dias de hoje, embora a maioria dos inquéritos policiais civis e militares se finalize em carcomidas prateleiras como alimentação de traças...
Por derradeiro, lembro de ter afirmado em outro artigo que a situação do Complexo do Alemão demandaria a necessidade da decretação do Estado de Defesa, o que não houve. Esse atropelo à Constituição da República Federativa do Brasil pode resultar consequências legais no futuro. Porque a missão dos militares federais no Complexo do Alemão não foi e não é de treinamento em zona urbana, mas uma situação de fato de restauração da lei e da ordem, ou seja, uma situação de Defesa Interna. Deste modo, a ação dos militares federais não se ampara na Lei Maior nem nas demais leis referentes. Por sinal, numa entrevista do General Fernando Sandenberg ao Jornal O Globo, ele deixou clara a sua opinião, embora afirmando que preferia não opinar a respeito do que antes literalmente consignara: a necessidade de decretação do Estado de Defesa circunscrito ao Complexo do Alemão para legitimar a ação do Exército Brasileiro. Enfim, o Exército Brasileiro, por meio de sua tropa de elite, permanece no Complexo do Alemão contrariando inclusive a sua doutrina de emprego em combate, bastando para tanto consultar a Wikipédia:

“Emprego Operacional

A Brigada de Infantaria Paraquedista é uma das tropas de elite do Exército Brasileiro, preparada para saltar e operar atrás das linhas inimigas. Está preparada para atuar em no máximo 48 horas em qualquer parte do território nacional, seja em ambiente de selva, caatinga, montanha e pantanal, e permanecer sem apoio logístico por até 72 horas. Após o cumprimento da missão, entrega o território a outra unidade convencional para manter a posição conquistada; de acordo com a doutrina de treinamentos do Exército Brasileiro, geralmente uma unidade ou uma brigada de infantaria blindada fica encarregada de substituir a Brigada Paraquedista no terreno; após o repasse do território a outra unidade da Força Terrestre, a Brigada Paraquedista é lançada novamente atrás das linhas inimigas para abrir caminho as tropas aliadas.”