segunda-feira, 25 de agosto de 2008

"A HONRA DOS MORTOS" - Por Silvia G. L. Alves, esposa de cabo PM.

O texto diz tudo. A mim só me resta externar a minha vergonha e a máxima indignação pelo absurdo de saber que a família do morto foi eternamente penalizada pelo sistema que acusa um morto antes de apurar as causas reais da morte em serviço, sem qualquer preocupação com as consequências familiares. A única reação que agora me vem é exclamar com veemência:

ABSURDO!!!!!

Emir Larangeira



PROJETO 200 ANOS (497) - "A HONRA DOS MORTOS" - POR SILVIA G. L. ALVES, ESPOSA DE CABO DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


"Os que me conhecem sabem que sou uma pessoa sem papas na língua, sem meias palavras e com um nível de sinceridade que beira a grosseria. Hoje eu não iria escrever pois cheguei de plantão pela manhã e emendei no serviço da casa e nos meus bordados, mas à cinco minutos atrás assisti no jornal da Record a mãe do policial que foi assassinado no morro do Chapadão dizer que o filho não foi enterrado com sua farda e que não recebeu o ato de serviço, ora bolas, se morrer trabalhando não é ato de serviço então eu sou uma rematada idiota que não sabe o que é ato de serviço. Chutar cachorro morto é mole, denegrir a imagem do policial depois que ele se foi e largar a família na miséria é a pior das covardias que alguém pode cometer. Se esses policiais estavam em um DPO ou PPC (seja lá o que for), dentro de uma favela, só os dois, expostos, cercados por mais de cem traficantes armados até os dentes, garanto que não era por vontade própria e tenho certeza que a recusa em assumir tal posto seria severamente punida. Me parece que a frase 'punam-se exemplarmente os culpados' está tendo um significado um pouco mais extenso do que deveria, do tipo: 'puna-se o cara de qualquer jeito, se ele morrer, puna a família'. Deixar de receber o ato de serviço quando de serviço é a maior das contradições que já ouvi. A cada dia que passa mais sinto que a PMERJ pouco se importa com os seus homens e menos ainda com as famílias desses homens. Vocês sabiam que sem o ato de serviço a família deixa de receber o seguro? Não que numa hora como essa alguém vá pensar em dinheiro, mas daqui a algum tempo, quando o cinto começar a apertar e as necessidades começarem a aparecer, caso ela não tenha uma família que possa ajudar, será mais uma viúva que, junto com seus filhos, estará na porta do batalhão aguardando a ajuda dos reais amigos de seu marido. Acho que a subserviência excessiva que esse governo vem submetendo os que comandam a Polícia Militar é degradante, fiquei indignada ao ver no rosto do comandante do 9º BPM, Cel Batalha, na entrevista dada sobre a averiguação a que está sendo submetido o PM morto, que nem ele podia crer no que estava acontecendo, no que o Secretário de Segurança está fazendo com essa família. O nome que dou a esse tipo de atitude é 'sacanagem', meu marido que me perdoe, ele detesta que eu use esses termos, diz que sou muito inteligente para deixar-me macular por termos chulos, mas só termos chulos descrevem atitudes chulas. Que me perdoem àqueles que tanto se orgulham e se cobrem de honras ao pensar que ao morrer terão honras militares e salvas de tiros, sempre falei para o meu marido que homenagens são realmente muito belas quando feitas com sinceridade e pureza d'alma, sem essas qualidades as homenagens não passam de fachadas hipócritas, usadas por homens egocêntricos para iludir o populacho crédulo e esse tipo de mentira e adulação eu dispenso. Não gosto de pensar que meu marido possa partir antes de realizarmos nossos sonhos, sonhos que estamos guardando para depois de nossas aposentadorias, mas se for a vontade de Deus que ele se vá antes disso e envergando o uniforme de policial militar do qual ele tanto se orgulha, desejo que os urubus que não o honraram em vida mantenham-se longe de sua despedida pois, com certeza, eu, com a minha falta de papas na língua, sem meias palavras e com minha sinceridade sutil como uma manada de elefantes, os porei à todos de porta afora, principalmente se depois de morto em cumprimento do dever, uns e outros resolvam vilipendiar sobre seu cadáver ou manchar sua honra por ter cumprido as ordens que lhe foram designadas."
Silvia G. L. Alves

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

A importância do voto




(texto escrito em setembro de 2006 e disponível no site, no campo polêmica, e aqui republicado em virtude das próximas eleições)



Tempo de campanha, eleições à vista, candidatos de montão jorrando charme, discursos eloqüentes etc. Promessas, compromissos, andanças, corpo-a-corpo, sorrisos treinados, enfim, aí está, diante de nós, e mais uma vez, a famigerada campanha eleitoral (ou vale-tudo eleitoral...). Muito bem, é assim aqui e algures, ontem e hoje, ressalvadas as diferenças culturais entre os povos e as condições econômicas e políticas de cada nação. Mas, seja lá como for a dança dos votos tupiniquins, votar é bom, é a democracia funcionando, mesmo que eivada de crimes: eleitorais, passionais, de fraude, de sangue etc. Não importa, democracia compensa, e é com esse pensamento que o povo vai às urnas mais uma vez escolher novos candidatos ou reiterar antigas escolhas.
Segundo a ótica de Aristóteles, para a política alcançar a felicidade é indispensável existir a pólis. Mas, qual é a nossa “pólis”? São as favelas transformadas em cidadelas por traficantes burgomestres desses locais? São as periferias distantes e abandonadas? São os bairros aristocráticos?... Como prover politicamente um estado de felicidade para todos num estamento marcado por tantos abismos sociais?...
No Brasil, voto é imposição astutamente eternizada por políticos autodenominados democratas, mas que, na verdade, não passam de herdeiros bastardos de tempos sombrios. Mas... teriam sido tão sombrios como os atuais tempos?... Ah, é difícil saber qual tempo terá sido pior. De minha parte, creio que os militares, embora arrogantes no exercício do poder, foram mais honestos e francos que esses “democratas” que vêm ao longo das últimas décadas gerenciando o Brasil. Mas a mídia, em nome de uma discutível liberdade (mais parece libertinagem), situa-se em postura “de esquerda” defendendo os “democratas” e atacando seus contrários, quando deveria ser isenta ao noticiar fatos para a sociedade, ou seja, sem interferir na mente das pessoas por meio de matérias propagadoras de ambigüidades.
Afinal, um dos pressupostos da democracia, desde Péricles, é a irrestrita obediência de todos às leis promulgadas por vontade popular. Antes, nascida na Ágora, a lei era determinante dos comportamentos particulares e públicos. Deste modo, o Estado deveria primeiramente acatá-la para depois cobrá-la dos cidadãos. Mas não é bem assim na prática, porquanto o Estado é useiro e vezeiro em descumprir leis. É, na verdade, um déspota a serviço de burocratas eventuais (eleitos pelo povo ou comissionados em cargos públicos) e efetivos (burocratas eternizados por via de concursos públicos). Ou ainda: é o Estado servindo-se dos burocratas e vice-versa como se vida própria tivesse: eis o Leviatã. Na verdade, o Estado é o que Erich Fromm há mais de três décadas atrás denominava como “megamáquina” a serviço da destruição, sob o pretexto de formar um novo mundo usando a natureza como “matéria-prima”...
Assim, desviados de rumo, chegamos aos poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), estes que deveriam primar pela independência de suas relações tendo como base os paradigmas legais, mas, em contrário, vivem em conluio e/ou conflitos conforme seus interesses imediatos, colocando-se acima das leis e dos direitos dos cidadãos. Com efeito, atropelam-se entre si e não atendem nem mesmo aos próprios burocratas que dão vida às suas estruturas, e cuja “competência” é simbolizada por uniformes e títulos associados a seus desmedidos poderes: a legalidade do “ter” em contraposição à legitimidade do “ser”. Sim, é curioso ver o Estado, entidade virtual, ganhar vida e impor-se aos burocratas que o integram, deturpando, por meio destes, as leis que ele, Estado, deveria defender; ora, toda essa anomia culmina sempre e invariavelmente em prejuízo de quem cumpre as leis: o povoléu.
Uma das formas mais aberrantes de descumprimento de leis é o que se conhece como “embargo de gaveta”, ou seja, os burocratas, na impossibilidade de negar direitos, evitam dá-los não despachando seus processos geradores. No âmbito administrativo isto se tornou tragédia e vem causando transtornos vários à democracia. São os próprios burocratas negando direitos a todos e até aos seus iguais, também burocratas, formando um círculo vicioso cujo efeito é a inércia dos atingidos pela injustiça ou a revolta deles contra tudo e todos. Afinal, alguém deve pagar a conta, segundo o ideário popular de que a corda sempre arrebenta do lado mais fraco. E os fracos, exauridos, entregam-se ao conformismo, não tendo como nem em quem descontar.
Eis apenas um exemplo de como a democracia e seus pilares ruem em virtude da anomia conscientemente adotada (em ação ou omissão) por aqueles que deveriam primar pelo fiel cumprimento da lei, cobrando dos cidadãos obediência a ela. Eis, sem embargo, o mau exemplo brasileiro abrangendo os três níveis da administração pública (União, Estados e Municípios), que não se respeitam entre si nem respeitam os cidadãos. Sim, ninguém respeita nada e ninguém: é a anomia no seu máximo!
Tudo isso pode parecer bobagem, talvez lugar-comum ignorado de imediato pelos que começaram a ler este texto, e, com desinteresse, interromperam a leitura. Mas, se os que o leram até aqui bem refletirem, verão que são autores e/ou vítimas voluntárias ou involuntárias desse processo tendente a piorar e vencer gerações, para desalento nosso e dos que nem ainda nasceram. Na verdade, caminhamos a passos largos para a catástrofe (natural e social)...
Será que vale a pena lutar contra isso? Ou tudo está bem?... Ah, que cada um decida e traduza a sua decisão no momento do voto, lembrando, principalmente, se apenas ouviu de longe os discursos dos candidatos ou se teve alguma chance de pessoalmente questioná-los para inferir conclusões a justificar a qualidade de sua escolha. Quanto a mim, vou insistir no voto refletido, mesmo que para me arrepender mais uma vez. Tudo bem, um dia eu acerto, a democracia compensa, e o Estado e seus burocratas hão de novamente tornar-se respeitadores das leis e fiéis servidores do povo.

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Produtividade Policial



Uma das falácias mais retumbantes no meio policial fluminense refere-se às estatísticas policiais. Mede-se a produtividade das instituições PCERJ e PMERJ por meio do simples aumento ou diminuição dos delitos no ambiente social num determinado tempo, sem que esses dados se vinculem a outros que não sejam eles próprios. Se a quantidade de registros aumenta em relação ao mês anterior, a polícia vai mal; se diminui, a polícia vai bem... Assim funciona a gangorra da “produtividade”, cujo reducionismo se poderia resumir na exclamação: absurdo!
Ora, um trabalho de aferição estatística exige que se faça um apanhado maior de dados no ambiente social e se criem argumentos sólidos que bem definam os objetivos da inferência a ser feita. Conceber avaliação de desempenho por simples comparação de quantidades anteriores com posteriores é engodo. Tal prática apenas serve para ajustar interesses preguiçosos dos mentores estatísticos, de um lado, com o imediatismo da mídia pós-modernista, do outro. Para a mídia, na verdade, bastam que os resultados sejam apresentados, não importando se bons ou ruins, pois eles geram a notícia requerida: o fragmento do mês...
O perigo de se evitar argumentos sólidos antecedendo-se à inferência de dados é chegar-se a conclusões prejudiciais ao planejamento e à correção do seu rumo. Não se justifica, pois, tratar a estatística como elemento isolado, que se basta a si mesmo. Pelo contrário, a estatística não passa de uma entre muitas ferramentas para se avaliar a produtividade da mão-de-obra humana, inclusive a policial. Pois a produtividade não resulta de entendimento simplório. Ela possui conceito profundo e abrangente, embora haja pequenas variações de um país para outro. Mas não pode fugir do seu significado geral, que se poderia resumir:

“A produtividade da mão-de-obra é a medida da eficácia geral da utilização e do esforço empregado por ela. A produtividade resulta dos efeitos combinados de um grande número de fatores distintos, mas interdependentes, tais como quantidade e qualidade do equipamento empregado, melhoramento técnico, eficiência de direção, circulação de matérias-primas e das peças, seu grau de eficiência, e finalmente, capacidade profissional e esforço dos trabalhadores.” (Enciclopédia Mirador Internacional. São Paulo, Editora Encyclopaedia Britannica do Brasil Publicações, 1980, p. 9.322)

Não é difícil, analogicamente, transmudar o conceito para a organização policial, seja a civil, seja a militar, assim como deveria ser imperativo implantar um sistema de retroação (feedback) para a correção de rumo dos planejamentos policiais vistos como subsistemas de um só sistema de segurança pública. Sobre a retroação, basta o ensinamento de Idalberto Chiavenato, por sinal bem apropriado ao meio policial:

“(...) Um sistema de retroação contém dispositivos capazes de reagir a um evento externo (por exemplo, um alvo), de modo específico (por exemplo, dirigindo os tiros de metralhadora em sua direção), até que um estado particular seja atingido (por exemplo, os tiros alcancem o alvo). Assim, se a ação não atinge o objetivo, torna-se necessária a correção para atenuar a diferença. Se a ação ultrapassar o objetivo, impõe-se a reversão. O sistema de retroação, quando bem projetado, produz uma série de erros cada vez menores, até uma convergência, rumo à homeostasia.” (Chiavenato, Idalberto. Teoria Geral da Administração. São Paulo, Editora McGraw-Hill, 3ª edição, 2v, 1987.)

A partir desses conhecimentos mínimos, agora sim, podemos vislumbrar um mínimo modelo de avaliação para a PMERJ e para a PCERJ em vista de suas incumbências institucionais. No caso da PMERJ, pode-se afirmar ser ela uma polícia de manutenção da ordem pública que tem a prevenção dos delitos como REGRA e a repressão, ainda como polícia administrativa, como EXCEÇÃO. Deste modo, a ausência de delitos seria, em tese, a meta primordial da corporação. Mas como medir ausência de delitos? Ora, as delegacias policiais recebem as ocorrências diariamente. Quanto mais delitos registrar, menos eficiente e eficaz será a prevenção, mesmo que haja uma eficaz repressão, pois esta apenas prova que a prevenção falhou.
No caso da PMERJ, vive-se ainda um paradoxo: ela é geralmente acionada a partir do telefone 190, que é acionado pela população após a ocorrência do delito. Portanto, quanto mais atendimento a ocorrências reais, quanto mais registros nas delegacias de ocorrências reais, menos eficiente e eficaz terá sido a prevenção. Como se vê, nem interessa muito medir a repressão, ela pouco significa no contexto da PMERJ, considerando-se que sua missão precípua é a prevenção. Repressão em demasia é sintoma de que a prevenção está falhando...





É possível, todavia, melhorar a produtividade da PMERJ na prevenção, bastando substituir a discutível freqüência do patrulhamento por uma eficiente distribuição de câmeras no ambiente social, de modo que as ruas e logradouros sejam observados a distância, de locais seguros, até mesmo por policiais aposentados ou por pessoal civil devidamente treinado. Assim, todos os movimentos suspeitos seriam imediatamente vistos e relatados ao patrulhamento, que poderia até se dar ao luxo de ficar estacionado e partir para a ação antes da ocorrência do delito. A “visão geral” do ambiente, baseada no panoptismo (panopticum) de Jeremy Bentham, apoiada pela tecnologia disponível, será capaz de garantir a prevenção e direcionar com eficiência e eficácia a repressão de polícia administrativa. Sem isso, tudo se resume a falácias estatísticas prejudiciais à corporação e à sociedade.
No que se refere à PCERJ, a ela cabe, como polícia judiciária, singularizar com provas técnicas e testemunhais os autores e culpados dos delitos registrados (repressão inquisitorial como REGRA, a levar os criminosos aos tribunais), demais de outras investigações que possam levar à prisão criminosos contumazes ainda na fase de articulação deles para o cometimento de algum delito, desde que tal articulação se configure como crime. Portanto, é bastante simples apurar a produtividade na PCERJ: basta listar os fatos delituosos e compará-los com os resultados da investigação criminal. Se a investigação criminal não atingir o alvo, estará caracterizada a improdutividade. No caso das especializadas, a medição da produtividade é mais complexa, sendo certo que, nos dois casos, não se poderá cobrar nada de ninguém se os meios materiais e humanos forem precários (e sabidamente são!). Aliás, também no caso da PMERJ vale o conceito geral da produtividade da mão-de-obra humana vinculada a muitas variáveis antecedentes e causais, todas, porém, deficitárias.
Como se vê, não há nesses procedimentos nenhuma intimidade com as tais “estatísticas midiáticas”, estas, que têm servido tão-somente para desqualificar o sacrifício diuturno dos policiais civis e militares, que, como todos sabem, não ganham bons salários, não recebem treinamento periódico, não possuem meios materiais a garantir a segurança do seu trabalho etc. Exigir produtividade num quadro tão caótico é desmerecer sem razão a polícia. Divulgar, portanto, estatística como um fim em si mesma, e não como um dado específico a ser utilizado no planejamento como um processo dinâmico, é simplesmente ceder a pressões externas tão injustas como inúteis. Enfim, é trocar gato por lebre, ignorando a qualidade em favor da péssima quantidade. É como mirar o alvo e dar um tiro no próprio pé.

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Direito ao porte de arma fora do serviço para bombeiros-militares

Esclarecimento




Como fui o autor da iniciativa parlamentar garantidora do direito dos militares estaduais do RJ ao porte de arma fora do serviço, no período legislativo de 1991/1994 (Projeto de Lei nº 427/91, gerador da Lei nº 1890, de 14 de novembro de 1991, que regulamentou o disposto no inciso IX do artigo 92 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista a forma intempestiva de como o fato vem sendo tratado por autoridades públicas estaduais, sinto-me no dever e no direito de vir a público prestar o devido esclarecimento, com base no Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) e seus incisos referentes.
Toda vez que autoridades públicas se insurgem contra a legislação vigente escoradas em clamorosas falácias, creio ser isto motivo de grave preocupação. Emitir uma opinião contrária ou favorável a algum dispositivo constitucional ou legal com base em raciocínio sereno, tudo bem, é direito de todos! Mas admitir descumpri-lo por puro capricho, insinuando que a legalidade possa ser “causa de crime” e olvidando conscientemente os fundamentos norteadores do Estado Democrático de Direito, aí não! Afinal, é dever de qualquer autoridade pública, antes de emitir opiniões apressadas, estudar o assunto para evitar afrontas ao ordenamento jurídico pátrio. O único caminho para alterar os fundamentos jurídico-legais pátrios é o Congresso Nacional, por iniciativa dos seus membros (Senadores da República e Deputados Federais), ou o Poder Executivo da União e dos Estados, demais de seus respectivos Parlamentos, segundo critérios preestabelecidos, ou por meio de ações (ADIN) junto ao Poder Judiciário em seus correspondentes níveis de competência.
O ilustre e digno Secretário de Segurança Pública do RJ vem declarando na mídia ser contrário ao porte de arma fora do serviço por membros do CBERJ. A alegação dele, – conforme publicado na imprensa, – é a de que esse direito estaria estimulando a participação de bombeiros-militares em “grupos de extermínio” e em “milícias”, generalizando a exceção – um perigo aos direitos e garantias individuais dos cidadãos servidores militares estaduais pertencentes ao CBERJ.
Casualmente, o polêmico tema a mim se reporta. Portanto, devo listar amiúde a seqüência que deu origem à Lei Ordinária nº 1890, de 14 de novembro de 1991. Em primeiro lugar, cabe realçar e de imediato concluir que o Estado do Rio de Janeiro afronta a CRFB ao subordinar a estrutura do CBERJ à Secretaria de Estado de Saúde. Pois os Corpos de Bombeiros Militares, além de serem considerados militares dos Estados-membros, são organismos de segurança pública e forças auxiliares do Exército Brasileiro nos mesmos moldes que as Polícias Militares. Eis os artigos da CRFB, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Ordinária em epígrafe:


Constituição Federal

(...)

Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

(...)

Capítulo III
III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. (...)

(...)

§ 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Constituição do Estado do Rio de Janeiro

(...)

Art. 9º - O Estado do Rio de Janeiro garantirá, através de lei e dos demais atos dos seus órgãos e agentes, a imediata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos mencionados na Constituição da República, bem como de quaisquer outros decorrentes do regime e dos princípios que ela adota e daqueles constantes dos tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil.

§ 1º - Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição.

(...)

DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES (arts. 91 a 93)
Art. 91 - São servidores militares estaduais os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
(...)

Art. 92 - Aos servidores militares ficam assegurados os seguintes direitos:

(...)

* IX - aos servidores militares estaduais será permitido o porte de arma, para a sua defesa pessoal e dos concidadãos, fora do horário de serviço.

* Inciso regulamentado pela Lei nº 1890, de 14 de novembro de 1991, que regulamenta o disposto no inciso IX do artigo 92 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
LEI Nº 1890, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991

Regulamenta o disposto no inciso IX do artigo 92 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É facultado aos servidores militares estaduais o porte de arma para sua defesa pessoal e dos concidadãos, fora do horário de serviço, independente de autorização prévia das organizações a que pertençam.
§ 1º - A permissão a que se refere o “caput” deste artigo restringir-se-á aos tipos de arma de fogo e calibres autorizados em Lei.
§ 2º - A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros deverão manter controle do registro das armas particulares dos servidores militares estaduais, para imediata identificação legal relativa à aquisição de armas de fogo.
§ 3º - A permissão constitucional para o porte de arma fora do horário de serviço deverá constar na cédula de identidade definitiva do servidor militar estadual, para conhecimento das autoridades públicas, num prazo de um ano.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1991.

LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Ficha Técnica

Projeto de Lei nº
427/91
Mensagem nº

Autoria
Emir Larangeira
Data de publicação
18/11/1991
Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Regulamenta Constituição Estadual, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Polícia Militar, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Corpo De Bombeiros, Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Arma, Porte De Arma

Tipo de Revogação
Em Vigor
Como se pode depreender, o princípio norteador da Lei Ordinária foi o direito genérico ao porte de arma fora do serviço atribuído ao servidor militar estadual, não havendo diferença de tratamento constitucional entre as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares na Carta Magna, independentemente de suas diferenciadas atribuições, sendo certo que em muitos Estados-membros os Corpos de Bombeiros se integram à estrutura das Polícias Militares como unidades subordinadas.
Afora as opiniões caprichosas, há de se considerar o império da legalidade que impede a discriminação dos cidadãos nos termos do § 1º do Art. 9º da Constituição Estadual já sublinhado. No caso, o “cidadão PM” e o “cidadão BM” gozam do mesmo direito; são designados como militares dos Estados na CRFB (Art. 42) e como servidores militares estaduais na Constituição do RJ (Art. 91). Regulamentar o porte de arma fora do serviço apenas para policiais-militares seria consagrar a inconstitucionalidade da lei. Pior, seria deliberadamente discriminar os bombeiros-militares, o que pode ser até considerado crime (CRFB - Art. 5º, Inc. XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais). Não me cabia, portanto, legislar sobre o assunto sem atentar para a isonomia de direitos entre PMS e BMs.
O que há de errado, aí sim, insisto, é o CBERJ situar-se fora da estrutura organizacional da segurança pública, pois todas as leis e decretos federais e estaduais ainda em vigor se referem indistintamente às Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares como organizações militares estaduais de “segurança pública” vinculadas ao Exército como forças auxiliares. Portanto, eu não poderia nem deveria, como parlamentar, questionar a legislação pátria. Muito pelo contrário, eu era e sou obrigado a acatá-la integralmente, assim como é dever de qualquer autoridade pública, nos seus três níveis, respeitar e cumprir suas leis referentes. Contrariá-las é possível somente por vias jurídico-legais em vigor. E repito: se existe algo aberrante nessa história é o fato de o CBERJ estar subordinado à Secretaria de Saúde. Não me interessam as motivações político-administrativas que determinaram a decisão; podem até ser convincentes, mas são estranhas à legalidade na medida em que o CBERJ é grafado na CRFB como “órgão de segurança pública”. Isto é fator determinante de subordinação estrutural à segurança pública, sem qualquer sombra de dúvida.
Foi infeliz a generalização da exceção anunciada pela mídia como oriunda do Ex.mo Senhor Secretário de Segurança Pública, pessoa respeitável e merecedora de admiração por seu esforço pessoal e profissional no controle da violenta criminalidade que assola o RJ. Mas, se ele realmente se expressou da forma publicada, entendo que lhe faltou senso de justiça em relação aos abnegados oficiais e praças do CBERJ. Os desvios de conduta de uma minoria não podem macular a totalidade dos integrantes daquela corporação. No meu caso, como ex-parlamentar estadual, policial-militar e fã incondicional dos bombeiros-militares, não me cabia discriminá-los na ocasião em que legislei sobre o assunto que ora ingressa nessa injusta polêmica. Demais disso, muitos BMs, por questão de índole, não andam armados nem dentro nem fora do serviço. Contudo, se se decidirem a portar arma nos termos da legislação vigente, assim o farão e não haverá caminhos diferentes daqueles que aventei para excluí-los do exercício pleno de seus direitos constitucionais e legais. Afinal, trata-se de contexto complexo que envolve e entrelaça concomitantemente a Carta Magna, a Carta Estadual e Leis Federais e Estaduais. Data venia, cuidar do assunto a partir de conceitos reducionistas sugere preconceito e discriminação. E esse reducionismo sugere inaceitável abraço do poder público à anomia.
Que me desculpem os contrários a que os bombeiros-militares exerçam seus direitos constitucionais e legais. Se eles são prejudiciais à segurança pública, que as autoridades competentes providenciem a mudança das regras, porém respeitando o Estado Democrático de Direito. Por derradeiro, devo esclarecer que na ocasião em que apresentei o Projeto de Lei para regulamentar essa prescrição constitucional que os deputados estaduais constituintes consagraram em 1989 (eu não era um deles, mas a apoiaria se lá estivesse), recebi o apoio de todos os ilustres parlamentares, dentre os quais o atual governante estadual. O Projeto foi aprovado pelas Comissões, pelo Plenário da ALERJ e tornado LEI pelo Chefe do Poder Executivo. Para coibir o exercício desse direito, é tortuoso o caminho a ser vencido e deveras discutível o seu efeito sobre as causas alegadas. E não antevejo a necessidade de “brechas” no Estatuto do Desarmamento a evitar que os abnegados bombeiros-militares exerçam plenamente os seus direitos em virtude de avaliações intempestivas de quem quer que seja. Como opinou em inferência óbvia o Jornal O GLOBO, de 25 de julho de 2008, ao noticiar sobre o tema, isto significa “tirar o sofá da sala”. Também me inspira a lembrar Cícero (De Officiis, I, 10, 33): “Excesso de justiça, excesso de injustiça.” E me rememora a mim outro importante editorial do mesmo Jornal a criticar a “febre legiferante” que vem afetando epidemicamente as autoridades públicas.
Quanto à lei estadual sancionada a partir da minha iniciativa parlamentar, embora anterior à Lei Federal, ela foi cautelosa quanto ao registro das armas particulares a serem adquiridas pelos integrantes das duas corporações militares estaduais, sendo certo que as regras federais para a aquisição de arma de fogo já eram antes e ainda são mais rigorosas atualmente, além de válidas para todos os brasileiros, o que permite concluir não ser difícil às instituições militares estaduais cercear o porte de arma aos seus membros que não se enquadrarem nas exigências de aquisição e porte de armas particulares. A aquisição e o porte de armas permitidas são exigências legais que naturalmente se vinculam, prevalecendo, claro, o império da CRFB e das leis federais. Vide a Lei Federal abaixo resumida. Não é questão de “brecha”, é tudo muito claro! É só cumprir!

LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS

Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

§ 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

§ 2o Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4o deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

DO PORTE

Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

I – os integrantes das Forças Armadas;

II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
(...)

§ 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008).


É o que basta!

"Que cidade é essa?" (Sérgio Cabral Filho)




O título é uma indagação do governador Sérgio Cabral Filho que merece profunda e isenta reflexão, pois as respostas ao seu desabafo estão no passado, e o que se vê no presente são fatos e fenômenos negativos resultantes de várias causas em diferentes épocas. A começar pelo crescimento acelerado de favelas na proporção direta da migração de mão-de-obra de muitos estados brasileiros e de cidades interioranas do próprio RJ para o Grande Rio, com milhares de pés-de-poeira suando na construção civil particular e governamental ao longo de décadas, e a permanência desse contingente sem chance de mobilidade social sobrevivendo em guetos miseráveis. A esses migrantes somam-se os afro-brasileiros que aqui sofrem a segregação social desde o Brasil Colônia. A proliferação dessas gentes humildes e sofredoras em gerações seguintes complementa o somatório de pobres, indigentes e miseráveis vivendo em lugares inóspitos, sem qualquer apoio do Poder Público. Sobrevivem em meio à mortalidade descontrolada de doenças e tiros, independentemente de idade e sexo, e a imensa maioria tenta matar a fome na economia informal, sobrando enorme parcela a viver literalmente do que consegue no lixo de sua própria miséria.
Em meio a essa calamidade social crônica, porém ignorada por governantes federais, estaduais e municipais ao longo de anos, proliferou em pujança o banditismo sanguinolento do tráfico de drogas sustentado por viciados de todos os matizes sociais consumindo desbragadamente as drogas que lhes chegam com absurda facilidade. Enfim, uma calamidade social dentro da outra... Claro que, para sustentar o vício, os usuários menos aquinhoados buscam nos pequenos, médios e graves delitos o dinheiro ou os objetos a lhes servirem de moeda de troca: relógios, tênis, bicicletas, cordões, roupas e outros enfeites caros ou baratos, demais de eletrodomésticos retirados por jovens de dentro de suas próprias casas e à revelia de seus desatenciosos pais. Dominados pelo vício, oscilam do furto simples ao latrocínio, e assim o tráfico de drogas fomenta incontáveis delitos e desvios de conduta, e promove a corrupção policial, e estimula a violência como se fora uma pedra jogada na água a produzir ondas crescentes, ondas logo reproduzidas por outras pedras num círculo social assustadoramente vicioso.
Sem a necessidade de muito voltar ao passado, basta dizer que essa cidade já foi a capital da República (Distrito Federal), para depois se tornar uma cidade-estado (Estado da Guanabara). Em se tratando de desorganização institucional, e mais especificamente no caso da Polícia Militar, a antiga PMDF deslocou-se para Brasília com parte do seu efetivo. O que sobrou se tornou a PMEG. Ocorre que, depois de um tempo, parte da oficialidade e da tropa que se deslocara para a nova capital retornou e reocupou seus postos hierárquicos na PMEG, que já se sentia livre desses insólitos “invasores”. Deste modo, as disputas internas pelo poder se priorizaram, e o lado de fora, claro, passou a sentir os efeitos maléficos do inegável cisma. Se não bastasse, o regime militar promoveu abrupta fusão entre a Guanabara e o Rio de Janeiro, perdendo a Cidade Maravilhosa o status de Estado, decaindo para a condição de Município e Capital do novo RJ. Perdeu também a cidade de Niterói o status de Capital do antigo RJ. Enfim, todos no prejuízo, e a junção das Polícias Militares de Estados-membros diferentes produziu violento conflito interno entre dois segmentos sem qualquer vínculo de companheirismo ou sentimento corporativo.
Tal como a PMERJ, resultante dessa baderna político-institucional, a Polícia Civil passou por processo semelhante, predominando nas relações internas das instituições policiais civis e militares aglutinadas à força a hipocrisia no trato e a dissimulação do ódio em muitos casos. Enquanto isso, o lado de fora (a população) ficou à mercê da escalada absurda do banditismo, em especial do tráfico de drogas, até resultar no que hoje se vivencia: uma Capital e um Estado sem rumo navegando em mar revolto, por mais que desmintam os saudosistas. Este é o novo RJ, sim, cuja Capital é a que o cidadão Sérgio Cabral Filho, nela nascido e criado nos bons tempos, não mais a reconhece. Ele e sua geração, na verdade, aturaram muitos desgovernos demagógicos, populistas e retrógrados. Enquanto isso, ele crescia e se tornava homem, até alcançar a posição de governante do RJ. Mas este é um RJ que assistiu aos conluios na Ilha Grande entre facções criminosas e políticas em passado recente. Este é um RJ que há décadas assiste seus governantes se digladiarem com governantes federais para atingir fins político-pessoais, e por conta disso nenhuma ajuda recebeu da União, nenhum recurso público, embora seja um dos principais arrecadadores de impostos federais. Este é um RJ levado ao infortúnio pelo domínio crescente do tráfico nas comunidades faveladas, com um poderio bélico de tal monta que a polícia local não mais consegue controlar, embora seus membros morram diariamente tentando, o que não é justo. Este é um RJ que não mais conhece a PAZ!
“Que cidade é essa?”, indagou em emoção o governador Sérgio Cabral Filho. Respondo-lhe: esta é a cidade que a sua geração herdou dos incompetentes, os mesmos que lhe cobram agora a solução em “passe de mágica” ou oscilando a “varinha de condão”. Mas, em vez disso, o que a sociedade desse descontrolado RJ precisa urgentemente fazer é apoiá-lo com um vigor que jamais houve nesse pedaço de chão que inaugurou o poder público no Brasil. Deixar essa absurda carga nas suas costas, senhor governador, também não é justo!
As instituições precisam se unir; os segmentos sociais formadores de opinião devem acordar para a dura realidade de que o banditismo urbano sustentado pelo tráfico internacional não recuará a não ser pela força. E não se trata de força da lei, esses facínoras não estão preocupados com lei alguma. Trata-se de um estado de guerrilha urbana promovido por centenas de quadrilhas armadas com fuzis de última geração. São bandidos que, em vez de respeitarem os policiais, saem à sua caça e os liquidam sem dó nem piedade. Liquidam, assim, o Estado! Liquidam a sociedade! Liquidam o Contrato Social! Liquidam os cidadãos que precisam ser defendidos a todo custo. Entretanto, parece que ninguém quer atentar para a gravidade do problema. Há um inegável quadro de grave perturbação da ordem interna (não é mais perturbação da ordem pública) a exigir ações operativas das Forças Armadas, em conjunto com as polícias federal e estadual, em superioridade de meios, para encurralar e levar à rendição ou eliminar esse inimigo comum da sociedade: o bandido-guerrilheiro-terrorista-urbano-matador-sanguinário. No fim de contas, os direitos humanos têm de prevalecer primeiramente para o cidadão que respeita o “Contrato Social”, e não para “malfeitores” que estão a “matar o Estado”, como sugere Jean-Jacques Rousseau na sua universal obra.
Enquanto escrevo estas linhas, leio que a Marinha Mexicana apreendeu um submarino do tráfico com cinco toneladas de cocaína. Aliás, as notícias sugerem que lá está pior do que aqui... Por enquanto... Não faz tanto tempo, a polícia colombiana apreendeu na própria Colômbia (capital) um submarino com capacidade para transportar 200 toneladas de cocaína mares afora, construído com narcodólares da Máfia Russa. Menos tempo ainda faz que a polícia colombiana recolheu outro submarino de menor porte em suas águas. É sabido, mais que sabido, que o tráfico multinacional tem o Brasil como rota para tudo que é canto do mundo. Demais disso, o consumo de drogas aumenta assustadoramente em solo pátrio, em especial na nossa “Cidade Maravilhosa”, que de maravilhosa nada mais tem a não ser a ilusão dos velhos tempos. Resumindo, a “Cidade Maravilhosa” já era! Tornou-se território loteado a sangue de inocentes por traficantes-mores de facções diversas; tornou-se paraíso da anomia, terra do faroeste impune, um perigo para todos os cidadãos residentes e visitantes.
Foi boa a indagação do governador Sérgio Cabral Filho. Muito boa, sim! Afinal, “que cidade é essa?”. É a cidade que queremos mudar sem lutar? É a cidade dos omissos, apáticos e covardes?... É a cidade das instituições falidas, desgastadas, sofredoras, especialmente as instituições policiais? É a cidade que anuncia em clamor a morte de uma criança, notícia logo superada pela clamorosa morte de outra criança, não importando aqui se o João Hélio (lembram-se?) foi assassinado por bandidos ferozes prontamente presos por PMs, e o João Roberto, morto por PMs assustados, estes que, em outra oportunidade, talvez dessem suas vidas para salvá-lo de algum perigo?
A indagação do governador Sérgio Cabral Filho é mais que indignação de um ser humano normal! É mais que um espanto! É uma explosão de sentimento! É um chamamento veemente à responsabilidade de todos, como determina a Carta Magna, o nosso Contrato Social! Por conseguinte, cobrar somente dele a solução de um problema multinacional tão gravíssimo e tendente a aumentar, isto é muito fácil, mas não é justo! Reclamar das acumuladas carências materiais da polícia, dos defasados salários dos policiais, dos desvios de conduta de membros da polícia, tudo isso é fácil, mas não é justo! É como cuspir no chão marcando provocação entre irmãos antes de uma briga tola que nem sempre se efetiva.
Ora, “que cidade é essa”, que só se une para criticar o Estado e se recusa a enfrentar o problema enquanto sociedade organizada e responsável pelo seu próprio destino?... “Que cidade é essa”, em que somente no olho alheio a pimenta é refresco?...
Tomara que a indagação do cidadão carioca Sérgio Cabral Filho gere discussões acaloradas, críticas ferrenhas, mas que delas se eliminem os que o criticam (por ser ele o governante estadual) tão-somente para marcar posição em falsetes radiofônicos e televisivos e falácias impressas. Pois esses críticos, muitos deles, nada fizeram no passado; ou, ainda pior, em muito contribuíram para a tragédia urbana atual. De minha parte, aos críticos de plantão deixo a lembrança de que combati ferrenhamente esses facínoras miseráveis; enfrentei essa marginalidade lado a lado com as praças que comandei, e depois não fui pouco retaliado pelos amantes do conluio político com o banditismo. Hoje estou velho, sou o que sobrou de tanta perseguição injusta. Mas, se for convocado a lutar contra esse banditismo feroz para reconquistar a PAZ, nem que seja me arrastando, estarei pronto! Creio que assim todos nós, briguentos da polícia, todos nós, cariocas e fluminenses que disputam o mesmo mercado de trabalho, enfim, todos nós, cidadãos do RJ que discordamos do passado responsável pelo horror do presente, possamos responder em uníssono ao cidadão-governador Sérgio Cabral Filho, num futuro bem próximo: Esta é a “Cidade Maravilhosa / Cheia de encantos mil... / Cidade Maravilhosa / Coração do meu Brasil!”

sábado, 2 de agosto de 2008

Milícias

Desde o início de 2007 eu venho estudando as milícias sem me prender à visão policialesca, muito restrita em comparação ao meu modo de perceber o fenômeno, que, antes de tudo, é social e se reporta ao próprio modelo de segurança pública do Estado e à sua ineficiência no controle do banditismo do tráfico, que há décadas domina as favelas do Rio como verdadeiros feudos. Até mesmo provoquei o tema em romance intitulado Cidadela Contemporânea (edição esgotada), disponível para leitura e impressão gratuita no meu site (www.emirlarangeira.com.br).
Hoje, dia 02 de agosto de 2008, li com atenção o artigo do ilustre membro da Academia Brasileira de Letras, Marcos Vinicios Vilaça, e percebo com alegria a convergência de pensamento que casualmente ocorreu. Já escrevi três artigos sobre milícias, e com esse intróito sugerindo a leitura do artigo do Acadêmico (Os currais do Rio) passo a postá-los inaugurando o meu novo blog (o outro eu estou desativando por ter sido infectado, mas repassarei todos os artigos para este novo blog).

Milícias I

Comunidade de Rio das Pedras: oásis ou miragem?

Outro dia fui levado pela curiosidade à famosa localidade de Rio das Pedras, comunidade carente situada na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Trata-se de uma mistura de favela com periferia semi-urbanizada, abrigando cerca de 90.000 (noventa mil) moradores, ou seja, uma população maior que muitas cidades brasileiras, duas vezes a Favela de Acari.
Fui à noite, numa quinta-feira. Cheguei em torno de 21h. Enquanto andava do estacionamento até o restaurante, famoso por receber políticos e autoridades públicas, como pude verificar em muitas fotos expostas em orgulho pelo proprietário, fui observando tudo. Pude perceber o fervilhar de gentes humildes e bares apinhados de policiais (em sua maioria policiais-militares), alguns dos quais até me cumprimentaram em cortesia. Notei a descontração dos passantes em contraste com os olhares ariscos dos policiais, todos à paisana e aparentemente à vontade. Lugar, com certeza, pra bandido nenhum se arriscar a tomar em valentia. É suicídio!... Bem, cheguei e achei interessante o restaurante: telhado pintado em azul, lugar simples, sem luxo, porém bem cuidado.
Sem dúvida, Rio das Pedras é localidade segura e pululante. Apesar do adiantado da hora, o comércio estava a pleno vapor: bares, mercados, quitandas, lojas etc. Igualmente notei um esquema de transporte alternativo funcionando em primor. Enfim, uma autêntica cidade plantada na capital e vigiada por policiais civis e militares sob a liderança de um policial civil famoso no lugar. Veio-me inevitavelmente a indagação: "Por que ali é assim, enquanto outras favelas se vêem sitiadas por marginais da lei?"
Logo concluí que os policiais civis e militares, por conta própria (não sei em que número), tomaram para si a defesa da localidade e obtiveram êxito. Ocuparam o terreno antes do inimigo (ou teria sido depois?), seguindo o velho ensinamento de Sun-Tzu. Antes ou depois, todavia, a realidade é que eles estão lá dia e noite e qualquer pessoa, desde que identificada como não-bandido, pode circular livremente, em total segurança. Percebi esta sensação no semblante dos transeuntes, como já afirmei.
Mesmo assim, não posso negar que minha curiosidade foi além da observação epidérmica daquela tessitura social ímpar. Desconheço até então a existência de alguma pesquisa antropológica ou sociológica feita ali. Não sei se permitiriam... De qualquer modo, vi-me ante uma situação inusitada sob o ponto de vista legal: o monopólio do uso da força exercido por agentes públicos por conta própria. Mesmo sendo policiais, estão ali como pessoas físicas, não representam o poder público do qual fazem parte.
Lembro-me de situação mais ou menos semelhante na Favela Pára-Pedro, pelos idos de 1989. Situada na área do nono batalhão, a comunidade, hoje sitiada por traficantes do CV, não permitia a proliferação de bandidos no seu meio. Havia lá um grupo de moradores (não-policiais) exercendo a vigilância a ferro e fogo, com muitas mortes por eles patrocinadas, claro que jamais assumidas. Eram considerados "heróis" pela comunidade e a lei era a do silêncio...
Destinei atenção especial à favela porque bandidos a tentaram tomar à força, inclusive assassinando parte do tal "grupo de proteção" e expulsando o seu líder, um nordestino minúsculo e raquítico conhecido pelo apodo de Menininho. Aliás, de "menininho" ele nada tinha: matava feito cão danado, segundo os surdos comentários de favelados que o idolatravam, mas não respondia nem a inquérito policial. E não me houve forma de garantir à comunidade que o batalhão prestaria uma segurança à comunidade melhor que a do nordestino. As gentes faveladas até que confiavam em mim, mas diziam que em pouco tempo eu não mais estaria comandando o batalhão e os bandidos tomariam a favela. Era melhor pra eles, então, manter o tal "grupo" em ação permanente na localidade, em vez da PMERJ. Não aceitei. Mantive o policiamento dentro da favela e o tal "grupo" recolheu-se em "forma cística".
Tinham razão, todavia, os moradores: deixei o comando e não muito tempo depois a favela ficou sem proteção. Os bandidos a invadiram, matando os integrantes do tal "grupo". Menininho desapareceu e até hoje corre à boca miúda que ele "vendeu" a favela para os traficantes, pondo na bandeja seus desavisados parceiros. Enfim, não resistiu ao chamamento do ouro: "Embora a autoridade seja um urso teimoso, muitas vezes, à vista de ouro, deixa-se conduzir pelo nariz." (Shakespeare).
No Rio das Pedras, a segurança é formada por policiais civis e militares, portanto um pouco diferente do modelo que constatei existir na Favela Pára-Pedro. Mas fico aqui me indagando se erradicar o tráfico, como de fato lá ocorre, inclui também a prevenção e a repressão de outras modalidades de crime, principalmente os decorrentes de conflitos familiares, bebedeiras e outros motivos afins. Quem sabe não seria interessante estudar e comparar ocorrências policiais registradas na delegacia policial e no batalhão da área com outros lugares favelados controlados por bandidos? Ah, é bom que se diga, não vi nenhuma viatura policial transitando nas imediações...
A indagação procede, sim, pois é de se esperar que as relações entre os micro-poderes que ali interagem são convergentes, mas podem ser conflitantes, o que implica a necessidade de um poder maior para desempatar as contendas sociais (e comerciais) que decerto devem ocorrer. Também importa considerar que neste mundo capitalista em que vivemos os negócios mais disputados às vezes não se situam no campo da legalidade, embora aceitos pela população. Destacaria dois temas que vêm polarizando a opinião pública (ou publicada): a fiscalização das máquinas caça-níqueis e do transporte alternativo, podendo-se ainda sublinhar o combate à pirataria, a vigilância sanitária etc.
É claro que sustentar um grupo tão seleto de policiais, que não residem na comunidade, mas a controlam com inegável eficiência, deve custar caro. Afinal, eles arriscam suas vidas a troco de quê?... Eis uma situação curiosa e pouco clarificada: quanto deve custar à comunidade local (e à sociedade) sustentar uma milícia mais poderosa que qualquer "bonde" de bandidos ou qualquer esquema oficial de policiamento? Será que o custo/benefício dos cidadãos favelados é real? Será que estamos diante de um oásis comunitário ou somente de sua miragem?...
Eu, particularmente, observador apenas superficial do fenômeno aqui resumido, creio que é melhor ter um sistema funcionando assim do que depender a comunidade carente (e vale o raciocínio para todas) da proteção e do beneplácito de traficantes, estes, que não podem evitar confrontos com a polícia e com bandos rivais. Também se deve admitir que a maquinaria governamental não proveja as necessidades básicas da população periférica, que, por sinal, vive assolada por tiroteios. Entretanto, sinto que há necessidade de se conhecer o conteúdo do fenômeno, sua parte invisível e profunda, para se aprovar a iniciativa ou rejeitá-la com argumentos sólidos. Vejo como precipitação concluir, sem conhecer a fundo, e desde a sua origem, o fenômeno que se impõe como fato concreto desde há anos na comunidade de Rio das Pedras.
Há, com efeito, muitas indagações a serem formuladas e pesquisas de campo a serem desenvolvidas para se concluir contra ou a favor do inusitado modelo, sopesando sua legitimidade em contraposição à legalidade. Depois disso, aí sim, será até possível entender a presença constante de políticos e autoridades públicas reverenciando os "xerifes da comunidade", legitimando precipitadamente o modelo de segurança informal e estranho ao mundo jurídico-policial. Será que as autoridades que freqüentam assiduamente o lugar sabem o que estão fazendo? Pois a presença delas no local implica a legitimação de um fato social fora do comum, embora o grupo de policiais se demonstre eficiente e eficaz naquilo que se propõe, ou seja, manter a comunidade livre de marginais. Mas a questão não se prende apenas nos fins informalmente traçados e atingidos; antes, deve-se conhecer em profundidade os meios utilizados para tanto. Só então se saberá se o que se vê é oásis ou miragem...
Digo, no meu caso, que gostei do que vi, mesmo restrito ao círculo maior que encerra toda aquela comunidade. Neste círculo epidérmico, voltado para o ambiente geral, sem dúvida se percebe uma sensacional segurança. Mas faltam à comunidade investimentos governamentais, e se poderia aqui também pensar em investimentos particulares promovidos por incorporadores, empreiteiras, comerciantes etc. Afinal, a região cresceu para atender às classes média e alta graças aos favelados que vieram de longe para construir os milhares de luxuosos condomínios verticais e horizontais que rodeiam a comunidade de Rio das Pedras em imponência.
Se ali fosse lugar dominado pelo tráfico, é certo que outros crimes graves, como seqüestros, roubos de veículos, assaltos e quejando seriam imediatamente acrescidos ao tráfico e perturbariam deveras a tranqüilidade do asfalto rico. Portanto, e para evitar que a tentação profetizada por Shakespeare um dia vença o ânimo dos protetores da comunidade, e eles abandonem o barco depois de conquistado, não seria demais que os ricos se preocupassem mais com os "abaixo da linha de pobreza" que com suor mal pago edificaram seus milionários patrimônios. Pois de uma coisa tenho certeza: da mesma forma que a maquinaria governamental jamais erradicou o tráfico e suas conseqüências em lugar nenhum (não é fácil vencer um inimigo bem instalado no terreno), também os traficantes jamais conseguirão retirar à força os protetores de Rio das Pedras. Mas, se um dia conseguirem, ali será a uma paradoxal reedição da "Cidade de Deus", que, na verdade, deveria ser chamada de "Cidade do Diabo".


Milícias II

Problema ou solução?


A visão policialesca sobre as milícias que se proliferam nas favelas do Rio de Janeiro, expulsando traficantes e instituindo um novo modelo informal de poder a partir da formação de micro-poderes armados, tende ao fracasso. Ora, estamos ante um fenômeno social que de novo nada tem. Imaginar, portanto, que Estado e Poder se restringem a uma sinonímia intransponível, e que o monopólio do uso da força é exclusivo do Estado, é renegar a possibilidade de haver transformações sociais muitíssimo além. Basta citar as revoluções deflagradas contra os poderes dominantes ao longo da História da Humanidade.
Com efeito, não é assunto novo. Foucault, em sua Microfísica do Poder, muito esclarece quando fala em “técnicas de dominação”, concluindo em apertada síntese que aqui se faz: “Os poderes se exercem em níveis variados e em pontos diferentes da rede social e neste complexo os micro-poderes existem integrados ou não ao Estado, distinção que não parece, até então, ter sido muito relevante ou decisiva para suas análises”. Ainda diz sobre as “técnicas de dominação”: “Poder este que intervém materialmente, atingindo a realidade mais concreta dos indivíduos – o seu corpo – e que se situa ao nível do próprio corpo social, e não acima dele, penetrando na vida cotidiana e por isso podendo ser caracterizado como micro-poder ou sub-poder.”
Buscando inspiração na frase contida no Manifesto Comunista (“Tudo o que era estável e sólido desmancha no ar”), o norte-americano Marshall Berman escreveu “A aventura da Modernidade”, intitulando-a: “Tudo que é sólido desmancha no ar”. Em texto apurado, e deveras complexo, a idéia do autor traduz a realidade da beleza de uma cidade ao lado do horror que nela se acumula sem que o Estado o consiga evitar, embora seja sua função-síntese garantir a segurança dos cidadãos produtivos e respeitadores das leis. Mas, paradoxalmente, ao lado de cada cidadão produtivo, ou dentro dele próprio, em forma latente, está o malfeitor que um dia aflorará em incontido desejo de burlar as leis e as regras formais. Afinal, ninguém nasce malfeitor...
Vivemos numa sociedade cuja informalidade é assumida. Existe o câmbio paralelo em contraposição ao câmbio oficial; existe a aberrante pirataria; existem meios e modos de sonegação fiscal; existe um Estado que combate a contravenção e a pratica simultaneamente, como se fosse mero concorrente dos contraventores informais.
Enfim, negar a existência de micro-poderes informais numa sociedade é negar a própria existência do corpo social. As milícias, na verdade, são apenas mais um modelo informal de suprimento da falência absoluta do Estado em todos os seus espaços e tempos. Por isso, creio ser pura falácia a crítica midiática e o coral das autoridades públicas cantando que “combaterão as milícias”. Ora, nem os traficantes instalados como senhores feudais nas favelas o Estado conseguiu vencer, como então vencer as milícias, estas, formadas por membros efetivos da própria maquinaria estatal, ou por ela injustamente expurgados por serem combatentes de bandidos?
Quero estar vivo e com saúde para assistir a mais este fracasso estatal. Pois, se a maquinaria governamental retirar as milícias, retornará o tráfico com seu Poder Paralelo em pujança. Ou seja, será pior a emenda que o soneto.



Milícia III

Reflexão

Na seqüência de matérias de O GLOBO sobre a ditadura nas favelas do Rio de Janeiro, – fenômeno social que pode ser estendido, sem erro, a todo o Grande Rio, – finalmente são focadas as milícias, em 27 de agosto de 2007, denominadas pelos articulistas como “grupos paramilitares”, tais como seriam as quadrilhas de traficantes homiziadas em muitas outras favelas. Deste modo simples e direto, e em vista da lei crua, o “miliciano” torna-se sinônimo de “criminoso”. Cabe uma reclamação, pois a denominação “milícia” é grafada pela mídia para designar grupo de “supostos policiais” (a palavra “suposto” está em voga; portanto, também vou nessa...) a dominar favelas por meio de mecanismos semelhantes aos dos traficantes. Mas isto cheira a generalização de preconceito contra todos os milicianos... Afinal, “milícia” é dicionarizada como “vida ou disciplina militar” ou “força militar de um país” e demais conotações positivas, sublinhando-se até a metáfora “milícia celeste”, relacionada aos “anjos e bem-aventurados”.
Ora, não adianta chiar, o pejorativo pegou à moda William Randolph Hearst e dificilmente dará lugar a outro, o que acaba por afetar a dignidade histórica de todas as milícias brasileiras, que já carregam a pecha de “tropas auxiliares de segunda linha”, embora se trate de designação que conota idéia de ocupação em segundo plano de território conquistado por um “corpo de exército”. Ora bem, feito o esperneio (Irra! Arrenego!), vamos ao que interessa...
O Jornal O GLOBO afirma que há atualmente 98 favelas dominadas por “milícias”, e se firma na ilegalidade da existência delas (sempre em visão reducionista e policialesca) para dar fala unívoca à Corregedoria-Geral Unificada (CGU), na pessoa do digníssimo senhor corregedor-geral, que não só confirma a idéia da ilicitude praticada pelos “milicianos”, como também confessa a impossibilidade de agir contra eles. Mas oferece um dado interessante: em 18 meses, houve 547 denúncias, sendo que 93 ligadas à prática de extorsão. Em seguida infere subjetivamente que a “extorsão geralmente está associada à ameaça, ao abuso de autoridade, à agressão e à tortura”, acrescentando a indefectível tese da “formação de quadrilha” como crime autônomo bastando-se a si próprio.
Não é o caso de polemizar em torno das afirmativas do ilustre corregedor-geral, pois nosso objeto de discussão é outro. Entretanto, merece sublinha o fato de que não há no texto indicação sobre quem seriam os autores das denúncias (seriam anônimos?). Não se trata de conhecer as pessoas, mas apenas saber quem está por trás das reclamações: se gentes prejudicadas por “milicianos” ou se traficantes e seus prepostos abalados nos negócios do tráfico, que igualmente incluem ágio de vária ordem, conforme reiteradas vezes a própria imprensa denunciou: traficante cobra ágio de tudo e até controla boa parte do transporte alternativo.
Na verdade, o ágio só trocou de mãos, restando saber se isto melhorou ou piorou a vida dos favelados, incluindo-se entre eles milhares de policiais e bombeiros, que, no mínimo, tiveram de se mudar, deixando à mercê do tráfico seus amigos e familiares. Mas uma coisa é certa: independentemente do aspecto jurídico-legal, a realidade é que a maquinaria governamental se demonstra incapaz de libertar os favelados do jugo insano de traficantes. Daí surgirem milícias, e outra explicação não há para o fenômeno, a não ser pelo fato de que as milícias não surgiram por conta de abiogênese. Isto decerto vem de longe, num processo de evolução social penoso e decorrente da desatenção governamental e societária em relação às comunidades carentes, e mais ainda em função da ausência de garantia à integridade física e moral do policial e seus familiares.
Interessa, neste ponto, analisar os números, nem tanto ao modo do professor Ignácio Cano, mas de forma igualmente aleatória e atropelando a lógica, já que nos faltam premissas e argumentos verdadeiros para nos conduzir a uma conclusão válida. Assim, indaga-se: que população compõe numericamente as 98 favelas? O que havia nelas antes das “milícias”? Como ficaria a falaciosa “razão ignaciana” neste caso?... Já que não há respostas, o negócio é “pontapear a estatística” dando o nosso “chute”, em “bola rasteira”, admitindo, no mínimo, que cada favela acolha uma população média de 20.000 almas humanas. Deve ser bem mais; contudo, isto não importa, estamos somente “chutando”... Daí então, multiplicando-se 98 por 20.000, contaremos 1.960.000 (um milhão e novecentos e sessenta mil) favelados. Desses, apenas 547 apresentaram suas queixas, como está na reportagem, ou seja, 0,028% da população favelizada. Imaginemos agora qual será a população real das 98 favelas, refaçamos os cálculos, e o percentual será ainda mais irrisório...
Sei, todavia, que não é bem assim que o problema deve ser analisado, pessoas não são números, ambientes são diferentes, policial não é igual a bandido, como sugeriu Ignácio Cano na sua esdrúxula comparação. Lidamos com seres humanos, o que nos remete aos conceitos de “comunidade” e “sociedade”. Sem muito aprofundar na complexidade do assunto, basta lembrar o cientista político Paulo Bonavides. Diz ele, grosso modo, que comunidade é orgânica, emocional e solidária em vista de laços comuns, enfim, mais aproximada do “homem natural”; já sociedade é basicamente caracterizada por laços formais, portanto mais “racional” e aproximada do “homem social”.
Muito bem, o foco da matéria global, desde o início da série, tem sido a avaliação do fenômeno sob a exclusiva ótica da legalidade (societária), deste modo olvidando o valor e a força da legitimidade (comunitária). Eis o ponto que interessa... Pois a favela ajusta-se bem mais ao conceito de comunidade e o asfalto, de sociedade. Estendendo o raciocínio, poder-se-ia afirmar que a comunidade favelada é mais habituada às regras da legitimidade, enquanto que a sociedade asfáltica mais se afina, em tese, com as regras da legalidade. Sim, tudo em tese, pois ninguém será capaz de se arriscar a conceituar comunidade (A) ou sociedade (B) como sistemas fechados, e muito menos o são a legalidade (A) e a legitimidade (B). A bem da verdade, e comparando-se A com B, uma deve estar sempre influenciando a outra e modificando-se entre si por força de fatores psicossociais e socioculturais, ou seja, fatores ambientais internos e externos.
Exemplo marcante e nefasto de confronto entre legalidade e legitimidade encontra-se na Lei Seca norte-americana, que durou 13 anos, 11 meses e 24 dias. Proibiu-se a bebedeira em 17 de janeiro de 1920; a máfia faturou como nunca falsificando bebidas e o povo jamais bebeu tanto como na época da proibição. Em 07 de abril de 1933, a proibição foi suspensa e as bebidas de qualidade tornaram ao mercado, para gáudio dos beberrões, que encheram o pote quando os bares voltaram a funcionar a pleno vapor, em 05 de dezembro do mesmo ano. Não nos podemos esquecer que primeiro nasceu a proibição e, em seguida, reagiu-se a ela com o primeiro pecado. Foi assim no Paraíso. É assim ainda hoje...
Os psicólogos sociais diriam que os fatores psicossociais costumam afrontar os fatores socioculturais. Sob a ótica da Ciência Política, os primeiros caracterizam a legitimidade; os segundos seriam próprios da legalidade. Por conseguinte, não basta aos articulistas provocar discussões superficiais em vista de uma legalidade (com foco único na impunidade) que não alcança o interesse comunitário formado pelos segmentos que lhe são comuns.
Os tais “milicianos”, policiais ou não, são também “comunitários”. Pois muitos deles são favelados e sofrem na pele as pressões e o terror do tráfico. Portanto, entre sobreviver em meio a doenças, fome, opressão e tiros, a tendência dos favelados, independentemente de leis, é a de tentar eliminar a opressão e os tiros. É o que, em princípio, parece ocorrer em locais dominados por milícias, pelo menos até agora. Daí a dificuldade de se saber o que é verdadeiro e o que é falso em se tratando de avaliar a atuação das milícias nas favelas do Grande Rio.
É preciso, na verdade, que a aparição das milícias seja pesquisada cientificamente, e não simplesmente vista como nova modalidade de crime praticado por grupos formados por policiais, bombeiros e ex-policiais. Creio que esta visão reducionista, nitidamente societária, não alcançará o cerne da questão. Pois é certo que combater milícias nos dias de hoje talvez corresponda a mandar um policial se olhar a si ao espelho, e se dar a si voz de prisão, e se algemar a si, e se levar a si à autuação, e se conduzir a si à prisão, e se entregar a si ao processo administrativo para se expulsar a si de sua corporação. Complicado, hein?...