quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Círculo vicioso


Faz bom tempo (foi em 2005), mas poderia ter sido hoje, que não mudaria o que houve, de tanto que se tornaram lugares-comuns as escaramuças entre policiais e traficantes no Rio de Janeiro. O fato é que no dia seguinte a mais uma violenta troca de tiros na Rocinha, seguia eu em caminhada matinal a lamentar a morte de um tenente e de um soldado, ambos do BOPE, quando vi um cão tentando desesperadamente morder o próprio rabo. Pronto!... O que me seria uma simples tentativa de espairecer o espírito transformou-se em delirante vontade de projetar o triste acontecimento à doideira do cão para formular um círculo vicioso cujo piparote inicial resultasse de uma entrevista do então Ministro da Defesa no sentido de que as Forças Armadas (FFAA) só seriam acionadas para a “garantia da lei e da ordem”. Assim se expressou a autoridade ao ser indagado sobre uma possível ação militar nas favelas da cidade.
Bela esquiva, sem dúvida, calcada num fator jurídico-constitucional que se poderia designar num rápido exercício de lógica como ambigüidade ou equívoco. Sim, porque a voz do ministro ficou no ar como bolha de sabão: disse tudo e nada disse, já que o enunciado constitucional é turvo e obscuros são seus desdobramentos no Decreto Federal nº 3897, de 24/08/2001, e na Lei Complementar nº 97, de 09/06/1999, alterada pela Lei Complementar nº 117, de 02/09/2004. Esse corpo de legislação federal, na verdade, significa mais um círculo vicioso, talvez um vórtice... Porque, no mínimo, colide com a doutrina e contraria a realidade.
Ocorre que não se pode evitar a realidade, se é que ela existe; supondo que exista, o máximo que se pode conceber é nela interferir em alguns casos. Em outros, porém, só nos cabe receber seus efeitos, como nos inesperados desastres ambientais. Tornando àquela “ordem”, pode-se afirmar ser ela um estágio psicológico de paz e harmonia na convivência social; seria então a desordem o seu contraponto sempre mais visível, na medida em que é exceção àquele estágio ideal que os indivíduos experimentam quase que distraidamente. Posto que, quanto mais ordem no ambiente, menos ela é notada, e o cotidiano das pessoas é preenchido pelo trabalho, pelo lazer e por saudáveis relações interpessoais. Seria a projeção ideal do “ser”, em contraposição ao incômodo “dever ser”, este que, embora sirva de freio e contrapeso às desordens, nem sempre é capaz de coibi-las no ponto certo. Trata-se, enfim, de um continuum funcionando quase que como uma gangorra tendo a ordem num extremo e a desordem no outro, sendo certo que a ordem jamais excluirá a desordem, e vice-versa, o que implica aceitar a idéia de que é necessário administrar permanentemente a gangorra em busca do equilíbrio, ou seja, daquele ponto certo. Isto, com efeito, não é fácil nem barato no mundo real.
Noutra alegoria, podemos afirmar que a desordem ambiental é como a doença humana. A saúde é a ordem. A prevenção da doença é que deve manter a saúde, porém nem sempre a doença é evitada e se impõe tratá-la. Dependendo da gravidade, e a par de se aplicar no doente o tratamento mais acurado, incluindo-se cirurgias, nem assim ele se salva. Enfim, no meio social e no organismo humano a desordem estará presente e será mutável, volta e meia surpreendendo o agente que a deveria controlar e vitimando o afetado pelo mal natural ou social. Também se poderia afirmar que o corpo humano reage aos ataques externos e resgata a saúde sem a necessidade de médicos e remédios; também a ordem se restaura no corpo social sem que os mecanismos coercitivos estatais sejam acionados: os sistemas de controle preexistentes na sociedade se encarregam de restaurar o equilíbrio desejado, numa espécie de “atavismo social”.
Entretanto, e como eu disse no início, em termos de insegurança pública estamos num vórtice, e a inadmissão do problema não o elimina de nossas vidas. Pelo contrário, quanto mais nos comportamos como o avestruz, arriscamo-nos a enfrentar em desvantagem as adversidades. E quanto mais desatentos estivermos, mais facilitaremos o avanço dos sofistas e ficaremos propensos a aceitar escusas vazias, como as do ministro. Pois é certo, a uma, que a doença (banditismo) está instalada no corpo social e é gravíssima. Por via de conseqüência, antes de se iniciar qualquer tratamento há de haver um diagnóstico realístico, de modo a que o remédio seja eficaz. Sim, devemos, sim, enfrentar a doença e não protelar a tentativa de cura por preguiça, capricho ou temor. Ora, dentro desta ótica de realidade é que se configura a boa doutrina, fruto de muitas reflexões, discussões, mudanças de rumo, tudo num processo dinâmico e contextual. Não há, neste campo do saber humano, espaço para dogmas e ideologias. Isto significa dizer que as leis se devem legitimar ante a verdade dos fatos sociais, fugindo dos vieses estatísticos, dos subterfúgios político-ideológicos e dos clamores midiáticos. A lei não pode ser mentirosa...
Toda essa digressão é para tornarmos à máxima “lei e ordem” referida pelo ministro como desculpa de não acionar as FFAA para superar a gravíssima situação do tráfico de drogas no Rio de Janeiro e em outras metrópoles nacionais. Uma leitura atenta das leis e do decreto antes referidos demonstrará o quanto a cautela teórica (para não se dizer malícia) prejudica a boa prática. Porque hoje, bem mais que as Polícias Militares, estão as FFAA enfiadas em incômoda saia justa: aprendem e ensinam a boa doutrina e deparam com freios legais incompatíveis com a realidade a enfrentar. Pois vai às raias do absurdo o Decreto Federal nº 3897, de 24/08/2001, como se depreende do seu Art. 3º: “Na hipótese de emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem, objetivando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, porque esgotados os instrumentos a isso previstos no
art. 144 da Constituição, lhes incumbirá, sempre que se faça necessário, desenvolver as ações de polícia ostensiva, como as demais, de natureza preventiva ou repressiva, que se incluem na competência, constitucional e legal, das Polícias Militares, observados os termos e limites impostos, a estas últimas, pelo ordenamento jurídico.”
Ora, e a ordem interna? Não mais existe?... E se ocorrer uma situação de “luta interna”? Ah, alvíssaras! Não é o que se depreende dos Manuais Doutrinários da Escola Superior de Guerra, atualizados em 2008, ou seja, posteriores ao decreto e às leis supracitadas e concordantes com a realidade social. Ainda bem, pois, se aceitássemos passivamente leis e decretos atropelando-se entre si, o vórtice poderia ter atingido a doutrina no lugar de onde ela brota considerando as reais influências externas e internas, o que nos permite saber que, se eclodir alguma desordem de grandes proporções, com certeza as FFAA desde antes a detectaram e saberão agir ignorando essas leis e decretos anômalos. Exemplo: por mais que o problema da Reserva Indígena de Raposa da Serra do Sol aparente ser tão-só de índio, decerto as FFAA sabem que lá existe, no subsolo, o valiosíssimo nióbio. Ah, índio não está querendo mais apito nem arroz: quer nióbio, “se não der, pau vai comer”!...
Voltando ao vórtice, Diogo de Figueiredo Moreira Neto costuma dizer, grosso modo, que nenhuma doutrina vale a tinta que gasta se não prestar um serviço ao Direito e não servir para orientar a ação. Claro que aquele vocábulo “garantia” é de consenso doutrinário. Da Doutrina do Direito Administrativo da Ordem Pública, por exemplo, se pode inferir que “segurança” significa “garantia contra antivalores e riscos à ordem”, o que implica considerar que qualquer que seja a “ordem” (externa, interna, pública etc.), há de haver sua respectiva “garantia” (segurança externa, segurança interna, segurança pública etc.). Mas “garantir” que “lei” e que “ordem” contra quê, quem, onde, quando e de que modo?... Quanto ao “modo”, sabemos que para garantir alguma coisa ou alguém há de haver concretude estrutural, que doutrinariamente significa “defesa”, esta que é, em síntese, o “ato”, ou seja, a ação, o que implica a necessidade de haver organismos estatais para cumprir tal desiderato. São os “organismos de segurança pública” e mais as FFAA, se for o caso de “defesa interna”, o que não exclui o labor dos primeiros nas duas situações (defesa pública e defesa interna), mudando-se apenas o comando das estruturas estaduais, que passa para as FFAA. Afinal de contas, a desordem é a mesma (sempre pública). Sua extensão e sua gravidade é que determinarão uma repressão mais violenta. Chamá-la de “interna” é mero conceito operativo.
Por conseguinte, Não me ocorre (apenas conceitualmente) que aquela “ordem” do artigo 142 da CRFB seja a “pública” já que entre os organismos de segurança pública, definidos no Art. 144, não constam as FFAA. Por exclusão, aquela “ordem” do Art. 142 só pode ser a “interna”, cuja garantia é a “segurança interna”. Seja o que seja, porém, só pode se tratar de situação além da capacidade de restauração pelos organismos de segurança pública elencados na CRFB (federais e estaduais). Neste caso, dependendo do grau de risco da grave perturbação da ordem, pode até haver a necessidade de ações operativas (luta interna) por parte das FFAA, o que implicaria decretar Estado de Defesa ou Estado de Sítio delimitado à área conflagrada, determinando-se as ações nos termos e limites constitucionais e legais.
Curiosamente, porém, a União fez valer o supracitado Decreto nº 3897, no qual, salvo melhor entendimento, define a “ordem” do Art. 142 da CRFB como “pública”: Deste modo, tentou-se apagar (sem conseguir) da Doutrina do Direito Administrativo da Ordem Pública: a Ordem Interna, a Segurança Interna e a Defesa Interna (casos de grave perturbação da ordem pública no território pátrio a exigir ações repressivas de maior intensidade e, em hipótese extrema, ações operativas pelas FFAA). Não sou especialista em Direito, mas sei, por óbvio, que nenhuma lei será capaz de evitar a ocorrência de fatos sociais inelutáveis apenas ignorando-os.
O decreto federal nem se refere à “restauração” da ordem pública, mas apenas à sua “preservação” – um sofisma. Por outro lado, consolidou-se uma “ordem pública nacional”, cuja garantia seria a “segurança pública nacional”, mesmo que o fator a perturbá-la restrinja-se a um só Estado-membro e apenas à “preservação” desta ordem por meio de ações preventivas e repressivas. Insisto aqui: como ficam as ações operativas?... Quem irá “restaurar” a ordem, se a intensidade da desordem alcançar, por exemplo, a luta armada capitaneada por grupos paramilitares (narcoguerrilheiros urbanos e rurais, para não se pensar em confronto entre grupos ideológicos)? No fim de contas, não há como se preparar para algo que não mais existe no âmbito da legalidade (pelo menos explicitamente), o que implica considerar a possibilidade de ocorrerem ações operativas contra a vontade dos detentores do poder.
Ora bem, – deixando de lado os temores ideológicos, – basta lembrar que durante o regime militar a ação das FFAA na Segurança Nacional era claramente definida em vista dos Objetivos Nacionais Permanentes (ONP), assim como os óbices ao alcance desses objetivos eram adrede diagnosticados e valorados conforme o risco real que representavam, de modo a se planejar suas correspondentes prevenção e repressão no ambiente social interno, abrangendo a hipótese extrema do uso da força. Enfim, tudo claro, seco e transparente: tratava-se de garantir a nação contra antagonismos e pressões que porventura fossem desencadeados pelos “inimigos internos”. Se esses “inimigos internos” o eram do regime militar ou da sociedade, aí é outra história a ser contada por quem gosta de ideologias. Mas a sabedoria castrense resolveu o problema: agora são apenas “Objetivos Nacionais” (ON). Por sinal, faz mais sentido, torna-os dinâmicos, sistêmicos, e isto é bom...
Bem, pelo visto, hoje é de se supor que não há mais “inimigo interno” a atalhar, embora o ícone da Revolução Francesa, Jean-Jacques Rousseau, em seu Contrato Social, considere o malfeitor do nosso dia-a-dia como “inimigo público”: “(...). De resto, todo malfeitor, ao atacar o direito social, torna-se, por seus delitos, rebelde e traidor da pátria; cessa de ser um de seus membros ao violar suas leis, e chega mesmo a declarar-lhe guerra. A conservação do Estado passa a ser então incompatível com a sua; faz-se preciso que um dos dois pereça, e quando se condena à morte o culpado, se o faz menos na qualidade de cidadão que de inimigo. Os processos e a sentença constituem as provas da declaração de que o criminoso rompeu o tratado social, e, por conseguinte, deixou de ser considerado membro do Estado. Ora, como ele se reconheceu como tal, ao menos pela residência, deve ser segregado pelo exílio, como infrator do pacto, ou pela morte, como inimigo público, pois o inimigo dessa espécie não é uma pessoa moral; é um homem, e manda o direito da guerra matar o vencido. (...)”
Posição radical, hein?... Ora bem, nos dias de hoje não se deve admitir como possibilidade, por ser demais abstrata, alguma sublevação de Estados-membros contra o Poder Central; nem se deve supor que Estados Federados entrem em confronto particular à revelia dos interesses nacionais, perturbando gravemente a ordem interna. Mas que pode ocorrer tal situação de risco, isto pode! E que ela nem sempre dá sinais claros, isto é verdade: uma grande manifestação popular pode transformar-se em turbamulta e alastrar-se país afora em baderna e quebra-quebras incontroláveis. A hipótese não é tão vaga, haja vista como atua hodiernamente o MST... Ou como agora vemos na Bolívia...
A ordem interna é (ou deveria ser) objeto da segurança interna e restaurada mediante ações de defesa interna. Afinal, a desordem existe no ambiente e independe de ideologias, e se deve prevê-la como hipótese de acionamento do sistema de defesa representado pelas FFAA – assim está posto na Carta Magna – ou mediante outras instituições, que, em alguns países (democráticos), são conhecidas como “forças intermediárias” ou “forças de segurança” (Guarda Nacional Republicana, em Portugal; Guarda Civil, na Espanha; Gendarmeria Móbille, na França; Gendarmeria Nacional Argentina). Não devo exemplificar aqui com a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) porque entendo ser ela uma teratogênese constitucional. Sim, um feto bastardo: não viu a luz por parturição da Mãe-Carta-Magna. E, ao que me parece, essa FNSP está na contramão da legislação pátria. Basta conferir no site oficial da Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM) o Decreto nº 88.777, de 30/09/1983 (R-200): “Art. 45 - A competência das Polícias Militares estabelecida no
artigo 3º, alíneas a, b e c do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969, na redação modificada pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e na forma deste Regulamento, é intransferível, não podendo ser delegada ou objeto de acordo ou convênio.” (Grifo nosso).
Muito bem, não consta que o R-200 haja sido revogado, mas vamos em frente... Hoje os riscos à ordem interna, queiram ou não os ideólogos de plantão, existem no mundo real e são representados por uma macrocriminalidade que não se restringe ao romantismo de um tempo em que o banditismo era episódico e isolado. Sem embargo, o crime permeia a tessitura social como um todo, assim como decorre de uma criminalidade transnacional e multifacetada, que tem como objetos de transação substâncias entorpecentes e armas sofisticadas. E complementam esta criminalidade as disputas sangrentas, a cobiça desenfreada e o descontrole social, pois ela é foco motivador de muitos outros crimes leves, médios e graves.
Ignorando-se que o tráfico de drogas e de armas é crime grave, e vislumbrando-o pela ótica das leis de mercado, não seria exagero dizer que se trata de um dos melhores negócios do mundo. Esta é a realidade a ser enfrentada e que se reduz à certeza de que, em circulando muito dinheiro, há de haver a cobiça atuando no espírito das pessoas. Sim, pois esta macrocriminalidade macula direta ou indiretamente os poderes constituídos, as instituições e a sociedade em geral, produzindo um estrago social de difícil erradicação. No fim de contas, os bilhões de dólares se movimentam em coberturas luxuosas, e as migalhas, em barracos misérrimos, como um poderoso demônio a fascinar sucessivas gerações.
Ora bem, se há uma criminalidade empresarial, decerto existem criminosos atuando isoladamente ou em grupos, porém até desconhecidos entre si, convergindo momentaneamente suas ações para o interesse econômico de uma maquinaria cujas engrenagens são de tal modo complexas que funcionam à larga de lideranças notórias. O narcotráfico (nele incluído o tráfico de armas como mero efeito, ou causa, ou efeito... ah, tanto faz!) consegue ser pessoa e coisa ao mesmo tempo, tem o dom da onipresença, no mínimo...
Hoje, quando um piloto de aeronave (militar ou civil) aceita conduzir uma partida de cocaína ou de armas de um ponto a outro, recebendo uma fortuna pelo risco de um único crime, ele contribui para o todo sem sequer conhecer os tentáculos da organização criminosa a que num átimo serviu em seu labor rotineiro. Se o piloto não for flagrado pela má sorte, enriquece e torna à vida honesta de algibeiras lotadas por conta de um só crime. O exemplo basta!
Contudo, alguns ascéticos poderiam dizer que o exemplo não basta, que muitos recusariam esse tipo de oferta em virtude de sua formação moral, religiosa etc. Sim, muitos recusariam, mas um aceitaria e se reintegraria aos demais sacripantas como se nada demais tivesse feito em favor do crime organizado. E como não tratamos de país pequeno e população ínfima, onde, por certo, há menos criminosos e crimes, mas de um país com território continental e população grandiosa, podemos assegurar que aqui há mais crimes e criminosos, o que torna a tarefa de controlá-los uma luta entre David e Golias, só possível de ser vitoriosa mediante intervenção divina.
Fácil ou difícil, porém, é indispensável haver vontade política para enfrentar o crime e os criminosos, de modo a superá-los no tempo e no espaço. Enfim, a onipresença há de ser um dom primeiramente da sociedade organizada e do poder público que a protege, seguindo a lógica de que a função-síntese desse poder público é prestar segurança para que haja a evolução sadia do trabalho humano e paz constante na convivência social. Seriam a “ordem” e o “progresso” emergindo da abstração de mero desenho gravado no Pavilhão Nacional e se tornando realidade. Seria a concretude do binômio “segurança e desenvolvimento”, a primeira como garantia instrumental do segundo.
Agora sim, já se começa a concluir que a “ordem” referida no Art. 142 da CRFB ou é “ordem interna”, ou, se preferirem, que seja uma “ordem pública nacional”, tendo como “garantia” uma “segurança pública nacional”, e não uma segurança interna maculada por inconcebíveis preconceitos ideológicos. Pois não há como negar que a lufa-lufa na Rocinha representa um foco mínimo do valioso negócio chamado tráfico de drogas, um câncer em metástase na tessitura social brasileira. Por conseguinte, é falso imaginar a solução de problema tão complexo só com policiamento ostensivo, seja ele executado por PMs malvestidos e mal armados ou por elegantes militares federais em espaços visíveis com seus tanques e canhões.
Muito bem, vencida a primeira etapa desta doença crônica nacional, que eventualmente se tornou aguda em ambiente localizado (Rio-Rocinha), mas controlada pela corajosa ação da PMERJ em escaramuça contra centenas de bandidos portando fuzis sofisticados, que ceifaram a vida dos jovens milicianos, cabe agora situar a questão com base em premissas válidas para se chegar a conclusões verdadeiras, pois o que não mais se pode é reduzir tudo à falácia de ser a polícia estadual causa e efeito todos os males sociais e única solução para eles.
Ora, a polícia só deve atuar quando os demais mecanismos de controle social falham. E aqui se deve sublinhar a família, a escola, a igreja, o trabalho, a saúde, as instituições, enfim, todo um sistema de equilíbrio social que deve ter na ética sua base de sustentação e evolução, e não na repressão policial. Afinal, a polícia deve ser vista apenas como um antibiótico de última instância. A saúde, sim, é que deve ser garantida, sem que se inclua de pronto o uso desse antibiótico nem sempre capaz de vencer a doença...
O Brasil está acometido de doença maligna de difícil erradicação. O banditismo urbano e rural é epidemia social, e assim precisa ser tratado: como calamidade pública, o que inclui a idéia da cooperação espontânea e responsável de todos os brasileiros, ou seja, da sociedade civil e do poder público nos seus três níveis (União, Estados e Municípios). Enfim, há um problema complexo e amplo a ser solucionado, e o regime há de ser o da cooperação.
É fundamental que se faça um diagnóstico realístico, com a participação de todos os sistemas e subsistemas conceituais e físicos que encerram em seus fins o estudo e o controle direto ou indireto da criminalidade: Leis Penais e Processuais Penais, Sistema Carcerário, Defensoria Pública, Ministério Público, Justiça Criminal, Polícia, FFAA e demais instituições públicas e privadas a serem igualmente articuladas por meio de seminários e outros modos de interação com vistas à definição dos reais anseios e valores sociais a preservar.
Portanto, devemos deixar de lado as divergências e partir ao enfrentamento de um grave problema que, como informa a CRFB, é dever do Estado e responsabilidade de todos. Sim, vivencia-se no Brasil um câncer social de difícil cura... Aliás, por esta hora é bem provável que aquele cão a tentar morder o próprio rabo tenha sido atropelado, pondo fim ao seu particular círculo vicioso. Mas a sociedade brasileira está como ele, girando sem rumo, e, se assim permanecer, sucumbirá vitimada pela violenta e desenfreada criminalidade. Estamos nós num vórtice descontrolado: no “olho do furacão”...

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Triste reflexão

Por Carlos Otavio Vaz - Advogado/ Niterói - RJ

Ao querido coronel Emir Larangeira, para seu blog.

Estou trabalhando há cinco meses como advogado e consultor de uma empresa na Europa. Por estes dias, eu estava almoçando aqui na Suíça e fiquei muito triste quando me deparei com policiais daqui. Pensei: “Como somos diferentes!” Mas não é só pelo país, por sua riqueza e sua cultura. A diferença fica bem transparente quando comparamos os policiais daqui de fora com os do nosso país.

E fiquei me perguntando: “Será que a polícia daqui, de um país sem desigualdades sociais discrepantes, como as do nosso Brasil, um país que não tem favela, pobreza, miséria, quadrilha armada de tráfico de drogas, no qual a polícia está acostumada somente a apartar brigas de marido e mulher, a dar corretivos em bêbados e jovens transviados, a importunar estrangeiros ilegais, a cuidar de pequenas discussões e brigas de trânsito, teria capacidade de enfrentar a guerra à qual nossos policiais do Rio de Janeiro estão acostumados?”
Realmente fiquei pensativo por alguns minutos refletindo sobre isso. E me perguntei de novo: “Será que eles teriam a coragem de trocar tiros e arriscar suas próprias vidas diariamente em plena favela carioca? Eles, que devem ter sido bem treinados, têm equipamentos de Primeiro Mundo, carros superpotentes e equipados, supersalários! Será?”

Logo cheguei a uma conclusão muito triste. E não é só por saber da diferença de salários dos nossos homens da lei, o risco que eles correm ou a falta de equipamentos adequados para enfrentar a guerra urbana declarada na qual combatem diariamente, nem mesmo pelo medo e o terror com os quais convivem suas famílias, mas por um detalhe, a meu ver, ainda muito pior: A FALTA DE RECONHECIMENTO DO NOSSO POVO PARA COM ESSES HOMENS E PROFISSIONAIS.

Eu só ouço falar em direitos humanos, direitos dos presos... E me pergunto mais uma vez: “E os direitos dos nossos policiais?” O que vemos constantemente é o Poder Executivo a interferir no Poder Judiciário, em vez de cuidar de sua função precípua, e o Poder Judiciário a aplicar leis ultrapassadas, que não valem para a sociedade em que vivemos.
Esta é a nossa realidade!

Carlos Otavio Vaz


advzurich@hotmail.com & cas@predialnet.com.br

sábado, 13 de setembro de 2008

Força Nacional de Segurança Pública: a "Polícia do Ministro"?


Quando surgiu a FNSP, pareceu-me boa idéia. Hoje sou contra a existência dela, não por outro motivo que não seja a forma como foi ela criada e o modo como vem sendo empregada, ou seja, alheia ao ordenamento constitucional da segurança pública, onde deveria ser inserida com missões definidas. Para tanto, porém, todo o sistema necessitaria de ser revisto, porquanto a FNSP não representa mais que uma estranha superposição de atividades de polícia de manutenção da ordem pública cotidianamente executadas pelas PPMM, não inovando absolutamente nada no contexto da segurança pública. Por outro lado, creio que a cristalização do sistema de segurança pública na CRFB, em alguns casos em obscuridade (como aquela “ordem” do Art. 142, que não se sabe pública ou interna) e em outros de nítida desconfiança da União em relação às PPMM, é algo absolutamente inconcebível. O fato de se travar em demasia a possibilidade de modernização das PPMM, conforme se infere do caput do Art. 22 e seu inciso XXI da CRFB, representa um atraso sem precedentes. Ora bem, vou partir à digressão para depois tornar o foco à “Polícia do Ministro”...
A História da Humanidade nos demonstra que os exércitos de linha nunca gostaram de cuidar da ordem interna. Daí é que surgiram, no mundo ocidental, muitas forças intermediárias militarizadas e destinadas a conter distúrbios civis (turbamultas, revoltas, motins etc.), livrando-se os exércitos de linha dessas incumbências impopulares. Defender tão-somente o solo pátrio das agressões externas costuma ser do agrado dos povos. Mas quando esses exércitos de linha se voltam contra o povo, geralmente o resultado é desastroso à sua imagem. Exemplos dessas forças intermediárias militarizadas a lidar com desordens internas, liberando os exércitos de linha, são diversos, sublinhando-se, por suficiente, França, Espanha, Portugal, Argentina e Chile.


No Brasil Império quase que se consolidou um modelo desse tipo. O texto da Constituição, inaugurado pela Assembléia Geral Constituinte e Legislativa convocada em 03 de junho de 1822 e dissolvida no ano seguinte pelo Imperador Dom Pedro I, não chegou a vigorar. Nele, todavia, há um esboço de organização da segurança a partir da criação de um sistema de segurança nos seguintes moldes (sic): “Art. 227. Haverá uma força armada terrestre, que estará à disposição do poder executivo, o qual porém é obrigado á conformar-se ás regras seguintes. Art. 228. A força armada terrestre é dividida em trez classes, exercito de linha, milícias e guardas policiaes. Art. 229. O exercito de linha é destinado á manter a segurança externa, e será por isso estacionado nas fronteiras. Art. 230. Não pode ser empregado no interior senão no caso de revolta declarada. Art. 231. Neste caso ficam obrigados o poder executivo e seus agentes a sujeitar á exame da assembléa todas as circumstancias que motivaram a resolução. Art. 232. Este exame é de direito, e as duas sallas da assembléa, logo que tiverem recebido noticia d’este acto do poder executivo, reunidas nomearão do seu seio, para proceder á exame, uma comissão de vinte e um membros, dos quaes a metade mais um será tirada á sorte. Art. 233. As milícias são destinadas á manter a segurança publica no interior das comarcas.”
Vê-se, de imediato, que os constituintes tentaram delimitar o poder de Dom Pedro I, o que não funcionou. Em 12 de janeiro de 1823, ele dissolveu o colegiado político. Contudo, dá para perceber certa similitude com o modelo atual. Em comparação nem tanto apertada, a “força terrestre” seriam as Forças Armadas, as “milícias” seriam as PPMM, e as “guardas policiaes” seriam as Polícias Civis. Tal sistema situa as corporações “milicianas” (hoje o histórico vocábulo está demonizado pela mídia) como típicas forças intermediárias, porém destinadas a manter a segurança pública no interior das comarcas. Enfim, o que elas praticamente fazem nos dias de hoje, porém com enorme acréscimo de missões de defesa interna e defesa territorial, demais de serem subordinadas ao Exército Brasileiro (EB) como “forças auxiliares reserva” e não exercitarem o ciclo completo de polícia.
Em alguns artigos seguintes o assunto retorna à pauta dos constituintes e se lê (sic): “Art. 238. Terão as milícias do Império uma só disciplina.” Depois vêm as “guardas policiaes”, referidas em detalhes (sic): “Art. 240. As guardas policiaes são destinadas á manter a segurança dos particulares; perseguem e prendem os criminosos.” “Art. 241. As guardas policiaes não devem ser empregadas em mais cousa alguma, salvo os casos de revolta e invasão.” Por fim, arremata o Art. 242 (sic):“ As regras dadas para o emprego extraordinário do exercito de linha e milícias applicam-se ao emprego extraordinário das guardas policiaes.”
Nota-se perfeitamente uma gradação nas decisões de emprego das instituições sugeridas, um embrião do que denominamos “seletividade do uso da força”, embora a doutrina atual não distinga a segurança pública como está no projeto constituinte imperial. Hodiernamente, ela é vista como um sistema complexo e participativo de muitos organismos (subsistemas), incluindo-se até a responsabilidade de todos os cidadãos brasileiros: Art. 144 da CRFB: "A segurança Pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos..." Todavia, como a ordem pública é passível de sofrer abalos, pois não há como não haver desordens no ambiente social, e como nem todas estas (desordens) podem estar consignadas em leis coercitivas, a preservação daquela (ordem pública) é muitas vezes fundamentada apenas no Poder de Polícia, este que informa o Ato de Polícia, de caráter discricionário, executório e coercitivo, sem prescrição prévia do seu limite, por impossibilidade de se tipificar cada desordem e sua respectiva coerção. Daí é que os direitos e garantias individuais devem funcionar como um sistema de freios e contrapesos a conter possíveis abusos de poder por parte do agente público, sob pena de ele responder pelo crime ante o Poder Judiciário.
Restringindo o raciocínio, até bem pouco tempo a Gendarmeria Nacional Argentina funcionava exatamente como sugere o projeto imperial: ocupava as províncias, e a capital (Buenos Aires) ficava ou ainda fica a cargo de instituição policial civil, porém com as duas funções por esta exercidas em plenitude: a polícia administrativa (homens uniformizados e viaturas caracterizadas) e a polícia judiciária (homens em trajes civis no trabalho velado de investigação criminal e preparo dos atos iniciais do processo que levará os criminosos aos tribunais). Já no interior (Rosário), tive a oportunidade de conhecer o trabalho da Gendarmeria Nacional Argentina, fardada e militarizada, porém exercitando sem a concorrência de outro organismo policial o mesmo ciclo completo de polícia. Enfim, tudo transparente aos olhos do povo e dos poderes constituídos. Tal e qual o aforismo: “cada macaco no seu galho.” É o que não ocorre aqui por conta de impropriedades cristalizadas na CRFB. Nossas polícias são incompletas e atuam emboladas e conflitantes no mesmo ambiente social, dentre outras anomalias estruturais e conjunturais conseqüentes.
Este é, em síntese, o meio de cultura que vem tornando ineficiente o aparelho de segurança pública nos estados-membros, abrindo espaço à proliferação de idéias e ações brilhantes à primeira vista, mas depois até perigosas numa análise mais aprofundada. É o caso da FNSP, surgida como a “salvação da lavoura”, mas confusa em todos os sentidos. Ela é uma força militarizada porque seus membros são emprestados pelas PPMM e CBMM. No ambiente onde atua, a FNSP segue o mesmo modelo operacional das PPMM. É inclusive comandada por um coronel PM. Age em âmbito nacional como as PPMM de cada estado-membro poderiam e deveriam agir, bastando receber recursos financeiros para ampliar seus efetivos e modernizar seus meios materiais. Ora, se existe em cada estado-membro uma organização militarizada, típica “força de segurança”, criar outra, nacional, que nem é constitucionalizada, para quê?...




A ineficiência das PPMM está intimamente ligada às rupturas político-ideológicas ocorridas no país. Malgrado este fato, em nenhum momento elas deixaram de atuar na segurança pública. Sua ação no que poderia ser enquadrado como “defesa interna” (controle de grandes distúrbios civis configurados como grave perturbação da ordem pública) é coisa do passado, mas pode eclodir sem aviso em qualquer ponto do território nacional, na cidade ou no campo. Trata-se de acepção material da ordem, seja pública ou interna. Na verdade, o que distingue uma da outra é a intensidade da perturbação da ordem, que se poderá tornar grave perturbação da ordem. E os meios materiais e humanos do aparelho repressor do estado-membro serão imediatamente utilizados e complementados por forças de todos os naipes, inclusive pelas Forças Armadas, pois, antes de tudo, não pode haver omissão dos poderes constituídos. Suas responsabilidades estão igualmente gravadas na Lei Maior. Com efeito, o que irá determinar a intensidade do uso da força na preservação da ordem pública, ou na sua restauração, será a extensão da perturbação ou da grave perturbação, sendo certo que poderá restringir-se a um ou ampliar-se a mais de um estado-membro. Mas todos os estados-membros possuem um sistema de forças policiais e militares para agir em conjunto contra a desordem. Conclui-se, portanto, que o imperativo será ambiental, pois é no ambiente social que as perturbações ocorrem independentemente de serem proibidas.
Deste modo, a visão primeira do ambiente e de suas variáveis diferenciadas é fator predominante na manutenção da ordem pública. Daí se deduz que a uniformização das estruturas organizacionais das PPMM brasileiras, por conta da subordinação delas ao EB, e sob o ponto de vista da Teoria Geral da Administração, não é tão saudável. O modelo de PPMM fragmentadas talvez não seja ruim, mas o fato de elas dependerem tão-somente da maquinaria do estado-membro para pagar a conta, aí sim, isto é problema e dos graves. Pois muitas PPMM brasileiras estão falidas, com seus efetivos à míngua, enquanto outras são bem tratadas por seus governantes. Esse desnível torna as PPMM diferentes, embora sejam aparentemente iguais. E não há como não compreender a desatenção de muitos governantes estaduais com suas PPMM. Afinal, eles arcam com as despesas, mas não podem dispor de polícia melhor. Tudo porque se cristalizou na Lei Maior uma impropriedade estrutural, como se infere do Art. 22, caput, e Inciso XXI da CRFB: “Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das PPMM e corpos de bombeiros militares;”
Quando se fala em “organização”, nos termos constitucionalmente propostos (ou impostos), implica agrilhoar todo o resto. Nem precisaria desdobrar o inciso com os demais itens, posto a “organização” ter conceito abrangente. Encontramos em Idalberto Chiavenato (Introdução à Teoria Geral da Administração – Ed. Campus) as “variáveis básicas da TGA” formando um sistema cujo epicentro é a “organização, tendo como satélites as variáveis “tecnologia”, “estrutura”, “tarefas”, “ambiente”, “pessoas”, e, por fim, a “competitividade”. Esta última, acrescida recentemente (a TGA é dinâmica), demonstra o quanto as PPMM estão impedidas de competir. Pois é certo que o inciso antes sublinhado impede qualquer iniciativa estadual no sentido de reestruturar as suas PPMM conforme as exigências ambientais, embora tenhamos de admitir certo controle pela União para evitar exageros e omissões regionais contrárias aos objetivos da sociedade brasileira no tocante à segurança pública. Mas agrilhoar as PPMM em demasia, como está hoje na CRFB, é improdutivo. E, cá pra nós, onde se lê “União”, no caput do Art. 22, entenda-se obliquamente EB...
Isto nem seria problema, se a força militar federal cumprisse a sua tarefa constitucional como o fazia durante o regime militar, época em que a Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM) cuidava com zelo e constância da orientação doutrinária relativa às PPMM. E, por incrível que possa parecer, as PPMM foram bem mais às ruas, após 1964, para exercitar sua missão de mantenedora da ordem pública. Antes, o grosso do efetivo permanecia aquartelado, esperando os distúrbios civis e os grandes eventos para policiar.
Muito importante, e precisa ser difundido: as primeiras orientações operacionais disseminadas para todas as PPMM brasileiras foram elaboradas pelos co-irmãos da Brigada Gaúcha, sempre à frente na formulação e na reformulação de modelos operacionais para atender à população. Assim nasceu o primeiro manual de procedimentos operacionais, que ganhou o epíteto de “amarelinho”, cor de capa escolhida pela IGPM, que fez questão de indicar a autoria brigadiana. Enfim, para quem pensa que o EB não nos deixou trabalhar ao nosso modo, afirmo que ocorreu o contrário, e toda orientação verde-oliva para as PPMM eram voltadas prioritariamente para a segurança pública, subdividida em “segurança individual” e “segurança comunitária. Ou seja, para a garantia do indivíduo enquanto cidadão e integrante de comunidade.
Até ocorrer a abertura, o EB tinha os olhos voltados para as PPMM e priorizava para as organizações militares estaduais o labor policial. E creiam, senhores leitores, por mais paradoxal que o seja: a abertura política foi desgraça para as PPMM e para a sociedade brasileira em termos de segurança pública, pois até então o organismo que orientava as tarefas no sentido da prática de um modelo integrado e voltado ao atendimento da população era a IGPM, e toda orientação divulgada pela IGPM era gerada na Brigada Gaúcha, instituição muito avançada em relação às demais PPMM, com destaque igual para a PMMG (Minas Gerais). Sim, essas duas corporações (sinto certa vergonha ao admitir isto) não apenas atuavam com zelo, perfeição e probidade no ambiente social, mas também teorizavam ao máximo a segurança pública, como assim o fazem até hoje, sempre um passo à frente das demais PPMM.
Mas, como eu afirmei, a abertura política foi a nossa desgraça porque o EB simplesmente deixou as PPMM ao “Deus dará”. E as idiossincrasias dos governantes eleitos pelo povo, – calcadas num preconceito ideológico violento contra as instituições militares, dentre elas as PPMM, que, por sinal, e para quem desconhece, possuem no serviço ativo quase 500.000 integrantes, em contraposição a aproximadamente 350.000 militares federais das três armas, – as idiossincrasias dos governantes eleitos pelo povo (União e Estados) instituíram monumental baderna doutrinária e operacional na segurança pública, afetando a mais ou a menos as PPMM Brasil afora.
No Rio de Janeiro a situação tornou-se dramática, talvez trágica, pois fundiram dois estados e juntaram num mesmo “saco de gatos” polícias diferentes. Porque, por mais que as PPMM se assemelhem, elas são diversas e divergentes quanto aos seus fins. Isto, entretanto, é salutar, desde que a teorização das discussões objetive prestar o melhor serviço à multivariada população no multifacetado ambiente pátrio. Mas a questão é que a segurança pública recebeu forte impacto negativo, e as PPMM foram mui retaliadas por governantes federais e estaduais. Enquanto uns prestigiaram suas PPMM, outros, por preconceito ideológico, tentaram e vêm tentando falir as instituições militares estaduais. Num quadro de realidade desse naipe, a criminalidade em muitos estados-membros acirrou-se, facções criminosas se organizaram, o tráfico de drogas disseminou-se e os crimes de sangue e outros conseqüentes desse mal mundial alastram-se na tessitura social brasileira em ritmo absurdo. No Rio de Janeiro, nem falar...
Pode parecer que sou “apocalíptico”. E talvez eu o seja, sim! Pois vejo consolidado no Brasil um sistema criminoso visível e invisível muito além da capacidade dos organismos de segurança pública em contê-lo. Pior que isto, muito além da própria capacidade do Estado Brasileiro como um todo. Esta incapacidade da maquinaria governamental, – aliada aos interesses (ou desinteresses) escusos de muitos poderosos governamentais e particulares, – é tão aberrante que dispensa listar os diversos crimes de fraude e sangue que nos assolam. E a culpa de tudo isto acaba restrita ao “guarda da esquina” que recebe do motorista faltoso a mísera propina de cada dia...
Muitos acharão que exagero, mas a confusão é tanta que o EB, pouco tempo atrás, plantou-se no Morro da Providência, Rio, e explodiu feito bomba o fato de alguns verdes-olivas entregarem três rapazes a traficantes de facções rivais. Foram mortos, claro! Mas a questão é saber qual teria sido a base legal para o EB postar-se na Favela da Providência como a planta (favela-branca) ali cultivada pelos soldados sobreviventes da Guerra de Canudos. Sim, um EB isolado, sem pedir a colaboração dos organismos estaduais de segurança pública e não assumindo uma posição clara, e até podiam, desde que nos parâmetros da Lei Complementar nº 97/1999, alterada pela Lei Complementar nº 117/2004.
Ah, esclareço de caminho que os tais “rapazes” eram bandidos fichados, incluindo-se no rol a mãe adotiva de um deles. Mas até hoje não se compreende o que o EB estava fazendo na favela. Talvez objetivasse um preparo típico de Ação Cívico-social (Operação ACISO). Ironias à parte, depois desse “azar”, é certo que o EB não vai querer mais saber de segurança pública. Mas que liberem as PPMM dos grilhões constitucionais para que, com liberdade de ação, e dentro da legalidade imposta pelo Estado Democrático de Direito, possam elas provar a desnecessidade da tal Força Nacional de Segurança Pública, que surge pior que uma “Polícia do Estado”. Assemelha-se a uma “Polícia do Governo”, ou, ainda mais grave: a uma “Polícia do Ministro”, típica “força de segurança” militarizada e encorpada a infantes novos, bem pagos e motivados. Tem pinta de “exército particular”...

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Viva os internautas!

Há quem se levante da cama num pulo ao tilintar do relógio; até mesmo alguns aposentados assim o fazem para despertar cedinho e ficar mais tempo à toa (sem hífen). No meu caso, – o segundo, – levanto-me ao ouvir o barulho do jornal O GLOBO jogado por cima do muro em horário kantiano. Ao pegar o jornal, e até chegar aos óculos, sem os quais nada vejo, vou invariavelmente à página das opiniões. Hoje, dia 09 de setembro de 2008 (data gravada para o futuro), deparo com o impecável texto de um publicitário (Fernand Alphen) reclamando, nas entrelinhas, dos blogueiros (neologismo ainda não dicionarizado, dentre outros que terão um dia seus verbetes). O autor afirma, grosso modo, que blog é caminho para a disseminação de artigos “impensados”, em contraposição aos artigos impressos, estes sim, geralmente “pensados”. O título do artigo dele diz tudo: Internet: droga e ilusão.
Sem querer atacar o argumentador (Quem não pode atacar o argumento ataca o argumentador – Paul Valéry.), não há como não dizer que a profissão do articulista depõe contra o seu argumento. Não se há de pôr dúvida, porém, quanto a excelência da linguagem por ele utilizada, moldada como escultura lingüística em texto ótimo de se ler. Impressiona... Mas não convence, e está na contramão da Sociedade de Informações, à qual nos rendemos por ser cultura irreversível do Mundo Contemporâneo. Todavia, em sendo ele publicitário, sua exposição à crítica é deveras corajosa, pois as opiniões pensadas sobre a publicidade não são nada alvissareiras. Basta trazer à tona, novamente, o pensador, escritor e poeta francês Paul Valéry (Ambroise-Paul-Toussaint-Jules Valéry – 1871/1945), em Olhares sobre o Mundo Moderno (ressalvando-se que a opinião dele não foi selecionada via internet, mas poderia ter sido): A publicidade, um dos maiores males da nossa época, insulta nossos olhares, falsifica todos os epítetos, estraga as paisagens, corrompe toda qualidade e toda crítica, explora a árvore, o rochedo, o monumento, e confunde, nas páginas que as máquinas vomitam, o assassino, a vítima, o herói, o centenário do dia e a criança mártir.



Paul Valéry


Na mesma página do jornal sublinhado, outro articulista denuncia o blog plenarinho.gov.br, produzido pela Câmara dos Deputados, – destinado às crianças brasileiras e pago por nós, – no qual foi divulgada impressionante apologia ao comunismo, demonstrando que os pátrios “vermelhos por fora e US-dollar por dentro” estão mais assanhados do que o Zecamunista, “amigo de infância” de João Ubaldo Ribeiro que anda sumido lá da ilha de Itaparica faz bom tempo. Pelo amor de Deus, o Zecamunista é só um personagem! Ah-ah... Talvez o mestre João Ubaldo finalmente conclua que o Zecamunista está em Brasília, disfarçado e difundindo sua carcomida ideologia para a gurizada entre um e outro uísque importado e canapés deliciosos... Entretanto, os adultos que vigiam o “ingênuo” blog reagiram e fizeram com que seus buliçosos responsáveis voltassem atrás e vestissem a saia justa que produziram para engrupir os pais brasileiros. E tiveram ainda de aturar o deputado federal Jair Bolssonaro soltando a lenha neles! Bem feito! Que gente à-toa (agora com hífen), hein? Querendo atrapalhar a evolução da democracia, que interessa a todos nós, milhões de brasileiros. Será que não chega de extremismo (de direita ou de esquerda, tanto faz)? Ora, as extremas se tornaram tão fora de moda que nem no futebol existem mais...
Mas observem a situação criada: há um artigo demonizando a blogosfera, e outro, do seu lado, criticando com muita razão um blog estatal descaradamente utilizado para manipular crianças. Instituiu-se, por conta do publicitário, um argumento fundado em premissas puramente irascíveis, porém legitimado pelo outro artigo, o do administrador de empresas. A casualidade produziu uma perigosa indução a ferir a lógica, pois o leitor desatento pode concluir, pela leitura simultânea de ambos, que o argumento do publicitário é verdadeiro, eis que está escorado num exemplo real do que generaliza em sua crítica. Seria isto uma falácia indutiva?... Ainda bem que o próprio Sistema Globo possui cerca de cem blogs hospedados no site do Jornal O GLOBO, o que nos garante ter sido apenas uma infeliz coincidência.
Hum... Perdi-me na digressão... Tudo bem!... Irra!... É só uma pequena escaramuça em meio a minha guerra particular contra o alemão Alzheimer; é guerra mano a mano, sim, e não pretendo perdê-la tão cedo! Mas, voltando ao publicitário que detesta internet, tento aqui, – como o primeiro blogueiro PM do RJ (creio ter sido o primeiro a lançar no ar um blog, se isto não é mais uma diabrura do alemão), – tento aqui afirmar-lhe que não procede a sua idéia de que a internet seja droga e ilusão. Muito pelo contrário, o imediatismo das notícias impressas garante que William Randoph Hearst, tal como o cantor Elvis Presley, ainda não morreu.
Os jornais continuam a ser lidos, embora não possam evitar o poder da comunicação individualizada dos internautas. Droga ou ilusão, os amantes da mídia impressa, e de outras, que se sustentam dos espaços midiáticos tradicionais, deverão se acostumar aos novos tempos. Isto significa dizer que não ganhará força nem adeptos a chiadeira do ilustre articulista. A este, basta-lhe ser o melhor entre os melhores, posto que a mídia tradicional sobreviverá, ainda que por meio de muitos blogs, como, aliás, ocorre atualmente. E se existe algo que mui bem representa a fragmentação do conhecimento pós-modernista é a publicidade, que deve ser rápida e estimular o desatento consumidor a comprar porcarias. E sempre consegue! No fim de contas, trata-se de manipular emoções...
Hum... Não sei mais que comentar, se um artigo ou outro... Ah, vamos retornar ao excelente artigo do administrador de empresas João Luiz Mauad. (Poderia até dizer que sou colega dele, mas apenas estudei Ciências Administrativas e jamais administrei empresa alguma. Enfim, um teórico e nada mais.). O supracitado autor encerra seu importante comentário com o aforismo que reitero: O preço da liberdade é a eterna vigilância. Que fique no ar a lição, pois nenhum brasileiro mais velho apagou o passado dessa turma que finge democracia, patrocina mensalões, adquire bens milionários e insiste em enganar o povo com seu “clientelismo socialista”! Que saibam eles: se a democracia ainda não chegou ao solo pátrio, não serão eles, com certeza, a consolidá-la! Seremos nós, atentos blogueiros e comentaristas de blogs.
Estamos vigilantes, sim! Eu, por exemplo, – leitor assíduo de jornais, revistas e livros (tranqüilize-se o publicitário, também entro na onda da emoção e compro até porcarias chinesas) e internauta de plantão, – eu, por exemplo, penso; ou, pelo menos, em vista do alemão que enfrento, penso que penso; sim, eu penso que penso, e, pela lógica de René Descartes, cogito ergo sum (penso logo existo). Saiba então o digno publicitário que efetivamente somos milhões de implacáveis editorialistas! Portanto, que seja ele um ótimo publicitário, e pela excelência do seu texto, creio que o seja! Já os mentores do blog da Câmara dos Deputados não devem repetir a tentativa de influenciar as crianças brasileiras em premeditada lavagem cerebral apologizando o comunismo, cujo mau exemplo poderia ser a própria China, lugar onde o povo é excluído da liberdade, não navega na internet e desconhece a formidável blogosfera ocidental. E é executado em massa...


Execução em massa na China

Mas conviver com a nova realidade é fácil: a todos eles, irritado publicitário e maus blogueiros da Câmara dos Deputados, basta-lhes seguir a verdadeira ética, pois estão e ficarão submetidos à eterna vigilância dos blogueiros, leitores, ouvintes e telespectadores: os brasileiros. Gostem ou não, a tendência é a de haver não apenas milhões de implacáveis editorialistas navegando em seus cada vez mais acessíveis computadores domésticos, mas bilhões deles mundo afora, incluindo-se os editorialistas da mídia tradicional, que também navegam pelas rotas da internet (navegar é preciso...*), excetuando-se, claro, os povos agrilhoados da China e de outros países comunistas...

* Navigare necesse; vivere non est necesse – latim, frase de Pompeu, general romano, 106-48 aC., dita aos marinheiros, amedrontados, que recusavam viajar durante a guerra, cf. Plutarco, in Vida de Pompeu. Obs.: Dados colhidos na internet.

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Eleições

O voto e suas idiossincrasias

Já muitas vezes afirmei que o melhor momento de prestação de serviços pela PMERJ (vale o argumento para o Brasil inteiro) é por ocasião de grandes eventos a determinarem sua mobilização total e atuação da tropa a comando. As eleições representam um singular exemplo desse modelo de policiamento complementar. Como o planejamento pode ser elaborado em tempo suficiente e as informações das quais a PMERJ depende são colhidas com antecedência, a tropa é distribuída no terreno com precisão absoluta, incluindo-se reposições de última hora em razão de faltas ao serviço, geralmente justificadas, ou por doença ou outro motivo relevante. Numa ocasião assim, nenhum PM é capaz de faltar conscientemente, pois, de antemão, sabe que prejudicará algum companheiro levando-o à dobra do serviço.
Devo reconhecer, entretanto, que o PM, enquanto cidadão, não está muito preocupado em votar. Afinal, seria fácil garantir o seu voto se pudesse ser digitado na seção eleitoral para a qual ele é escalado de serviço. Isto não vem ocorrendo e a tendência do PM, – já cansado e revoltado com política e políticos, – a tendência do PM é não votar em ninguém. Pior é que esse desânimo culmina influenciando negativamente a família, e, muitas vezes, o voto é deliberadamente desperdiçado. Pena! Pois a falta de conscientização da importância do voto pelo PM e sua parentela impede que haja bons representantes políticos a defenderem seus interesses profissionais e familiares. E, mesmo se houvesse conscientização, ela somente teria efeito se se tornasse visível aos políticos, e este talvez seja o nosso maior óbice.
Prova maior desse fracionamento classista está nas diversas “entidades representativas”, que não somente recebem contribuições dos seus associados, mas eternizam seus dirigentes como nos regimes totalitários. Há muitos anos que não se vê disputa de votos a não ser na Associação dos Militares Estaduais, antigo Clube dos Oficiais da PMERJ. Mas os dirigentes de entidades, assim eternizados, são de certa forma legitimados pela mídia, que lhes dá espaço e noticia suas opiniões como se fossem eles verdadeiros líderes classistas. Se o fossem, deveriam democratizar as eleições em suas entidades, o que não ocorre.
Não afirmo que sejam más pessoas, trata-se de cultura errônea, mas esses presidentes de associações, algumas nitidamente ligadas a agremiações político-partidárias, não largam o osso. Pior ainda, fingem-se unidos, mas disputam acirradamente o “mercado interno” oferecendo ilusões e empréstimos financeiros amarrados à obrigatoriedade de os beneficiados se associarem. Cria-se, deste modo, um círculo vicioso, e a categoria funciona como se fora um bolo de festa aniversária em que cada comensal disputa a tapas o seu pedaço. Por isso o PM não exerce devidamente a sua cidadania, esta que, aliás, nem mesmo possui em plenitude.
Mas como integrante de tropa em serviço, o PM exerce sua tarefa com zelo e probidade. Na verdade, nas eleições, salvo para atender aos fiscais do TRE a coibir ilegalidades, o PM permanece no lugar predeterminado e quase que dorme de tanta tranqüilidade com que ocorre o pleito. Mas, por baixo dos panos, há os currais eleitorais organizados muito antes, e os eleitores caminham silenciosamente na fila até depositar o seu voto... No candidato apontado pelo tráfico ou por grupos paramilitares, a “grande novidade” que finalmente veio à tona com a designação pejorativa e errônea de “milícia”.
Na verdade, o eleitor vota a medo do antes e do depois, e não há tropa capaz de evitar essa nefasta influência, pois os caderninhos com as anotações de cada eleitor e sua seção eleitoral estão prontos faz tempo. Eis o cabresto!... Ora, de que adianta tanta ordem durante a votação? Essa ordem, cá pra nós, existe em todas as eleições, e sem a necessidade de reforços por parte das Forças Armadas. “Ah, os reforços virão e resolverão o problema!”, apostam as autoridades públicas em ufanismo, crendo que a medida de última hora evitará o medo anterior e, principalmente, o perigo posterior. E assim o pobre-diabo do eleitor favelado, – na dúvida de que será ele o vitimado, ou seu vizinho, ou seu filho, ou algum outro ente querido, – o pobre-diabo do eleitor favelado vai direto com o dedo no número do candidato apontado pelos mandatários dessas comunidades dominadas. Ora, não é por outra razão que a representatividade política aqui no RJ vem de longe deturpada, não se podendo esquecer os acordos entre políticos e bandidos, que começaram lá na Ilha Grande e perduram até hoje...

domingo, 7 de setembro de 2008

A eternidade do crime III

Cadeia cheia é solução ou problema?



Instituíram no Brasil a falsa idéia de que preso trabalhar nas ruas é escravidão, é afronta aos direitos humanos etc. Hoje, com as cadeias apinhadas de criminosos, incluindo-se no rol os xadrezes de delegacias policiais, os criminologistas estão atônitos, embora não saibam que fazer com bandidos demais de trancafiá-los como bestas-feras amontoadas como eram os escravos nos porões de navios negreiros. Mas, diferentemente dos escravos, os delinqüentes, quando saem às ruas, – fugindo ou sendo libertados de mil maneiras (no Brasil é melhor ser réu que vítima, posto que, enquanto o réu tem direito à prisão semi-aberta, à liberdade condicional, a sursis, a diversas instâncias de apelação, a revisões criminais, a cumprir parte da pena e até o direito de fugir, dentre outros, à vítima só lhe cabe ser vítima e nada mais), – os delinqüentes, quando saem às ruas, vão ao próximo delito ante a certeza de que, se forem novamente presos, logo, logo estarão à solta.
Dar utilidade social à punição, nem pensar! Transformar a pena em trabalho suado é contrário aos “nossos direitos humanos”, os únicos a representar a “verdadeira democracia”: a nossa. Nem pensar fazer o que alguns estados norte-americanos fazem. Aqui, se agíssemos como o xerife Joe Arpaio, do condado de Tent City, no Arizona, EUA, com certeza a chiadeira da mídia e de seus prepostos de sempre (os criminólogos acadêmicos “de esquerda”) seria como explosão de bomba atômica.

















Pior é que esses estudiosos têm razão, cadeia jamais resolveu o problema da criminalidade em lugar nenhum do mundo. Nem a pena de morte consegue intimidar criminosos contumazes: os corredores da morte estão sempre lotados. Apesar disso, o Brasil insiste na penalização cada vez mais veloz de suspeitos, “espetacularizando” (neologismo que se firmou na mídia) o “grande momento” da “prisão temporária”, o que se dá com em impressionante celeridade: o delegado a requer num dia, o promotor concorda e sugere-a ao juiz no mesmo dia, e este expede mandado de prisão no ato, o trio (policial, promotor e juiz) unido em torno da mesma causa: prender por prender o “vilão”, tornando-se assim “heróis da história”.
Sim, há de ser tudo no mesmo dia, ou, no máximo, na manhã seguinte, para acordar o suspeito a atender à porta pensando ser o “leiteiro”, como tão bem insinuou em crítica o ministro-presidente do STF. E o suspeito sai algemado, não sem antes ser filmado pela imprensa dentro de casa, ainda de pijama, com o risco de sua desavisada esposa ser flagrada seminua ou uma criança deparar com homens mal-encarados e armados dentro do seu lar, traumatizando-a para o resto da vida. Legal! Muito legal! É a justiça a serviço do povo! É a vontade do Quarto Poder, que quer porque quer mandar e desmandar no país, como se democracia representasse impunidade absoluta para os catadores de notícias espetaculosas. Viva o teatro do absurdo! Que merda isto está, hein? Como diz o ditado: “Pimenta em olho alheio é refresco!” Sem alusão ao homicida impune...
Com efeito, as cadeias brasileiras estão cheias e, mais que o contingente de criminosos (ou de não-criminosos injustiçados) trancafiados. As ruas estão apinhadas de facínoras praticando crimes de sangue a torto e a direito. Eis o dilema: esvaziar as cadeias e engrossar o contingente de criminosos não alcançados pelas malhas da lei, ou encher as cadeias, mantendo a massa carcerária em ociosidade absoluta e a pensar nos próximos crimes? Duas alternativas péssimas... Resta, pois (quem sabe?), a solução do xerife: trabalho suado e desmoralização dos valentões em vestes e algemas cor-de-rosa. Afinal, lá, nos EUA, país da democracia plena e da pena de morte, enfeitar o detento POOODE!!!!!...









Detento?... Hum... Aqui o politicamente correto é dizer “interno”. Chamar vagabundo de “detento” ou “preso” ofende o pobre-diabo. Mas está posto, e segue o texto para o mundo com os graciosos enfeites indispensáveis à sua espetaculosidade... Mas, quem sabe se com esse texto cola a idéia de montar campos de concentração na caatinga e botar essa turma isolada e cavando buracos no chão duro para o seu colega de crime enchê-lo com a mesma terra cavada, tal como no castigo de Sísifo? Mas, para o trabalho suado ficar suave como a brisa, todo mundo vestido de cor-de-rosa... Ah, já contava com a dúvida!... Quem seria capaz de administrar a novidade? Ora, ora, ora, é só contratar o xerife Joe Arpaio!...













sábado, 6 de setembro de 2008

A eternidade do crime II


Reflexão Segunda


Um pouco de história da PMERJ


A “Tuba do Serafim”






Contrariando a lógica institucional da PMERJ, que no seu site oficial começa a contar a sua história a partir da criação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia da Corte, em 13 de maio de 1809 (origem da PMDF e posterior PMEG), vou falar da outra, PMRJ, criada em 14 de abril de 1835, e que jamais será apêndice da primeira, por mais que insistam os saudosistas de lá. Claro que sou de cá, um genuíno “treme-terra”, e devo lembrar que a PMERJ foi abortada em 15 de março de 1975, teratogênese nunca assumida pelos que nela ingressaram após esta malfadada data.
No dia 14 de abril de 2008 a história nos remeterá ao ano de 1824, ao dia 25 de março e à Constituição do Império promulgada nesta data. No seu Art. 165, a Carta Imperial instituiu para as províncias um presidente nomeado pelo imperador, este que poderia remover aquele a seu bel-prazer. Houve, no primeiro momento de euforia, a sugestão de algumas medidas de participação popular nos destinos das províncias, porém logo sepultadas (1834), instituindo-se um retrocesso. Tornou-se o império um sistema mais fechado que antes, com as províncias limitadas à condição de coadjuvantes do poder concentrado no imperador. E por conta de deliberações seguintes criou-se, em 14 de abril de 1835, por ato do Presidente da Província, Dr. Joaquim José Rodrigues Torres, a Guarda Policial da Província do Rio de Janeiro, tendo como primeiro comandante o capitão João Nepomuceno Castrioto (O Major de Milícias Miguel Nunes Vidigal que espere a sua hora!).
Tornando a 1835, assim se iniciou a história de glórias e de fracassos de uma corporação abruptamente extinta em 1975 pelo regime militar. De glórias, primeiro, pois a participação heróica desta força miliciana na Guerra do Paraguai, formando o 12º Corpo de Voluntários da Pátria, a fez merecer a alcunha de “treme-terra”. E de fracasso porque da condição de força auxiliar reserva do Exército Brasileiro, e de tropa aquartelada (força de segurança, típica de defesas interna e territorial), a milícia passou a exercitar sem pendor a atividade policial (defesa pública); pois, para tanto, nada mudou em sua estrutura e na cultura forjada no aprendizado precípuo daquelas defesas mais gravosas.
A defesa pública (ato) decorrente da segurança pública (garantia), em vista da manutenção da ordem pública (situação), tornar-se-ia prioritária a partir de 1964. Foi quando a milícia saiu maciçamente dos quartéis para substituir as patrulhinhas policiais civis no policiamento ostensivo. Enfim, um salto ornamental sem treinamento condizente com seus riscos, porquanto não houve nenhuma transformação estrutural nem se aprofundou o conhecimento da nova missão, em especial quanto aos fundamentos que deveriam nortear as ações milicianas na defesa pública.
Curiosamente, antes da vigência do regime militar (1964), as milícias brasileiras, – muitas com designações diversas, mas com a mesmíssima estrutura organizacional, cópia da organização militar (Exército Brasileiro) à qual ainda devem obediência como forças auxiliares, – as milícias brasileiras viviam no bem-bom intramuros de seus quartéis. Jorrar seus efetivos nas ruas teria sido excelente medida, sim, desde que precedida do devido preparo. Não houve preparo. Até mesmo a Instrução Policial Básica Individual (IPBI), como assim era chamada, permaneceu como “fundamento” único a justificar a abrupta mudança: uma avalanche de milicianos fardados, armados e espalhados pelas ruas e logradouros públicos Brasil afora.
Sem embargo, o miliciano transmudou-se de combatente, de soldado treinado no “grupo de combate” e no “controle de distúrbios”, a patrulheiro individualizado e destinado a proteger cidadãos contra delinqüentes. O miliciano, – militar na essência, – passou a ser “policial” na existência, porém submetido aos rigores e cobranças por via do seu perfil predominantemente “militar”. Mais que curioso, tudo se tornou aberrante contradição, coisa típica de quem pode dar ordens institucionais sem se preocupar com a objetividade e a excelência dos serviços a serem prestados... a quem?...
Sim, prestados a quem?... Ora, é fácil matar a charada, bastando para tanto ler o Título V da Carta Magna de 1988: “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”. Com efeito, tudo destinado a defender o Estado e suas Instituições Democráticas, e nada constitucionalmente endereçado aos Cidadãos Brasileiros. Deste modo, estamos condicionados pela Lei Maior a cuidar antes do Estado, permanecendo a Sociedade num segundo plano de preferência. Daí a ambigüidade funcional que se vê nas milícias, mormente nos Estados-membros em que a criminalidade está a vencer as Instituições Democráticas, ou pela fraude ou pelo sangue. Pois a forma miliciana não segue a função social que lhe está a cobrar resultados positivos, e sua estrutura jamais se flexionou além do improviso para atingir tão relevantes objetivos, em especial porque a fonte geradora desses objetivos – a Lei Maior – não se refere ao cidadão como um fim prioritário da tal “Defesa”. Isto nos leva a uma alegoria que se poderia desdobrar infinitamente: um cirurgião só pode praticar o seu ofício se antes dominar a teoria que o embasa. Sem o conhecimento prévio dos fundamentos que o nortearão, o cirurgião jamais poderá praticar a cirurgia e salvar o doente. Isto vale até para os esportes, que só serão melhormente praticados se os fundamentos se antecederem à sua prática. Isto vale para a polícia...
Chegamos a 14 de abril de 2008. A antiga PMRJ, – derradeira denominação antes da Fusão (1975), – extinguiu-se ao ser anexada a outra corporação de diferente história, mas de fundamentos tão idênticos e deturpados em vista da Lei Maior como os nossos. Não há, pois, o que comemorar; há o que lamentar. Posto que, de lá para cá, nada mais se vê na PMERJ a não ser dissidências, ambigüidades e luta encarniçada pelo poder interno. Predomina o interesse intramuros do poder pelo poder de participar na sociedade, não como bons prestadores de serviços, não como benfeitores, mas antes beneficiários de um poder restrito a si mesmo.
Enfim, não há o que comemorar; há de se debulhar em lágrimas em vista do fracasso institucional de hoje, tudo porque a forma jamais pôde seguir a função, jamais pôde a milícia modernizar sua estrutura em vista da realidade social a enfrentar: o caótico banditismo urbano. Porque antes não havia realidade alguma, só lembrança do passado e um ostracismo institucional de quando em quando quebrado em arremedos de policiamento para “inglês ver” (cosme-e-damião, policiamento de jogos de futebol, festas juninas e carnaval, destacamentos interiorizados, com milicianos armados de fuzil ordinário – FO 1908 – e baioneta na cinta a marchar garbosamente pelas ruas etc.). Tempos românticos, dos ladrões de galinha e batedores de carteira... Ah, bons tempos!... Próprios para uns toques milicianos de “relações públicas” nas ruas, complementados por solenidades e coquetéis adorados por comensais civis invariavelmente pertencentes à elite. Ainda hoje é assim...Naqueles tempos não havia comemoração em razão de atividade policial alguma, e hoje não há de haver festejos em razão de vitória nenhum contra o crime. Vale igualmente o pessimismo para a milícia guanabarina, que em 1975 nos recebeu como um corpo estranho infectado, o que é verdade também para nós, milicianos fluminenses, que à coirmã nos fingimos somar por conta do imperativo irresistível. No fim de contas, estamos todos enfiados num mesmo saco, como gatos briguentos, enquanto os remanescentes de 15 de março de 1975 se encaminham ao futuro pensando insistentemente no tal “projeto 200 anos” (focando o dia 13 de maio de 1809), absurda solução que se resume em retirar os gatos do saco e enfiá-los na “Tuba do Serafim” a tocar o mesmo hino exaltando um passado turvo e dissonando um futuro incerto. Mesmo assim, todos nós, saudosistas, estaremos lá a ouvir a tuba tocar. E cantaremos, e nos emocionaremos sinceramente ao relembrar o passado, e o povo continuará a sofrer a agruras da insegurança, e a Terra, alheia às nossas exaltações corporativistas e a tudo mais, continuará girando em torno de si e do sol, e assim permanecerá: viajando sem pressa em direção ao misterioso e eterno infinito.


sexta-feira, 5 de setembro de 2008

A eternidade do crime

Reflexão Primeira


Dentre os preciosos ensinamentos do jurista espanhol Manuel Lopez-Rey sobre a criminalidade, resultantes de exaustiva pesquisa por ele conduzida em muitos países sob os auspícios da ONU, releva considerar que o crime é inerente ao ser humano, não se incluindo como capazes de praticá-lo, por óbvio, os animais, embora ainda existam bestas-feras no ecossistema a nos assustar. Mas estas limitam sua agressividade à luta pela sobrevivência. Não vão além da necessidade instintiva. Contudo, e em se tratando do “animal racional”, não seria demais assegurar que sua tendência à agressividade sem justificativa predomina a ponto de se poder afirmar que o crime é uma espécie de sentimento a dominar a raça humana, e nenhum sistema punitivo formal ou informal conseguiu, desde os primórdios dos tempos até hoje, eliminar da convivência social a sua prática, com destaque para os crimes de sangue, muitos dos quais sem motivação ou com motivação torpe. Há muitos fatores condicionantes da criminalidade, não se tratando, porém, de causalidades a lhe resultar (é temerário, em se tratando de crime, estabelecer relações generalizadas de causa-efeito). Seja como for, os crimes ocorrem ao largo das ameaças de punição, por mais extremas que o sejam. Por que é assim?
Aceitar a realidade de que o ser humano guarda em si uma tendência à violência e ao crime, tal como é propenso ao amor, parece meio brutal e surrealista. Mas os exemplos concretos da crueldade humana ao longo da História da Humanidade não permitem nenhuma dúvida de que esse mau sentimento se sobrepõe sem pejo ao respeito à vida, nosso bem maior. Nada vale mais do que a vida e o direito de vivê-la em plenitude de felicidade. Quando os “racionais” decidiram ou foram impelidos por circunstâncias várias a viver em coletividade, mais ainda se preocuparam em criar instrumentos garantidores da segurança individual e comunitária, resumida como garantia contra antivalores e riscos à integridade física e ao patrimônio. Mas a vida em sociedade, em muitos lugares do mundo, só tem servido para demonstrar a prevalência da insensatez humana.
Lopez-Rey, em sua profunda sapiência, conclui ser o crime algo inevitável. Pois nenhuma sociedade logrou extirpá-lo do seu meio. As instituições fomentadoras da boa conduta humana (o lar, a escola, as religiões etc.) não conseguiram mudar atitudes e comportamentos individuais e coletivos no sentido evitar a ocorrência de crimes. Em muitas ocasiões e lugares, algumas instituições até contribuíram para ampliar os malefícios da violência e do crime em nome de dogmas e ideologias. Enfim, todos os modelos de controle da violência e do crime fracassaram; os instrumentos estatais destinados a vigiar e punir criminosos nasceram predestinados à falência. E o que temos hoje, em cada sociedade, é o resultado do fracasso: a macrocriminalidade globalizada, sutil ou feroz, sem temor de punições, algumas até impressionantes, como o “castigo-espetáculo” das torturas e execuções do passado, ou como as ações espalhafatosas que se vêem atualmente nas telinhas da tevê. Tudo inócuo.

Segundo o experimentado autor, não adianta culpar as transformações e as desigualdades sociais nem quaisquer outros desequilíbrios presentes na vida em coletividade. Para ele, o controle da criminalidade é fenômeno sociopolítico, e assim deve ser tratado, ou seja, cabe à representatividade política rotular os crimes e as respectivas punições, mas não num processo estático e unívoco. Antes de tudo, a determinação do que seja crime ou contravenção deve ser uma exigência dinâmica da sociedade, e ao político tão-somente caberá ouvi-la para apresentar os projetos de lei criminalizando novas condutas e descriminalizando algumas outras superadas pela mudança de atitudes e comportamentos sociais e por sua aceitação como normais. Essa dinâmica é importante, pois coloca a sociedade como real mandatária das ações estatais, o que implica, todavia, ser o corpo social bastante participativo e menos clientelista. Eis aí o ponto nevrálgico do problema, em especial num país como o nosso, caracterizado pelo excesso de intervencionismo estatal e pela contrapartida do clientelismo de uma sociedade vivendo em exagerado conformismo. Num modelo como esse, – no nosso caso é extremado, – a sociedade sofre com o descaso da maquinaria governamental, que se torna monstruosa, um Leviatã a serviço da elite que luta pelo poder apenas para dele desfrutar, não fazendo diferença se as ideologias dos grupos que o disputam são diferenciadas (esquerda, centro ou direita). Todos usam a mesma máquina estatal e abusam do proselitismo a engrupir o “rebanho social”. Ambiente tão propício à proliferação de crimes não existe, pois muitos deles são praticados sob o manto do poder estatal, ficando o cidadão como um ente de segunda categoria, sem piso nem teto, sem garantia de nada, nem da vida.
Nesse modelo intervencionista predomina a preocupação com a sobrevivência das instituições, que se dizem democráticas, mas não o são. O excesso de poder e a garantia de impunidade dos burocratas, cujas irresponsabilidades são muitas vezes transferidas para o Estado, permitem os abusos contra os cidadãos. Nesse ambiente de suposta democracia, os crimes de fraude e sangue encontram o meio de cultura ideal à sua proliferação multifacetada e complexa. Novas modalidades de crime surgem quase que diariamente, tornando difícil, para não se dizer impossível, a ação punitiva contra os criminosos, muitos deles jamais alcançados, incluindo-se os infiltrados na própria maquinaria governamental a praticar impunemente seus delitos individuais e associados. Creio que nem precisa exemplificar, bastando citar as fraudes milionárias na saúde, na previdência social, no sistema financeiro e demais maracutaias a dilapidar o erário público, ações criminosas ininteligíveis ao cidadão comum. E nem precisa falar que os resultados alcançados pelas ações policiais, ministeriais e judiciais contra esses criminosos de “colarinho branco” representam um estupendo nada em relação ao todo ainda desconhecido.
Sobra, então, o lugar-comum do crime, a sua parte mais feiosa e brutal, a criminalidade pé-de-chinelo, esta sim, visível e rudimentar. E embora simploriamente organizada, interessa à elite designar em estardalhaço ser esta criminalidade esfarrapada o famigerado “crime organizado”. Numa alegoria, poder-se-ia imaginar uma equipe de engenheiros, arquitetos, físicos e outros baluartes projetando um complexo de edifícios e orientando a distância sua execução por milhares de peões eventuais, cada qual no seu trabalho mecânico, sem a mínima noção do todo que emergirá do seu esforço, e depois se dizer que esse trabalho de ponta é o mais importante. Ora, a organização real está no topo! A base é apenas massa de manobra. Descartável. E assim acontece com o crime na base da tessitura social: é aleatório, por mais que afirmem ser ele “organizado”.

A realidade é a de que o crime hodierno é multinacional, empresarial e invisível no topo e no meio. É possível supor, em virtude da movimentação de trilhões de dólares/ano só no tráfico de drogas e de armas, que essa macrocriminalidade nem possua líderes marcantes, mas apenas lideranças de facções mafiosas que gravitam no submundo desde muitos anos e atualmente contam com tecnologia sofisticada e atuam “on line” com a mesma desenvoltura do mundo oficializado, servindo-se deste sem muito esforço ou gasto. Com efeito, não existem líderes, existem negócios, e as engrenagens dessa maquinaria transnacional do crime estão rodando azeitadas em todas as camadas das sociedades ocidentais e orientais. Não há mais distinção entre essas sociedades em se tratando de conexões criminosas que movimentam trilhões de dólares ao redor do mundo, até chegar à ponta da linha... E cá estamos nós...
Sim, cá estamos nós a discutir frações locais, como se isto fosse “salvar a pátria”. Cá estamos nós achando que Fernandinho Beira-Mar é um ilustre mandatário do crime organizado. Com efeito, precisamos de um vilão a escudar o resto que lhe está acima. Precisamos de “caveirões” e fuzis de guerra para distribuir chumbo nos pés-de-chinelo das favelas; precisamos assistir na telinha da tevê, ler nos jornais e ouvir nas rádios que mais um grupelho de traficantes favelados foi preso ou morto pela polícia. Dá uma sensação de grandeza, afaga egos, surgem heróis-policiais, porém logo transformados em vilões quando falham na ação seguinte. Para a imprensa que precisa vender notícia aos conformados, tem de haver ação. Daí as pressões midiáticas indicando o caminho do combate, mas deixando o espaço aberto aos críticos de plantão para gerar a necessária polêmica. Posto que, sem opiniões divididas, sem trincheiras antagônicas, não há o que noticiar. Tudo se torna morno ou frio e desinteressa ao público consumidor, da base da pirâmide social, que faz jorrar diariamente os seus míseros tostões sem perceber que, somados a outros, está amontoando milhões nas algibeiras do topo capitalista.

Nesse mundo pós-moderno, somos tangidos pela mass media. Recebemos diariamente as notícias fracionadas e necessitamos dela para não sairmos da roda das discussões em botequins e esquinas. Ah, a reflexão coletiva está despedaçada e as mentiras tornam-se verdades em segundos! Os políticos mentem descaradamente em suas campanhas; prometem absurdos e conseguem a proeza de criticar aquilo que não fizeram como donos do poder. É cara-de-pau demais! Cá pra nós, não há exceção, isto é regra geral. E nós, bobos, ainda somos obrigados a votar, se não... Ah!... Ai de quem faltar e não justificar presença no piquete eleitoral! E que alívio sentimos após cumprir com a obrigação da urna! Saímos rebolando e nos sentindo “cidadãos livres”. E anunciamos a importância do voto sem nem mesmo saber em quem votamos, ou votando a cabresto do temor da morte: eis o “voto comunitário”!...
Digressões à parte, devemos reconhecer, não sem agonia, que a solução para a criminalidade aqui e algures está, no mínimo, em Brasília, e na criação de um Sistema Nacional de Segurança Pública (nem se deve falar em reformulação, porque inexiste um sistema que mereça a designação). Para tanto, é imperativo diagnosticar o problema a enfrentar e os subsistemas que existem com este fim, a começar por definir o papel de cada um, em especial das Forças Armadas e mais especificamente do Exército Brasileiro. Esse diagnóstico deve ser profundo e buscar as motivações que determinaram a distribuição do poder estatal na segurança pública, tendo em conta que não devem ser ignoradas as situações mais graves de segurança interna e de segurança externa no contexto da segurança nacional. Enfim, é indispensável abandonar os preconceitos ideológicos e semânticos e tratar de uma Doutrina que atenda aos interesses de uma nação que vivencia um Estado Democrático de Direito e não pretende outra coisa que progredir sob a égide da democracia plena. Hoje, tal anseio está longe de ser real. É apenas virtual.
A sociedade brasileira vivencia um regime de desconfiança. Isto, sem dúvida, é um óbice político avassalador, cujo marco poderia ser o Estado Novo, que nos deixou como herança uma classe política tão deturpada em valores que quase que abraça por aqui um comunismo que não engana ninguém, só existe como ilusão de ótica a sustentar uma esquerda igualzinha à direita. Sim todos querem o mesmo: benefícios pessoais. O regime militar aprofundou a cultura da desconfiança e até hoje há resíduos desse período na legislação pátria e na prática de absurdos. A Carta Magna foi promulgada como “constituição cidadã”, mas de “cidadã” nada tem, é colcha de retalhos, um rol volumoso de ajustes de interesses mui distantes da realidade brasileira e do Estado Democrático de Direito que propõe no seu início. A representatividade política mantém-se fiel ao coronelismo de direita e de “centro-conveniência”, e as esquerdas deitam e rolam lambuzadas no erário público, como quem nunca comeu melado, perdoadas por uma imprensa que por muitíssimo menos derrubou Fernando Collor. Este é o quadro atual em que prolifera a criminalidade no país, com ministros grampeando ministros e uma disseminação de futricarias jamais imaginada. Os bandidos do topo e da base morrem de rir. E nós, brasileiros, discutimos abobrinhas fracionadas, típicas do pós-modernismo que nasceu doente. Estamos, assim, na moda, enquanto os crimes de fraude e de sangue nos exaurem a mais e mais.
Eis o que poderia ser o frontispício de um diagnóstico com o fim de instituir uma estrutura nacional de segurança em todos os seus patamares, porém começando do zero, literalmente do zero, posto que hoje a Carta Magna inicia o seu modelo com o pomposo título “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”, e daí pra frente surge um emaranhado de ambigüidades impraticáveis, tal é a burocracia político-institucional desdobrada em “Conselho da República” e “Conselho de Defesa nacional”, que até se reunirem, deliberarem e permitirem alguma ação, em razão de situação emergencial, o desastre já terá ocorrido. E a solução deliberada há de ser em tempo urgente, como se tudo fosse ficção romanceada. Nem romance, talvez conto. Nem conto, talvez crônica. Nem crônica, talvez um poema em quatro versos e olhe lá. Depois de amarrar os estados de exceção legal (Estado de Defesa e Estado de Sítio), emerge uma “garantia da lei e da ordem” tão imprecisa que vem dando nó górdio nos chefes militares e produzindo leis complementares, aparentemente inconstitucionais, que falam em preparo e emprego das Forças Armadas na “garantia da lei e da ordem”, sem ninguém assumir que essa “ordem” só pode ser substitutiva da “ordem interna”, cuja garantia é a “Segurança Interna”. Mas esta se tornou um palavrão perigoso de se mencionar, embora a desordem pública (perturbação da ordem pública) preceda a desordem interna (grave perturbação da ordem), ficando a primeira a cargo dos organismos de segurança pública dos estados e federais e a segunda indo além desses meios estaduais e federais de segurança pública, impondo, assim, a participação direta das Forças Armadas no comando das ações para a “garantia da lei e da ordem”. Claro que da ordem interna. Nesta situação, pode haver a necessidade de ações operativas imediatas, e aqui jaz uma indagação como lápide tumular: os tais Conselhos da República e de Defesa reunir-se-ão e deliberarão a tempo, ou as FFAA entrarão em ação atropelando a Carta Magna? Ganha um doce quem acertar...
Ora bem, reconheço que é pessimismo em demasia... Será?... Afinal, em que patamar de gravidade anda a criminalidade no Brasil? Seria uma situação, ainda, de mera perturbação da ordem pública, ou já estaríamos em alguns lugares enfrentando uma grave perturbação da ordem pública? E os movimentos baderneiros dos “sem-isso” e “sem-aquilo”? E os escândalos institucionais? Será que o Presidente da República seria capaz de reunir esses colegiados para avaliar a situação de banditismo urbano e rural a perturbar a ordem interna? Assumiria ele tal fracasso governamental e conseqüentemente político? Será que alguém de alto talante da República seria capaz de provocar tal crise institucional?... Bem, se se considerar o fato isolado da Raposa da Serra do Sol, estamos literalmente “pagando pra ver”!...
O pessimismo traçado objetiva alcançar o otimismo. Pois não interessa aos brasileiros nenhum regime fechado, nem de direita nem de esquerda. Interessa-nos a democracia, e esta somente será alcançada se o Estado Democrático de Direito for garantido pela sociedade e pelas instituições estatais. Portanto, não é demais admitir que o assunto mereça prioridade e que urge a necessidade de se traçar um modelo estrutural e conjuntural que atenda a esses objetivos sem a necessidade de colocar sobre os ombros do Presidente da República toda a responsabilidade, dos pequenos aos grandes problemas. Sob o império de boas leis, e de uma doutrina clara e precisa, a segurança pública pode e deve ser praticada em novos moldes. E também a segurança interna deve ser considerada sem paranóias. Que se danem as malditas tradições corporativas! Que se afaste o medo! Mas que a criminalidade seja tratada como problema gravíssimo e de impossível erradicação. E que, pelo menos, os brasileiros consigam torná-la tolerável! Se não, em breve estaremos vivenciando a eternidade do crime.