sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Combater ou não combater em favelas?

“O crime organizado nada mais é do que uma guerra de guerrilha contra a sociedade.”
(Lyndon Johnson)


A indagação permanece atualíssima, pois o que se via e vê nas operações policiais civis e militares em favelas é combate com todos os ingredientes dos confrontos de forças regulares contra guerrilheiros urbanos. Ocorre, todavia, que não estamos combatendo guerrilha (pelo menos oficialmente, embora os traficantes sejam hoje designados “narcoguerrilheiros”), e não vigora nenhuma situação de exceção legal (estados de defesa ou de sítio); demais disso, as ações policiais são veementemente espinafradas pela mídia em sua retaguarda, algo insólito numa situação de conflito armado em que, para lograr êxito, os combatentes dependem de apoio logístico e moral dos que os impulsionam à linha de frente, incluindo-se, paradoxalmente, aqueles que os espinafram.
Os que condenam o combate (não há como classificar as ações como serviços policiais) geralmente ocupam essas trincheiras por serem jornalistas e acadêmicos ligados às delícias da esquerda, e que, por isso, são preferidos pela grande mídia. Esta, por sua vez, necessita deveras da polêmica para estimular a atenção do público. Sem contrastes não haverá atentos leitores, telespectadores e ouvintes. Afinal, o mundo é feito de contrastes... Já os que aprovam o combate, geralmente sem espaço midiático, reduzem-se à fala isolada do chefe do Poder Executivo, principal impulsionador da força policial ao combate, que os críticos costumam designar em clichê como “política de confronto”. Na verdade, não há nenhuma “política” no sentido do planejamento como processo nas suas diversas fases. Há, sim, decisão política direcionando a polícia às escaramuças. Isto é certo ou errado?...
Muito bem, sou descaradamente favorável ao combate. Negar tal fato me seria o máximo da hipocrisia. Mas ser a favor do combate não significa aceitar seus métodos, e aqui reside a minha angústia, pois não consigo enxergar nas ações policiais nada além de improvisos a colocar em risco o policial e os desesperados residentes em localidades carentes. Sim, os favelados pagam o preço da miséria com a morte, eis a brutal contradição: quem nunca se envolveu com o crime, e ainda vive subjugado por ele, vê-se constantemente entre dois fogos em tiroteios irracionais, mais parecendo distribuição generalizada de balas nas festas dos santos gêmeos. Só que são balas de fuzil ciscando o ar à procura de corpos, e nenhum “PAC” dará fim ao grave problema.


Tocar nesse assunto talvez seja temerário. Afinal, as autoridades públicas locais sempre elogiam as ações policiais e não incluem critérios técnicos em suas avaliações; não sendo especialistas em polícia, partem do pressuposto de que os organismos policiais atuam com presteza e não se incomodam com o custo-benefício dessas ações aparatosas, cujos resultados recebem a elasticidade que convém ao discurso do confronto; e estão invariavelmente com razão, nada demais, a razão pertence ao poder... Ademais, ninguém se há de preocupar em somar as vítimas inocentes (civis) e os policiais mortos em virtude da violência que patrocinam ao agrado das autoridades; nem se contam os companheiros trucidados em vingança nas ruas frias, com o cansaço físico a lhes derrotar a vigília regulamentar, ou quando estão de folga e são identificados como policiais por facínoras sanguinolentos.
Neste ponto, é imperioso lembrar que o tráfico instalado nas favelas do Grande Rio e nos Municípios do RJ não é de agora. Algumas décadas transcorreram, e, embora tenha havido uma espécie de gangorra oscilando entre o confronto e a omissão, dependendo do governante, nos dois casos a criminalidade aumentou e se tornou a mais e mais violenta. Determinar as causas desse acirramento alegando ser a violência policial a causa primeira é absurdo; por outro lado, empurrá-la somente para os bandidos não parece lógico. Admitir, porém, o aumento populacional, a certeza de impunidade dos marginais e a facilidade com que os policiais “justificam” a morte de traficantes como condicionantes da violência não é fator de todo descartável. Igualmente procede a idéia de que os dois principais fatores que contribuem diretamente para a pujança do crime não são locais: o tráfico de drogas e de armas é transnacional, o que desloca o foco das decisões para Brasília.
É claro que o assassinato de muitos policiais reafirma a excessiva violência a partir do alto grau de mobilidade e invisibilidade dos bandidos-guerrilheiros-urbanos. Por si só, isto requer a contrapartida do uso sistemático da força policial e até da força militar federal em ações operativas direcionadas aos seus homizios. Mas, nesses casos, haveria de haver um estado de exceção legal legitimando a supremacia estatal. Trata-se de delicada decisão política, e não me parece que alguma autoridade municipal, estadual ou federal assuma tamanha responsabilidade no campo prático. Todos, porém, admitem a “barbárie” em seus inócuos discursos e não passam disso. É o limite do político “democrático”, e que se danem os policiais, que não podem recuar, pois a ordem é atacar, mesmo que atabalhoadamente! O resto é o estrondoso silêncio constantemente quebrado pelo som da corneta, pela salva de fogos da guarda fúnebre e pelo ronco dos helicópteros policiais jorrando pétalas nos cemitérios. E pelo pranto inconsolável das famílias policiais civis e militares...
É fácil destrinçar o problema explicando como deveria funcionar uma ação operativa nos padrões ideais, porém não há como “acariciar” o assunto, tergiversar não é mais possível. Se sublinharmos, por exemplo, o Complexo do Alemão, a ação operativa naquela localidade (vale para as demais favelas) deveria ser precedida de minuciosa atividade de inteligência e de investigação criminal (a segunda se inclui na primeira) a sustentar a decretação do estado de defesa circunscrito à área do conflito. Montar a operação é o que há de mais fácil. Nos meus bons tempos era denominada “cerco e estrangulamento”. Consistia na formação de círculo abraçando a localidade e avanço lento com varredura total até o ponto central. Mas, para dar certo, é imprescindível apurar a vida pregressa de cada morador e vasculhar casa a casa, da periferia ao interior, utilizando tecnologia para localizar armas enterradas e cães a farejar drogas. O princípio é simples: quem não deve, não teme...

Lembrando que a ação operativa generalizando a suspeita estaria legitimada pelo estado de defesa (não há outro meio), e ainda aventando a hipótese de ela ser acompanhada por promotores de justiça (para evitar excessos), cada passo seria meticuloso. A caminhada levaria o tempo que fosse necessário ao sucesso da empreitada, nesse caso contando com as Forças Armadas formando e fechando o cerco, e as polícias federal, civil e militar vasculhando tudo até se alcançar o centro do círculo. Atiradores de elite cuidariam da reação pontual. Somente eles estariam aptos a atirar contra alvos selecionados. Aí sim, haveria um resultado global a ser avaliado, e não esses resultados parciais a troco de muitas mortes. Quanto ao comando da ação operativa, há lei complementar federal em vigor determinando seus critérios. Portanto, isto não seria problema.

Alguns, com certeza, levantarão a voz para criticar a idéia; outros dirão que reinvento a pólvora; e eu lhes respondo que é melhor do que continuar a enxugar gelo, engarrafar fumaça e tapar o sol com a peneira... Pois eu sei e muitos como eu igualmente sabem que a ação operativa tenderá à reedição do sucesso em situações de combate em zonas urbanizadas. Que fique bem claro: não há nenhuma necessidade de ocupação. Basta repetir a ação operativa quantas vezes ela for necessária, para assim desestabilizar o poderio dos facínoras. O pressuposto é simples: os bandidos sempre existiram e sempre existirão em qualquer lugar. É característica histórica e indiscutível a existência do crime na tessitura social. O que não se pode aceitar é o Poder Público permitindo a supremacia do Poder Marginal.
Creio que todos perceberam o foco crítico deste artigo. Prende-se, na verdade, à indecisão política federal (epicentro decisório insubstituível) quanto ao desencadeamento de ação dessa envergadura. Todavia, imaginar políticos “democratas” assumindo o ônus de um estado de defesa é como crer em Papai Noel... Ah, Papai Noel não existe, é ilusão; então ficaremos nós a chorar os policiais mortos e a ignorar os miseráveis não-bandidos a morrerem de fome, doença e tiro. Pois o combate aleatório é a tônica do momento, e nos parece imutável. Entra governo, sai governo, e a gangorra não pára de oscilar, tanto que é possível prever a futura disputa pela cadeira do Poder Executivo: contará com candidatos a endemoninhar quem combate sem assumir diretamente a omissão, em contraposição ao defensor do combate parcial, aleatório e inconseqüente, mas dissimulado em eficiente e eficaz quando acertam um pequeno alvo e o ampliam perante a opinião pública com bons discursos. Enfim, ouviremos novamente as falas ambíguas, e o majoritário voto favelado mais uma vez nos dará a resposta. Qual será?... Ora bem, o vencedor não emergirá de nenhuma favela e o perdedor (também do asfalto) não haverá de visitá-la para chorar a derrota; estará em algum endereço luxuoso afogando suas mágoas num uísque de primeiríssima... Porque, para os milhões de pés-de-chinelo eleitores tangíveis pelo fuzil dos traficantes-mores basta o discurso longínquo, o acerto financeiro e nada mais...

sábado, 15 de novembro de 2008

Academicismo 1

O Título V da Constituição Federal








Uma das características fundamentais do ser pensante é a capacidade de se comunicar. Vencidas as dificuldades dos símbolos e signos e democratizadas as comunicações, estas passaram ao centro de tudo que existe, num processo de interlocução que, no seu âmago, traduz invariavelmente a intenção de influenciar. Essa intenção faz-se presente em qualquer discurso oral ou escrito e em tudo que é tentativa de comunicação. Sem a intenção de influenciar, praticamente não há comunicação. E como esse fenômeno afeta um ser igualmente tomado por emoções, os meios utilizados para produzir reações esperadas são ilimitados: vão desde a sugestão pura e simples aos métodos mais ortodoxos de imposição de idéias pela coação, pela “lavagem cerebral”, por meio da tortura, e, por fim, pela eliminação dos racionalmente teimosos.
Num sistema de liberdade plena, a arte não é tão atingida por essa lógica cruel da propaganda e da contrapropaganda. O artista é um ser individualizado no seu máximo, embora exista a intertextualidade para explicar exemplos maravilhosos de adaptação de obras originais. Isto ocorre na literatura, mas se reflete nas artes em geral, com os discípulos admitindo a influência de seus mestres. Eis como se formam as “escolas”, incluindo-se a filosofia, que, embora reaja à idéia da influência, não nega a existência de correntes aglutinando mestres e discípulos. Claro que, neste parágrafo, cuidamos da criatividade num sistema de liberdade, esta, bem maior do artista e do cidadão comum. Sem liberdade, não há arte nem vida. Mas a liberdade não dispensa a manipulação das massas mediante métodos subliminares de convencimento que dispensam maiores comentários.
Seja o que seja, todos nós nos comunicamos sempre com a intenção de influenciar. Daí é que um texto às vezes indica a que veio já no seu título. O título é uma prévia do futuro, como também o comunicador, dependendo do seu grau de notoriedade ou poder, só por isso se impõe e a platéia ocupa seus lugares seguindo a velha tendência do “gado de rebanho”. Deste modo é que surgem os “idealistas” e os “líderes carismáticos” capazes de neutralizar multidões em passividade absoluta ou levá-las às revoluções e guerras de conquista. Eis, portanto, a “individualidade” do ser pensante: na maioria dos casos ele não pensa, não produz receitas, não as questiona, apenas absorve em conformismo as formulações que lhe vêm prontas e acabadas.
A digressão é para chegarmos ao Título V da CRFB: “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”. E permanecer refletindo sobre a intenção do legislador constituinte ou sobre as pressões que ocorreram para o absurdo título se impor na nova ordem constitucional. Ele diz tudo, pois o que dele se infere é que o cidadão e a sociedade são meros coadjuvantes de um sistema de segurança que existe para servir precipuamente ao Estado (Polícia do Estado) e secundariamente à sociedade. Numa alegoria, e considerando a gradação natural das ocorrências sociais, o título funciona como pirâmide equilibrada pelo pico. Ou seja, para conseguir tal proeza é necessário “forçar a barra”. Caso contrário, a pirâmide desabará.
É fácil perceber as “escoras”: os Conselhos da República e de Defesa Nacional e as exceções legais (restrições) representadas pelos Estados de Defesa e de Sítio, que deveriam emergir como possibilidades últimas, mas são as primeiras. Pois assim se desdobra o título em Capítulo I e Seções e Artigos seguintes. Conforme a lógica invertida são ainda “escoras” as Forças Armadas e a tal “garantia da lei e da ordem” (Capítulo II). Por fim (Capítulo III), surge a Segurança Pública, base da pirâmide a forçar o desequilíbrio, porque nela se insere a garantia maior: a tranqüilidade e o bem-estar dos cidadãos e da sociedade (a segurança pública entendida como o somatório globalístico das seguranças individual e comunitária).
Quando se fala em “defesa do estado”, depreende-se o quê?... Ora, só se pode depreender ser ele próprio se defendendo. Mas, de quê e de quem? Quais são as ameaças contra o Estado que poderíamos listar como possibilidades prementes? E quanto às “instituições democráticas”? Que será isto? Por acaso existem instituições “não-democráticas”? Essas instituições são as mesmas do período ditatorial? Os burocratas não seriam os mesmos, pelo menos boa parte deles? Ora bem, vivenciamos um “Estado Democrático de Direito”, como nos informa a Carta Magna – o nosso “Contrato Social”. Num regime assim, sem conflito social a nos assustar e com o predomínio do consenso, é plausível assegurar que as instituições estatais existam para prestar serviço ao povo ordeiro, e há de ser o melhor serviço. Não como está: a segurança pública firmada na CRFB como um direito do cidadão, mas cobrando-lhe responsabilidade simultânea, uma ambigüidade, pois não se sabe o que predomina, se o direito, se a responsabilidade...
Que seja o direito acompanhado da responsabilidade, sim! Mas, qual seria a contrapartida? A desconfiança?... Não seria mais justo situar o cidadão como o primeiro destinatário da segurança pública, relevando-o como ente de corpo e alma a ser precipuamente protegido, já que foi ele quem delegou ao Estado o seu poder representativo em troca da garantia de sua incolumidade física e do seu patrimônio? Não seria mais apropriado materializar a garantia do cidadão desde o Município (princípios do “dever” e da “responsabilidade”), dando-lhe suficiente autonomia para gerir em primeiro plano a segurança pública, e dele, do Município, cobrando maior empenho conforme suas possibilidades materiais, demais de apoiá-lo? Não seria mais legítimo situar o Estado-membro e a União como protetores do cidadão e da comunidade, deste modo interagindo com os Municípios num sistema integrado de defesa pública? Não seria mais adequado ao Estado Democrático de Direito ter a exceção legal e o uso da força como alternativa última e extrema? Não seria mais lógico se pensar em serviços policiais em vez de forças policiais, sobrelevando o “direito” do cidadão como regra e a “responsabilidade” como exceção?...
Ora, o título constitucional guarda em si uma espécie de ameaça latente do uso da força. Pois a CRFB sublinha o Estado (e suas “instituições democráticas”) como destinado à autodefesa, priorizando um sistema de forças armadas em detrimento de um sistema de serviços policiais voltados para a proteção dos cidadãos. Num regime ditatorial, vá! Mas num Estado Democrático de Direito, – grafado nesta ordem para que se entenda a democracia garantida pelo direito e seus sistemas de serviço e força (as instituições democráticas), – o cidadão é (ou deveria ser) o principal ator social; ou então não há como conceber esse sistema como real e útil ao povo. Afinal, democracia pressupõe governo do povo para o povo, e não um governo do Estado para o Estado e suas instituições, como sugere a Carta Magna!
Pode parecer irrelevante, mas como as palavras postas nas leis possuem inconfundível hierarquia, e é o meio de comunicação oficial e extra-oficial, devo repisar que o título V da CRFB está a sugerir que os burocratas ludibriaram o legislador constituinte. Isto na melhor hipótese, pois é possível, sim, ter havido pressão para consagrar tão abominável título constitucional, anacrônico e draconiano em todos os sentidos. Porque, sob o manto desse título, agrilhoaram a segurança pública em último lugar e seus organismos foram cristalizados em corporativismos doentios, deste modo impedindo quaisquer mudanças estruturais conforme as necessidades difusas da sociedade e de seus cidadãos.



É de se lamentar que cientistas sociais gastem tanta tinta e papel com sugestões legalmente impraticáveis, e não se esforcem no sentido de reescrever o título V e artigos afins da CRFB (o Inciso XXI do Art. 22, por exemplo), que determinam ainda hoje a estagnação do sistema de segurança pública (tudo como dantes...). Creio que não faltam brasileiros capazes de cumprir tal desiderato. Nesse caso, inclusive, pode-se-ia pensar em aglutinar tendências ideológicas, pois a todos, exceto aos extremistas, interessa redesenhar um sistema com flexibilidade capaz de promover a verdadeira paz social a partir de sua célula social mais importante: o cidadão. Sem mudar a CRFB, os discursos, mesmo que eruditos e convincentes, terão um só destino: o monturo das coisas inúteis.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Academicismo

Os improvisos inconstitucionais

Faz tempo que eu venho garimpando textos versando sobre segurança pública, muitos deles produzidos por mestres e doutores em sociologia, antropologia, economia, ciência política etc., alguns elucidativos e outros nem tanto. Não sei se o choque de idéias me ocorre porque estou contaminado por ensinamentos recebidos de estudiosos do Direito Administrativo da Ordem Pública, não menos acadêmicos e renomados que os supracitados cientistas sociais, ou porque possuo formação na área das ciências administrativas, demais da minha vivência profissional bastante rica em acontecimentos. Por outro lado, em sendo integrante de uma corporação assolada por assassinatos covardes de PMs em cada esquina e quase todos os dias, sinto-me meio reducionista ao deparar com não raras sugestões de Primeiro Mundo em reedição de Thomas Morus e sua Utopia...
Daí talvez a minha crença no sentido de que a doutrina da ordem pública é a que mais interessa aos PMs como base conceitual. Ela é cristalina em sua evolução histórica e obedece a uma lógica irrepreensível, desde que não seja alvo de preconceitos semânticos. Sim, pois é comum verificar que esses conceitos, em abordagens das ciências sociais referidas, às vezes se tornam extravagantes ou são ignorados. Não que isto desmereça algumas proposições eventualmente distanciadas da doutrina; mas elas permanecerão no campo restrito das idéias impraticáveis, ou porque são de elevado custo ou colidem com o nosso carcomido modelo de segurança pública cristalizado na CRFB. Trata-se, não se há de negar, de sistema derrotado, mas ele resiste a qualquer tentativa de mudança como as “sete vidas” do gato. Esse obstáculo, porém, não macula a doutrina, que não tem culpa da falência do sistema de segurança pública a onerar as algibeiras do contribuinte sem a contrapartida da paz por ele almejada; fosse esse sistema particular e dependesse de aceitação e lucro, estaria morto e sepultado e não subiria aos céus...

Mesmo assim, em visão estreita, penso que os profissionais de segurança pública devam manter os olhos fixos nas leis vigentes às quais se ajusta a doutrina, esta que muitas vezes orienta o direito, sem, entretanto, confundir seus conceitos, geralmente gravados em palavras e expressões de profundo significado norteador. Fugir dessa realidade doutrinária, invertendo e subvertendo sem qualquer explicação seus pilares históricos, representa um desserviço à ordem pública como conceito e como prática. Inserir inovações por puro capricho confunde mais que ajuda. É mais ou menos o que ocorre no vasto e complexo campo de estudo da segurança pública como poder instrumental destinado a garantir a ordem pública, ressalvadas as exceções das boas teses e dos ótimos experimentos, mesmo que de outros países, relatados em artigos primorosos por segmentos do mundo acadêmico pátrio.
Não sei, todavia, que objetivo ideológico subjaz em alguns textos mirabolantes grafados como “científicos” em revistas especializadas, blogs e artigos jornalísticos, assim movimentando um corpo de conhecimento mais preocupado em demonstrar erudição do que com o efeito do seu conteúdo no mundo real. Ora, a prática da segurança pública (um sem-número de procedimentos rotineiros e treinados) não deve ser diversa da orientação legal e doutrinária, sob pena de aceitarmos a anarquia como um fim em si mesma. Vejo, sim, muita precipitação em relação a alguns desses “clichês científicos”; se fossem pelo menos ajustados à doutrina, os esforços desses estudiosos até poderiam ser legitimados; mas, ao tentarem impor idéias superficiais como “científicas”, alguns autores (não todos) acabam desvalorizando-as em vez de animar os leitores mais atentos.
É o que ocorre com as inovações sugeridas para as Guardas Municipais, desviando-as de seus objetivos constitucionais, que até deveriam ser revistos e ampliados. Aliás, todo o sistema de segurança pública necessita de revisão constitucional, sob pena de descambarmos para o aleatorismo. O Rio de Janeiro, por exemplo, é vibrante nesse desvio de finalidade, com a Guarda Municipal muitas vezes atuando como “polícia de choque” correndo atrás de camelôs em cenário de ópera-bufa. Cá pra nós, isto é missão constitucional e legalmente destinada às Polícias Militares, mas que, decerto, não inclui perseguir camelôs... Mais aberrante ainda é o fato de esses servidores municipais não serem concursados, o que torna suas ações controvertidas ante a legislação vigente.
Como dito, o ideal seria ampliar a missão constitucional das Guardas Municipais, de modo que elas possam atender às novas teses de participação dos municípios na segurança pública (incluindo o controle da criminalidade), mas não com improvisos nem como força policial, e sim como serviço policial voltado para a prevenção de desordens não necessariamente vinculadas a delitos. Isto motivaria a participação municipal na manutenção da ordem pública, hoje discreta ou simplesmente ausente. Na verdade, é imperativa a revisão completa da segurança a partir do Título IV da CRFB e de outros artigos afins (vide Inciso XXI do Art. 22), haja vista outras práticas não constitucionalizadas, como a criação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), também colidindo com as missões exclusivas das Polícias Militares gravadas na Lei Maior e em legislações referentes. Isto não é saudável ao nosso Estado Democrático de Direito. Enfim, o improviso está a contribuir a mais e mais para a consolidação da “polícia do estado”. A FNSP não é outra coisa: não passaria pelo crivo do emérito estudioso Kant de Lima e de seus discípulos na UFF/RJ, que defendem um modelo de “polícia da sociedade”.


Não se pretende, aqui, minimizar a validade ou a necessidade de alterações no sistema de segurança pública; elas são indubitavelmente urgentes. Apenas devemos alertar que essas inovações à margem da CRFB continuam como nos velhos tempos: não contam com a participação efetiva da sociedade nem dos que gastam neurônios, tinta e papel em manifestações culturais úteis e inúteis, mas que, no fim de contas, se igualam na inocuidade do desuso e terminam nas gavetas e prateleiras empoeiradas.
Pode parecer impertinência minha, mas creio que não custaria aos cientistas sociais aproximarem-se mais da doutrina até para contestar seus conceitos e sugerir outros mais adequados. Mas isto sem demérito dos conceitos universais da ordem pública e de sua garantia – a segurança pública. Cabe o alerta, posto haver muitas elucubrações oblíquas gravitando no mundo “pós-modernista” amante dos fragmentos preconceituosos e nada contextuais, e ainda pior: grafados como “científicos”...
Reafirmo, porém, que o meio acadêmico apresenta bons diagnósticos e práticas em cenários nacionais e estrangeiros; mas abalroa a doutrina e de certo modo agrega apenas os que comungam com suas idéias, geralmente os que possuem formação semelhante e que por isso são inseridos como “discípulos”. Isto não é bom! É até desnecessário, pois a doutrina apenas informa sobre o funcionamento conceitual da segurança pública como garantia da ordem pública; limita-se, portanto, a explicar como os conceitos podem levar à ação, não se imiscuindo em inovações organizacionais nem em decisões políticas, temas, aí sim, bem mais afetos aos estudiosos da ambiência social.
Sem dúvida, há ótimas sugestões geradas no âmbito acadêmico; mas também há excesso de ideologias a desmerecê-las, e os que delas discordam não costumam receber espaços em publicações restritas ou midiáticas (“Quem não está comigo, está contra mim!”). Predomina o modismo pós-modernista e convenientemente esquerdista, ou o atendimento a interesses de ONGs defensoras desses sistemas fechados em nome dos “direitos humanos”. Enfim, são esses aliados de ONGs que se comportam como “cientistas” até quando reproduzem, sob o manto sagrado da ciência, coisas antigas, conhecidas e vencidas.
Não vejo nenhuma necessidade disso, até porque as boas idéias acadêmicas acabam prejudicadas pela desatenção dos que detêm o poder estatal e não se manifestam em decisões concretas no sentido de fazer uso prático dessas sugestões. Nem mesmo há divulgação destinada a atingir o imenso público-alvo: os milhões de agentes de segurança pública lotados em inúmeros organismos estatais a esse fim destinados. Deste modo, essas idéias não batem asas para pousar na mente de pessoas que precisam ser influenciadas e possam influenciar a fonte da informação em interface saudável. Enfim, gasta-se tempo a encher a lata do lixo, uma pena, porque o que se vê na realidade é a segurança pública (garantidora da ordem pública) tratada como necessidade menor pelos dirigentes políticos, e cada vez mais se restringindo ao trato da criminalidade, seja na prevenção, seja na repressão, sempre com o foco no delinqüente potencial ou contumaz.
Ora, é preciso entender a ordem pública como ente conceitual abrangente, como nos ensina a doutrina, que abarca muitos campos aparentemente estranhos ao controle da criminalidade, mas que culminam contribuindo para o aumento dos delitos. Tal situação exige a deflagração de atividades não-policiais sintetizadas em permissões e proibições acompanhadas de sanções administrativas e de obras públicas. Deste modo, a segurança pública deixa de ser vista como um limitado poder instrumental destinado a controlar a criminalidade, que é apenas um dos diversos aspectos de uma violência urbana a ser tratada por meio da administração de muitos remédios não-policiais: iluminação de ruas e logradouros, eficiente limpeza urbana desses locais para evitar enchentes, obras de engenharia de tráfego, campanhas educacionais, recolhimento de menores abandonados, de mendigos etc.

Na verdade, a polícia está a atender expressivo volume de ocorrências não-criminosas (assistenciais) devido à ausência do poder público em setores de atendimento à população carente. Sim, a polícia, e particularmente a PMERJ, atende bem mais à miséria que ao crime. Isto é fácil comprovar até mesmo cientificamente, bastando para tanto catalogar os dois grupos de ocorrências (criminosas e não-criminosas) e aplicar um “teste de significância” nessas duas “amostras independentes”, de modo a garantir ou não a validade da afirmação.
Isto importa, sim, porque, em razão da ampliação do medo em vista da projeção midiática dos crimes, – ou em virtude dos confrontos sangrentos entre traficantes sempre noticiados em destaque para acentuar a crítica à polícia, – a maior parcela do labor policial não é devidamente analisada para se conhecer o seu real impacto sobre os meios instrumentais de controle da criminalidade. Pois é certo que uma patrulha, ao atender a uma ocorrência assistencial, deixa o espaço público vazio de polícia e permite ao delinqüente a oportunidade da prática impune do delito; e isto não se vislumbra somente no Rio de Janeiro: ocorre exponencialmente em todos os recantos deste país da imobilidade social...




terça-feira, 4 de novembro de 2008

Mentiras Acadêmicas

“O primeiro de todos os evangelhos é este: uma mentira não pode durar eternamente.” (Thomas Carlyle – 1795/1881)

É relevante a ânsia de encontrar novos caminhos para a solução da violência que assola como calamidade pública os grandes centros urbanos brasileiros. Por outro lado, é ruim que a criminalidade geradora de expressiva parcela dessa violência esteja impelindo intelectuais de diversos naipes das Ciências Sociais a apresentar versões mal apuradas ou reducionistas sobre a segurança pública para atender a interesses de ONGs serviçais de radicalismos ideológicos e de outros não menos escusos. Daí ser fácil perceber um círculo vicioso forjado em conceitos extravagantes e na delirante teorização de políticas de segurança pública. Há um excesso de referências, em reciprocidade doentia de um grupo fechado de “cientistas sociais”, a reduzir a mais e mais os conceitos e práticas da segurança pública.
Para aqueles que, como eu, experimentaram o exercício árduo e perigoso da profissão policial e vivenciaram durante anos suas tragédias particulares, às vezes até nos assustam esses eruditos conceitos que são lançados ao grande público com a empolada designação de “científicos”. Não que não sejam válidos; não que não seja importante desenvolver trabalhos voltados para a melhoria da segurança pública. Tudo é válido, sim, mas a segurança pública reduzida ao controle da criminalidade (de qualquer natureza) torna-a um ente menor em vista do seu alcance maior de “garantidora da ordem pública”. Com efeito, focar a segurança pública tão-só como instrumental visível do poder público no controle da criminalidade, — ou no combate ao crime, para os que preferem lidar com extremos, — parece-nos ser o mesmo que caminhar em terreno minado. Pois, em sendo a ordem pública altamente complexa e abrangente, decerto também o será a segurança pública — sua “garantia” (conceitual e, principalmente, instrumental).
Creio que os profissionais da segurança pública não merecem ser atordoados por novidades conceituais apressadamente adotadas como “científicas”. Por isso é indispensável esclarecer alguns mínimos aspectos da doutrina pátria e alienígena que situam a segurança pública, como conceito ou prática instrumental, nada mais que “garantia da ordem pública”. Deste modo, mudando o foco para a ordem pública, objeto daquela segurança pública (sujeito da ação), resta saber qual a dimensão histórico-conceitual do objeto (ordem pública), o que nos remete a uma doutrina (ensinamentos abalizados) exaustivamente detalhada por estudiosos do Direito Administrativo da Ordem Pública, que são muitos e renomados aqui e algures. E aí se descobrirá que muitas das “garantias” da ordem pública não são de natureza policial...
Não há dúvida de que a visão sociológica e antropológica da segurança pública é de suma importância. Mas esta visão, que geralmente exclui as fundamentadas apreciações doutrinárias, não pode existir para confundir ao transformar em “verdades científicas” meras opiniões acadêmicas sobre a criminalidade, suas conseqüências e “soluções”. Até porque há muitos “doutores” a ganhar fama sem mérito por via de mentiras postas em dissertações de doutorado, como é o caso de Marcos Alvito, antropólogo famoso por sua tese editada em livro intitulado “As Cores de Acari”.

Esta personalidade enganadora afirma em sua dissertação de doutorado, legitimada pela Fundação Getúlio Vargas (editora do livro), que eu, autor deste artigo, fui responsável por cinqüenta mortes na favela de Acari, nos seguintes termos: “(...) Enfatiza sua luta em prol dos direitos humanos e fornece dados sobre o número de pessoas mortas por Emir Larangeira (...): 50”.
Esta enganosa dedução de Marcos Alvito foi extraída do boquirroto irresponsável do informante-chave dele (um tal de “Cesar”, assim oculto sob pseudônimo mal urdido e daí identificado): Pedro Paulo Ferraz dos Santos ou Pedro Paulo dos Santos. Trata-se de indivíduo sem escrúpulos, de dupla identidade, e com expressiva folha penal em ambas, somando diversos assaltos a mão armada, uso de drogas, porte ilegal de arma, falsidade ideológica, lesão corporal, dano à Fazenda Pública etc.
Reafirmo aqui, como também o fiz em livro (Cavalos Corredores – A Verdadeira História*), que bastava ao falso pesquisador Marcos Alvito confirmar no Poder Judiciário a leviandade das afirmações do seu informante-chave, que chegou a ser preso em flagrante durante o meu comando à frente do nono batalhão da PMERJ (10/04/1989-10/04/1990). Mas ele, Marcos Alvito, jamais poderia realizar pesquisa tão simples e direta, pois a ideologia de sua tese se perderia no vazio da inutilidade a que se propôs. Apelou então o faccioso doutorando para a disseminação da estupenda mentira, esta que até hoje lhe confere fama amaldiçoada: tornou-se “doutor” pela USP.

O mau exemplo serve (os verdadeiros doutores me desculpem!) para desclassificar muitos cientistas sociais que com essa personagem-bufa trocam figurinhas, umas citando outras e outras citando outras, em círculo vicioso, cheirando o próprio rabo e sentindo um infinito prazer ao aspirarem o miasma que entre si exalam.

Ora bem, enquanto os verdadeiros pesquisadores das Ciências Sociais não repararem esses vícios maliciosamente alardeados em seu meio cultural, nada do que escreverem será legitimado, pelo menos por mim e por quem me lê. E mais ainda: pelo bem da verdadeira ciência, estarei sempre na trincheira a espalhar aos quatro cantos do mundo a malcheirosa mentira de Marcos Alvito, pesquisador de araque que está a desmerecer os insignes examinadores de sua descarada mentira apresentada e acolhida como “científica” pela USP. Não percebeu a nobilíssima banca examinadora a reedição, por Marcos Alvito, da máxima atribuída ao fedegoso ministro da propaganda nazista Paul Joseph Goebells: “Uma mentira repetida mil vezes vira verdade.” Eis, portanto, como se pratica a “pesquisa científica” no Brasil!...

Paul Joseph Goebells

* Vide texto completo no site: www.emirlarangeira.com.br

domingo, 2 de novembro de 2008

A Secretaria Municipal de Ordem Pública

A criação de uma secretaria de ordem pública na capital do RJ servirá para muita gente entender (finalmente!) que ordem pública não se reduz à falsa idéia de atalhar desordens somente com ação policial. Ordem pública é bem mais, e isto é vero na doutrina pátria e alienígena. A ordem pública, na verdade, abraça incontáveis eventos não-policiais e doutrinariamente se resume a uma situação de paz e harmonia na convivência coletiva – um sistema ideal de bem-estar social. Esta situação idealizada pode estar prejudicada pela simples escuridão de uma rua a propiciar vantagem ao delinqüente, gerando intranqüilidade nos cidadãos antes mesmo de acontecer algum delito. Trata-se, pois, de problema de desordem pública muitas vezes sanável com iluminação pública e instalação de câmeras pan-ópticas em locais estratégicos. Sim, um logradouro iluminado e monitorado por câmeras naturalmente transfere a intranqüilidade do cidadão para o delinqüente, este que se aproveita do anonimato para praticar delitos. Mas sendo ele sabedor de que poderá ser apanhado antes, durante ou após o crime, sua vontade arrefecerá.


Há, porém, marginais que não se incomodam com luzes e câmeras; nem se intimidam diante de armas. Muitos deles até fazem questão de se apresentar de cara limpa à luz e à câmera para angariar prestígio no submundo do crime, em especial no das facções criminosas que deles exigem audácia em qualquer situação. Deste modo, alguns marginais da lei perpetrarão o ato criminoso sem preocupação com punição imediata ou posterior. Mas, com certeza, muitos deles resultarão vencidos: ignorarão a desvantagem da perda do anonimato e serão presos ou mortos pela polícia por conta desse radicalismo quase fundamentalista que caracteriza as facções criminosas. Concomitantemente, porém, cabe ao prefeito eliminar da vida dos cariocas as emboscadas pan-ópticas geradoras de receitas à custa da distração do motorista, um incômodo a ser tratado de modo menos agressivo às suas algibeiras já atordoadas pela enxurrada de tributos.

É de bom alvitre esclarecer que a secretaria de ordem pública destinada a funcionar na capital com direito a “disque-ordem” (o ideal seria “disque-desordem”) é novidade apenas na denominação, pois há muitas secretarias de segurança pública funcionando em diversos municípios. Ocorre que estas, ao serem assim designadas, acabam se confundindo com a congênere estadual, e os munícipes ficam a esperar que esses organismos atuem restritamente como organismos policiais, enquanto há um vasto campo de atuação na ordem pública envolvendo riscos vários à salubridade, à estética etc., tudo a demandar obras físicas preventivas. Enfim, a desordem urbana poderá ser ou não de natureza policial. Portanto, a cada dia de atuação da secretaria de ordem pública novas desordens serão detectadas e solucionadas de mil e uma maneiras, eliminando-se a necessidade de ação policial posterior.
Creio ser importante que os integrantes dessa nova secretaria municipal recebam orientações doutrinárias (basta convidar nossos eméritos doutrinadores pátrios) em conferências, seminários e outros meios de transmissão de conhecimentos teóricos sobre a ordem pública. Assim aprenderão que a própria epidemia de dengue é problema de ordem pública, ou a sujeira das ruas a entupir galerias de águas pluviais, ou os menores abandonados, ou os moradores de rua, ou a prostituição descarada e indecente a desmerecer a histórica profissão de meretriz, que há de ser discreta e não atentar contra o direito de terceiros ao pudor público, ou as filas de desesperados em hospitais públicos, ou os alienados mentais, ou o excesso de publicidade em cartazes enfeando a cidade...
Enfim, é preciso saber bastante e executar o certo, para depois fazer a população saber que ordem pública não se reduz a nenhuma visão policialesca de “combate ao crime”. Como nos alertou o psicólogo alemão Kurt Lewin (1890-1947): “Nada é mais prático do que uma boa teoria.” Assim o destacou o mestre Idalberto Chiavenato em sua magistral obra “Introdução à Teoria Geral da Administração – TGA” (Campus – 2004), depois de ele próprio gravar no seu prefácio que “a TGA é incrivelmente instrumental”. Conhecer a doutrina da ordem pública no seu todo é, portanto, “incrivelmente instrumental”. Significa atuar com a firmeza de quem sabe o que está fazendo e qual o fim globalístico a alcançar na ambiência social (o todo maior que a soma das partes, por mais insignificantes em suas aparências).

Kurt Lewin