quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Anomia


Tramou-se em Brasília a “pérola” acima, noticiada (ou denunciada?) pelo Jornal O Globo de hoje, 04 de novembro de 2009, RIO, pág. 17. A notícia (ou denúncia), para variar, exala um miasma insuportável. A uma porque não se trata de medida geral a beneficiar toda a tropa da PMERJ; a duas porque anuncia a incorporação da tal “bolsa-formação” em 2016, época em que os personagens envolvidos talvez não estejam mais no poder, tanto lá e como cá, se Deus quiser, e Deus é bom e justo... Projetar futuro tão distante parece-me temeridade. Demais disso, e como não poderia deixar de ser,o benefício vem acompanhado de ameaças explícitas.
Ora, o "bico" do PM está institucionalizado porque ele ganha miséria! O que os governos federal e estadual propõem é trocar meia dúzia por seis, nem se sabendo se no “bico” o PM consegue ganhos superiores aos oferecidos ou se aquele que está no “bico” será o beneficiado pela benesse. A verdade é que o benefício não sugere uma natureza geral, o que fere de pronto o princípio constitucional da isonomia. Trata-se, pois, de mais um casuísmo, mas isto não se constitui num problema: desde muito tempo e em relação ao PM as Constituições Federal e Estadual (RJ) estão atropeladas por medidas inconstitucionais em todos os seus sentidos.
Também sobreleva a ambiguidade da tal gratificação, que lembra outras discriminatórias de direitos instituídas no passado, dentre elas a “gratificação faroeste” e a “promoção bravura”, sendo certo que muitos dos beneficiados não as mereceram e outros foram discriminados e não as receberam mesmo merecendo. Não sou contra elas, mas todo privilégio de minorias desemboca em discriminação da maioria, o que a Lei Maior proíbe. E também a decência...
Sim, proíbe, e também a Constituição estadual o faz, mas não se cumpre nada. Enquanto isso, o secretário de Ordem Pública do Município do Rio de Janeiro, em pleno gozo de sua autoridade e das regalias inerentes ao cargo, aponta (belo relógio!) para um bicheiro na rua como se ele, autoridade municipal de Ordem Pública, não pudesse, ele próprio, efetuar o flagrante da contravenção penal que desfaçadamente aponta. Podia, e devia prender, sim! Aliás, qualquer do povo pode e o funcionário público deve. Isto é elementar. E quem deve e não o faz incorre em crime de prevaricação.
Cá pra nós, é cascata demais, ou impunidade garantida. Porque, em vez de proporcionar a sugestiva cena midiática, ele deveria dar voz de prisão ao bicheiro, ou então ele não conhece a extensão e a profundidade conceitual e prática da Ordem Pública. Não sabe o que está fazendo, o que é absurdo! Enfim, o dia começa malcheiroso, não por culpa do jornal, que fede em razão desses dois episódios noticiados, o segundo com sugestiva foto que poderia interessar a algum Promotor de Justiça...

Um comentário:

Rose Mary M. Prado disse...

Na minha opinião deveria haver a legalização de jogos do bicho e bingos no Brasil, mas tomando várias providências para evitar a lavagem de dinheiro.Passando assim a arrecadar impostos, a recolher FGTS e INSS para seus empregados.
Agora é sabido que jogos e loterias são monopólio da União. se legalizassem, esses bicheiros teriam que passar por processo licitatório, e acho que eles não estão exatamente regulares com as Fazendas Públicas e Varas Criminais.
Ainda há a sua importância na lavagem e criação de dinheiro sujo, seja da política, seja do tráfico de drogas. "Todos" ganham com isto!
Então,a clandestinidade é mais interessante...